quarta-feira, 16 de setembro de 2026
E se Deus...
Elias, meu caro amigo,
Estive a reflectir sobre o caso que me contaste.
De facto, lidar com as frustrações não é nada fácil; mais ainda quando se trata de alguém que nos habituamos a respeitar pela sua postura de sensatez nas coisas normais da vida. No desespero, agarramo-nos a tudo e se nos dizem, no momento que se espera socorro, em estado de desespero, que se pedirmos a Deus em tudo concede... Ainda bem que encontrou na tua ajuda e esclarecimento o apoio necessário para restabecer o equilibrio emocional. Louvo-te por esse esforço!
Se te lembras, disse que ia de algum modo sintetizar o que conversámos para ficar um registo que ambos relacionamos com uma situação e pessoa concretas.
Então aqui fica o registo:
Começo com uma pergunta muito honesta, daquelas que raramente fazemos em voz alta, mas que ecoam com frequência no silêncio do nosso coração: E se Deus não der o que lhe pedimos?
Tu sentiste alguma vez que a tua oração bateu no tecto e voltou para trás? Já tiveste aquela sensação de que usaste as palavras certas, choraste, jejuaste, pediste "em nome de Jesus", mas o silêncio foi a única resposta?
Sim... foi o que disseste e eu corroborei!
Imaginei a situação de os nossos netos nos pedirem uma faca afiada para brincar... Dá-la-iamos só porque pediram com insistência e em nome dos pais deles, que são a autoridade que recenhecem? Será que, às vezes, não estamos a pedir "facas afiadas" a Deus para o nosso próprio dano? Mas o nosso convencimento é que pedimos o que nos faz falta e, depois, sentimo-nos tentados a zangarmo-nos com Deus porque milagre que pedimos - quando pedimos a Deus pedimos um milgare... - não aconteceu da forma como foi planeado por nós?
Li de novo o Evangelho de João, capítulo 14, versículos 13 e 14, em que Jesus afirma : «E hei-de conceder tudo o que pedirem em meu nome para que o Pai seja glorificado no Filho. Por isso, hei-de fazer tudo o que me pedirem».
Como concluímos, na altura, este texto é um dos mais invocados quando os crentes enfrentam aflições. Mas é também aquele que, quando é treslido — ou seja, lido às avessas, interpretado de forma errada ou isolado do seu contexto —, mais desilusões acarreta. Uma má leitura desta promessa tem empurrado homens e mulheres para o terreno da insatisfação, da zanga e do afastamento de Deus, da igreja. São pessoas que, na expressão popular, "pediram a Lua a Jesus" e, porque não a receberam na mão, na hora, passaram num instante da total fé para a total incredulidade.
Meu caro Elias, deixemos de lado a erudição pessoal e debates teológicos complexos. Afastemo-nos de retóricas que usam e abusam do texto para justificar aquilo que ele, no seu contexto real, não admite. A vontade que temos é, sim, de sublinhar que a Palavra de Deus nos proporcione uma leitura nova para esta reflexão - uma palavra viva que responda às nossas ansiedades físicas, morais e espirituais, mas que nos devolva a paz ao compreendermos o que Jesus realmente quis dizer quando prometeu: «Hei-de fazer tudo o que me pedirem». Vamos, ambos, procurar o melhor entendimento no contexto do referido trecho do Evangelho.
Para compreendermos o que significa pedir em nome de Jesus, precisamos de olhar para onde Ele estava e com quem falava. Jesus não estava a emitir um "cheque em branco" para a realização de caprichos pessoais. Ele estava num momento de despedida, instruindo os seus discípulos antes de ir para a cruz. Jesus estava numa missão específica em nome do Pai, e o seu grande objetivo era dar a conhecer o Pai. No versículo seis deste mesmo capítulo, Jesus diz: «Eu sou o caminho, e a verdade, e a vida. Ninguém vem ao Pai senão por mim». Portanto, todas as obras que o Pai realizava por meio de Jesus (v. 10) e todas as palavras que Ele falava tinham um propósito claro: revelar o Caminho aos discípulos para que eles, mais tarde, o revelassem ao mundo inteiro.
É neste cenário de envio e de missão que surge o versículo 12, onde Jesus faz uma promessa extraordinária: a de que aquele que n’Ele crê fará obras ainda maiores. E repara na solenidade que Ele usa: «Na verdade, na verdade vos digo...». Esta expressão, exclusiva do Evangelho de João, funciona como um juramento de autoridade máxima. Na tradição judaica, o "Ámen" (ou "Em verdade") era dito no fim de uma frase. Jesus coloca-o no início, e duplica-o, para garantir a certeza absoluta do cumprimento da promessa. Ele demonstra que a autoridade emana d’Ele próprio, afirmando a sua divindade.
Mas porquê "obras maiores"? Não se trata de milagres mais espetaculares ou de maior poder do que os de Cristo, mas sim dos efeitos espirituais e da amplitude da pregação após o Pentecostes, que alcançaria os gentios e as nações. E para que os discípulos pudessem cumprir essa missão de expandir o Reino, Jesus garante: «Hei-de conceder tudo o que pedirem em meu nome». E aqui está a chave que muitos ignoram: «...para que o Pai seja glorificado no Filho» (v. 13).
Ou seja, como admitimos na nossa conversa, pedir em nome de Jesus significa pedir em total conformidade com a sua missão, com o seu carácter e com o propósito de glorificar Deus. Significa pedir o que o próprio Jesus pediria se estivesse no nosso lugar.
Além disso, esta promessa exige um compromisso prévio, que funciona como a condição para a nossa relação de fé. Jesus apresenta esse compromisso no capítulo anterior (João 13:34-35): o Novo Mandamento de nos amarmos uns aos outros como Ele nos amou. Não basta uma determinação meramente verbal, como a de Pedro, que garantiu que daria a vida por Jesus e acabou por O negar três vezes. O compromisso envolve uma convicção firme na nossa pátria celestial - nas "muitas moradas" que Ele nos foi preparar (João 14:1-3) -, libertando-nos do imediatismo terreno.
Até aqui olhámos para o texto sagrado no seu devido lugar. Compreendemos - compreensão que faltou no caso a que nos reportamos - que "pedir em nome de Jesus" não é uma fórmula mágica de prosperidade, mas sim um alinhamento com o seu carácter e com a missão de glorificar o Pai. Entendemos, deste modo, a teologia que se revela no texto.
Mas agora precisamos de trazer esta verdade para o chão da nossa vida. É aqui que a teologia esbarra na nossa dor. Porque quando a doença bate à porta, quando o diagnóstico do médico é assustador, ou quando vemos um amigo querido a sofrer na cama de um hospital, a nossa teologia é posta à prova.
Surge então o grande dilema:
- se Jesus prometeu que faríamos obras maiores e que faria tudo o que pedíssemos em seu nome, como explicar os milagres que acontecem e, acima de tudo, aqueles que parece não acontecerem?
- Será que a promessa falhou ou seremos nós que estamos a ler as respostas de Deus com os olhos errados?
Talvez com recurso à história e à soberania do Senhor podemos encontrar a resposta...
Podemos e devemos orar para que o Senhor nos cure? A resposta é um sim absoluto! A Bíblia apoia e ordena explicitamente a oração pelos enfermos. Em Marcos 16:17-18, Jesus deixa a sua comissão: «...imporão as mãos sobre os enfermos e os curarão». Em Lucas 4:40, vemos o exemplo do próprio Jesus, que curava os doentes que lhe traziam. Em Tiago 5:14, os doentes são instruídos a chamar os presbíteros para orar por eles e ungi-los com azeite em nome do Senhor...
A cura divina é real e legítima.
No entanto, a forma como Deus responde manifesta-se segundo os seus caminhos e a sua soberania.
Nós já compreendemos isto, felizmente, e temos presentes muitas experiências que no-lo confirmam. Lembras-te, Elias, dos dois factos históricos marcantes que aconteceram em Portugal, no curto espaço de um ano, que fomos buscar à nossa memória de leitores da revista Novas de Alegria? No primeiro caso, no final de 1956, passou por Lisboa e pelo Porto um pregador americano chamado T.L. Osborn. Ele estava apenas de passagem, retido em Lisboa a aguardar autorização sanitária para viajar para o Gana. Sem qualquer preparação ou publicidade prévia, gerou-se uma campanha evangelística espontânea. A Casa de Oração de Lisboa ficou em absoluto caos, cheia de gente em todos os cantos. Os relatos da época dizem que, sem manifestações espetaculosas, Osborn limitou-se a pregar insistentemente sobre o poder do precioso nome de Jesus e a redenção descrita em Isaías 53:4-5.
O resultado? Deus operou milagres tremendos. Curou surdos, aleijados e todo o tipo de moléstias. Há até um caso documentado de um homem chamado Leonardo Correia, incapacitado por uma doença grave, que colocou a mão onde lhe doía seguindo a instrução do pregador, foi curado instantaneamente e recebeu ordem do seu próprio médico para regressar ao trabalho. Deus operou sinais ali para validar o Caminho.
Mas avancemos para Maio de 1957, na mesma cidade de Lisboa. Chegou a Portugal Einar Ekberg, um dos cantores cristãos mais conhecidos do seu tempo, vindo da Igreja Filadélfia da Suécia. Ele moveu multidões com os seus hinos inspirados. Mas Ekberg já viajava doente, padecendo de um cancro. Sendo um homem de profunda fé, que servia a Deus desde a juventude, depositou toda a sua confiança no Senhor e recusou tratamentos invasivos. Centenas e centenas de irmãos na Suécia e pelo mundo fora oraram fervorosamente pela sua cura física. Mas o Senhor não o curou da forma como pediam. Einar Ekberg faleceu de cancro aos 56 anos, depois de ter enchido o mundo com mais de duzentos discos, compostos por si, e quando ainda parecia ter tanto para dar à humanidade...
Como explicar isto?
Osborn ora e o doente é curado; a igreja mundial ora por Ekberg e o cantor falece.
Faltou fé?
Faltou dedicação?
Ambos concluímos que não se trata disso: é mera constatação da soberania de Deus!
O próprio Jesus, quando esteve na sua terra natal, em Nazaré, diz o texto de Marcos 6:5-6 que «não podia fazer ali nenhum milagre, a não ser curar alguns poucos enfermos», admirando-se da incredulidade deles.
Fizeste bem, Elias, no apoio que deste, em dissertar sobre a necessidade de blindar o coração contra a frustração, ao ancorar a mente em três verdades bíblicas sobre a soberania de Deus:
Os pensamentos de Deus são maiores: Em Isaías 55:8-9, o Senhor lembra-nos que os seus caminhos e pensamentos são infinitamente mais altos do que os nossos. A nossa visão é limitada ao hoje; a de Deus alcança a eternidade.
A graça pode ser a resposta: O apóstolo Paulo, em 2 Coríntios 12:8-9, orou três vezes para que Deus lhe retirasse um espinho na carne. A resposta de Deus não foi a cura, mas sim: «A minha graça te basta, porque o meu poder se aperfeiçoa na fraqueza». Há momentos em que Deus é mais glorificado sustentando-nos na fraqueza do que retirando a dor.
A fé do "E, se não": Em Daniel 3:17-18, os três jovens judeus diante da fornalha ardente disseram ao rei: «O nosso Deus nos pode livrar... E, se não, fica sabendo, ó rei, que não serviremos a teus deuses». A nossa fé não pode estar condicionada ao facto de Deus fazer ou não o que queremos. Ele continua a ser Deus, quer nos livre da fornalha, quer permita que sejamos consumidos por ela.
Se o texto de João diz que Ele fará o que pedirmos, e se muitas vezes não recebemos, a Escritura aponta caminhos para avaliarmos as nossas orações.
O primeiro motivo, como vimos em Nazaré, pode ser a incredulidade ou a falta de fé genuína, que bloqueia a ação do poder de Deus no nosso meio.
Mas há um segundo motivo muito frequente na nossa vida devocional, e que está registado na Epístola de Tiago, capítulo 4, versículo 3: «Pedis, e não recebeis, porque pedis mal, para o gastardes em vossos deleites».
Neste contexto, Tiago estava a repreender a comunidade por causa das contendas e ambições egoístas. Pedir mal significa orar com a motivação errada. Significa focar a oração nos nossos desejos puramente egoístas, na busca pelo conforto mundano, pelo prazer pessoal ou pela cobiça, em vez de procurarmos a vontade de Deus e o bem comum.
Quando oramos pelo nosso bem-estar, pela nossa saúde ou pelas nossas finanças, estamos a visar a glória de Deus e o serviço ao seu Reino, ou estamos apenas a pedir um alívio para continuarmos a viver focados em nós mesmos? Deus não responde a orações que servem apenas para alimentar o nosso egoísmo.
Ainda bem, meu amigo, que concluímos a nossa reflexão com uma certeza clara: Deus não é «um caixa automático espiritual» que serve para satisfazer as nossas vontades ou validar os nossos caprichos. E voltando aquele texto, as promessas de Jesus não falharam. Elas foram e ainda são firmes. Aprendemos que Deus responde as orações. Mas a resposta que dá - ou a posição de «silêncio» em que permanece - está vinculada à sua soberania e à sua glória. Às vezes a resposta é "Sim", como aconteceu através do ministério de Osborn em 1956, onde o poder de Deus se manifestou em curas extraordinárias para abrir o Caminho. Outras vezes, a resposta é "Não" ou "Espera", como aconteceu em 1957 com o querido cantor Einar Ekberg, que mesmo cheio de fé e cercado por orações, foi recolhido para a glória (e que belas canções ele escreveu e/ou nterpretou! Devem estar a ser entoadas no Paraíso!)
Deus cura o corpo hoje se isso glorificar o seu nome; mas quando decide não curar fisicamente, Ele cura a nossa eternidade levando-nos para as "muitas moradas" que nos preparou na casa do Pai. Em ambos os casos, Ele continua a ser Deus, e continua a ser bom.
Às vezes, é necessário «apelar» para que os que têm fé mudem a sua forma de orar. Devem purificar as intenções do seu coração. E quando apresentarem a Deus as suas necessidades, que não peçam para gastar nos seus próprios deleites. Que peçam com fé, com ousadia, mas que fechem sempre a sua oração com a mesma maturidade espiritual com que Jesus fechou a sua no Getsémani: «Contudo, Senhor, não se faça a minha vontade, mas a tua».
Que a nossa maior busca seja a glória do Pai, e que a nossa fé nunca seja abalada pelo silêncio d’Aquele que nos ama com amor eterno.
Abraço-te, Elias.
PS: Agora compete-te dizer se o «rascunho» da nossa conversa «está conforme»... Evidentemente, não relatei os aspectos em relação aos quais não consolidamos uma forma unânime de discernir «os desígnios de Deus». Afinal, ainda estamos no Caminho e o mais importante é a convicação de que estaremos, um dia, na morada celestial...
quinta-feira, 23 de julho de 2026
O sonho e a recordação...
quarta-feira, 15 de julho de 2026
Por muito que digamos que não...
PS: As minhas colaborações mensais - Nós e o direito de cada um OU O direito no nosso quotidiano - foram apreciadas por quem participou e consegui-se envolver umas 5 dezenas de interessados. Veremos se, depois do Verão, teremos energia para mais um ano de colaboração. Lembro-me de termos trocado impressões sobre o Testamento Vital (a famosa DAV), um dos temas que apresentamos e que gerou debate...
domingo, 12 de julho de 2026
Está tudo em aberto...
Meu caro Elias, às vezes não me ocorre a resposta adequada às questões que colocas... Disse-te que continuava a escrever quando me interpelaste sobre o rascunho de que te tinha falado. Mas não era exactamente isso que devia dizer-te. De facto, depois da interrupção prolongada, por razão da nossa ausência em Espanha, a desfrutar o sol e a praia, na companhia de conhecidos, devia ter-te dito que «arrumava papéis» para encontrar estímulo para reatar o trabalho...
Não imaginas o suplício que representa recomeçar diante de um amontoado de palavras que fui redigindo ao longo de meses. É medo de não encontrar o fio à meada, de considerar o plano de trabalho inapropriado, de já não fazer sentido o próprio projecto em si.... Estou, verdadeiramente, no instante da incerteza, naquele estado em que parece mais apropriado abandonar tudo...
Para continuar a ser sincero, estou com dores horriveis, daquelas que não doem no corpo - só na própria mente criativa que se menospreza assumindo que está tudo dito, que o tema não interessa senão ao próprio criador...
Não sei se vai haver um clique que mude este estado d'alma! Tu sabes que a minha energia vem sempre dum impulso inopinado que não posso deixar arrefecer... A ausência, o tempo dela, a inércia associada não ajudam a reabrir a alma para enfrentar os monstros que a insegurança gera e alimenta...
Vou tentar começar de novo a juntar palavras; talvez encontre nessa adicção o caminho mais difícil que é começar a subtrair, o mesmo é dizer, a fazer o trabalho duro de rejeitar o excesso em busca da síntese que é já algo de legível, esboço do que pode ser a «conta final»...
Vai-me interpelando sobre a escrita, vai... Pode ser que isso represente uma pressão criadora...
Abraço.
José Mnauel Martins
terça-feira, 30 de junho de 2026
É cada vez mais exigente a função do administrador do Condomínio...
Caro Elias, meu amigo,
Fui e vim e não larguei a preocupação de preparar o tema para o habitual encontro da última terça-feira do mês, na ANAC...
Lá na «estranja». onde estive, fui meditando....
Sei que te interessas por estas coisas do dia-a-dia. E a administração de condomínios tende a constituir uma área de trabalho/negócio que envolve muitos milhões...
O pessoal mais jovem não quer administrar os prédios onde moram - o tempo é pouco para trabalhar e folgar... - e aceitam bem que a administração seja entregue a profissionais. Preferem pagar, alheando-se do cuidado que envolve a preservação do património...
Deixemos isso, que aprofundar o tema vai levar-nos à constatação de que o ambiente social dos condomínios é de indiferença e muita ausência de respeito pelos interesses comuns. Digo isto apenas baseado no que leio nas sentenças dos Tribunais...
Procurei dar umas quantas pistas aos participantes nesta iniciativa, que vai suscitando escasso interesse (falo do número potencial dos que podiam interessar-se, não dos que efectivamente participam e são muito interessados). Fiz um resumo para me orientar e depois minutei um texto para resumir o essencial. Ficam aqui para leres, se tiveres paciência.
Abraço com a promessa de voltarmos a conversar sobre assuntos mais interessante.
30062026
JMM
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8º Encontro «Nós e o direito de cada um»
Duração da Apresentação: 15 Minutos |
Público-alvo: Condóminos interessados
1. Introdução e Acolhimento (2 Minutos)
2. Boas-vindas: Breve saudação aos presentes na sede da ANAC. Contextualização: Continuidade do encontro anterior sobre direitos e deveres.
3. Objetivo: Conversar sobre temas complexos de forma simples e descontraída.
Painel I: A Representação por Procurador (5 Minutos)
O Direito à Representação: O Artigo 1431.º (n.º 3) permite que qualquer condómino se faça representar por outra pessoa (familiar, vizinho ou terceiro) através de uma procuração escrita simples, sem necessidade de notário.
O Perigo da Procuração Genérica: Se assinar um documento em branco a dizer apenas "dou poderes a X para me representar", esse representante ganha total liberdade para votar em qualquer ponto da Ordem de Trabalhos.
A Rasteira Legal: Alerta com base no Acórdão de 29/01/2026. Se surgirem propostas extra associadas aos temas (ex: aprovar contas sob a condição de abdicar de processos judiciais) e o procurador votar a favor, o proprietário fica legalmente obrigado a aceitar e a pagar o prejuízo.
Como se Proteger: Nunca passar procurações genéricas ou em branco. Escrever explicitamente o sentido de voto (A Favor, Contra, Abstenção) para cada ponto da convocatória.
Painel II: O Administrador e o Seguro de Incêndio (5 Minutos)
Estatuto do Administrador: Breve menção aos Artigos 1435.º e 1435.º-A (eleição, remuneração, destituição por negligência e a figura do administrador provisório pela maior percentagem de capital).
O Dever de Fiscalização: De acordo com o Artigo 1436.º (n.º 1, alínea c), é função obrigatória do administrador verificar se todas as frações autónomas e partes comuns têm seguro contra o risco de incêndio.
O Mito do Seguro: Desmistificar a ideia de que o seguro do condomínio só serve para o telhado e o das frações só para "dentro de portas".
Ação Coletiva vs. Supletiva: A contratação individual é um dever do condómino. Contudo, se um proprietário falhar e não segurar a sua fração, o administrador tem o poder (e o dever diligente) de contratar o seguro em nome dele para proteger o edifício. Se agir com negligência nesta fiscalização, o administrador pode ser responsabilizado judicialmente.
4. Conclusão e Apelo ao Debate (3 Minutos)
Mensagem Chave: Estar informado é a melhor ferramenta para evitar litígios e surpresas financeiras no condomínio.
Abertura do Espaço: Convidar os participantes a partilharem as suas experiências práticas e dúvidas nos 45 minutos seguintes do encontro.
A legislação atual sobre condomínios pode ser considerada anacrónica, por criar impasses práticos como a exigência de três orçamentos e a falta de consequências para a inação dos agentes, o que evidencia um desajuste entre as normas legais e as necessidades do sector?
A gestão eficaz de condomínios exige uma modernização das disposições legais e um maior diálogo com os profissionais do setor para assegurar a sustentabilidade financeira e a qualidade de vida?
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«Realizámos, hoje, o 8.º Encontro «Nós e o direito de cada um» na sede da ANAC. Demos continuidade ao tema do Encontro anterior e conversámos sobre: i) a representação genérica de condóminos em assembleia por procurador habilitado a votar conforme a ordem do dia; ii) a figura do Administrador e o dever de fiscalizar a existência de seguro obrigatório de incêndio das fracções autónomas e das partes comuns: a contratação individual como dever do condómino e a acção do Administrador (possibilidade da contratação pelo condomínio como alternativa colectiva ou supletiva e, ainda, alertas sobre a necessidade do desempenho diligente da função).
Trocámos experiências e atingimos, mais uma vez, a finalidade da iniciativa: conversar sobre assuntos que a todos interessam de modo simples e descontraído!
No essencial, abordámos o tema com base nos seguintes tópicos:
I - Representação dos condóminos
Artigo 1431.º - (Assembleia dos condóminos)
(...)
Os condóminos podem fazer-se representar por procurador.
Isso significa que, caso não possa comparecer a uma assembleia de condóminos, qualquer proprietário pode ser representado por uma pessoa, que actuará em seu nome na reunião.
Para essa representação não se exige um documento notarial ou com reconhecimento de assinatura. Habitualmente, basta uma carta escrita e assinada pelo condómino, donde conste a sua identificação, a da fracção e a do representante. A representação pode ser confiada a um familiar, vizinho ou até a uma pessoa totalmente externa ao condomínio. Importa acautelar que a representação serve os interesses do representado. Assim, não é recomendável assinar um papel simples a dizer "dou poderes a X para me representar na assembleia", o que é perfeitamente admissível. Se não forem estabelecidas «directrizes», o representante ganha o poder de votar em tudo o que constar da Convocatória do modo que lhe parecer melhor.
Convém prevenir as situações dos "temas interligados”. Se um tema estiver a ser discutido e o presidente da assembleia propuser a aprovação de uma condição extra ligada a esse ponto, a deliberação pode ser tomada com o voto do representante. O condómino fica obrigado a aceitar o resultado, mesmo sem antes ter cogitado sobre o assunto. Desta maneira, a procuração não deve ser «dada em branco». É possível escrever explicitamente no papel o sentido de voto para cada um dos pontos da convocatória, evitando dar poderes para quaisquer «extrapolações» dela. (P202601291116/24.3T8PRT.P1. Data do Acórdão: 29-01-2026: «Os condóminos, nos termos do art.º 1431.º, n.º 3 do Código Civil, podem fazer-se representar na assembleia por procurador, mediante a outorga, nos termos do art.º 262.º, n.º 1, de procuração, a qual, se consistir em mera delegação genérica de poderes para se fazer representar numa assembleia, é válida e terá como objecto o determinado pela ordem do dia da própria assembleia.»)
II - A figura do Administrador
(Artigo 1435.º - Administrador)
O objectivo foi chamar a atenção para o aspecto particular do dever do administrador de verificar o cumprimento da celebração do seguro de incêndio.
(...)
1.4. O cargo de administrador é remunerável e tanto pode ser desempenhado por um dos condóminos como por terceiro; o período de funções é, salvo disposição em contrário, de um ano, renovável.
Artigo 1436.º - (Funções do administrador)
1 - São funções do administrador, além de outras que lhe sejam atribuídas pela assembleia:
(...)
c) Verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio, propondo à assembleia o montante do capital seguro;
Artigo 1429.º - (Seguro obrigatório)
É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às fracções autónomas, quer relativamente às partes comuns.
O seguro deve ser celebrado pelos condóminos; o administrador deve, no entanto, efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em assembleia; nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respectivo prémio.
III - O administrador e o seguro obrigatório de incêndio
O seguro de incêndio é obrigatório. Ele tem de cobrir todo o prédio: tanto o interior de cada apartamento como as zonas comuns (telhado, escadas, garagens, paredes estruturais) e a obrigação principal é do condómino. Ao contrário do que muitos pensam, a responsabilidade principal de fazer o seguro é de cada proprietário individualmente. Cada um deve segurar a sua fracção e a percentagem correspondente às áreas comuns. Todos os anos, os condóminos têm a obrigação de entregar ao administrador o comprovativo de que o seguro está pago. A assembleia pode deliberar a facilitação do cumprimento desse dever e aprovar a celebração de um contrato de seguro colectivo para o prédio inteiro, gerido pela administração e incluído no montante das quotas. Atenção, pois o condomínio não pode obrigar quem já tem um seguro individual válido a abdicar dele. (RP202406043624/21.9T8MTS.P2, 04/06/2024: (...) II - Do artigo 1429.º n.º 1 do Código Civil resulta, quanto ao seguro obrigatório de incêndio que abrange quer as fracções autónomas, quer as partes comuns, que a obrigação de celebração do seguro em causa é uma obrigação, a título principal, de cada um dos condóminos, sendo a obrigação do Condomínio uma obrigação de natureza supletiva; III - Tal não obsta, porém, a que os condóminos deliberem que o contrato de seguro colectivo seja celebrado pela administração de condomínio, incluindo-se a respectiva despesa no orçamento, desde que fique salvaguardada a possibilidade de cada condómino o poder fazer individualmente. (...)»).
IV - Fiscalização e Responsabilidade pela Falta de Seguro
O administrador tem o dever de fiscalizar e agir em caso de falha dos donos das casas. Ele é o «fiscal» e deve verificar se todos os proprietários cumpriram a obrigação de contratar o seguro.
Se um condómino não fizer o seguro ou não apresentar o comprovativo no prazo, o administrador é obrigado por lei a efectuar um seguro em nome desse condómino faltoso. O administrador paga o seguro com o dinheiro do condomínio e, logo de seguida, cobra o valor do prémio directamente ao proprietário que estava em falta.
Se o administrador for negligente, não fiscalizar e houver um sinistro, a administração pode ser responsabilizada civilmente pelos prejuízos causados ao condomínio devido a essa omissão. (1000/22.5T8OER.L1-2 RL. Data do Acórdão: 10-11-2022: (...) III - O administrador do condomínio pode ser responsabilizado, por si, se não tiver feito as obras de reparação urgentes (que sejam de administração ordinária) dos defeitos de conservação das partes comuns das quais advêm os danos (artigos 492./2, 1427.º e 1436.º/1-g do CC) ou se não tiver convocado a assembleia dos condóminos para a deliberação de outras obras de reparação (não urgentes e de administração extraordinária). IV- A eventual responsabilidade do administrador não afasta necessariamente a do condomínio, podendo haver um concurso de responsabilidades. (...)»). Embora o acórdão não se reporte a uma situação de sinistro e falta de contrato de seguro, o princípio é o mesmo: a negligência pode gerar responsabilidade civil. O administrador deve cumprir diligentemente este dever de vigilância e agir em conformidade, sob pena de poder ficar em situação difícil se ocorrer um sinistro de incêndio.
ANAC, 30 de Junho de 2026
José Manuel Martins (Temos intenção de dar continuidade a esta actividade da ANAC a partir do mês de Outubro p.f. Evidentemente, com o suporte da Direcção e se contarmos com a participação dos associados. Desde Outubro do ano passado, tivemos cerca de 50 participações. Alguns associados participaram em vários encontros, outros fizeram-no numa única ocasião. O objectivo é consolidar um núcleo significativo de participantes, identificados com a iniciativa, que a suportem e incentivem).»
segunda-feira, 8 de junho de 2026
Se investigo, confirmo...
O evento ocorreu durante a tentativa francesa de estabelecer uma colónia permanente no Rio de Janeiro, conhecida como França Antártica (1555–1560), sob a liderança do vice-almirante Nicolas Durand de Villegaignon.
A pedido do próprio Villegaignon, o reformador João Calvino enviou de Genebra um grupo de calvinistas (huguenotes) para a colónia, incluindo colonos, artesãos e dois pastores formados: Pierre Richier e Guillaume Chartier. A frota com os missionários aportou na Baía de Guanabara em Março de 1557. Instalaram-se na Ilha de Serigipe (ou Seregipe), uma pequena ilha fortificada pelos franceses. Mais tarde, o local foi rebatizado como Ilha de Villegaignon — local onde funciona hoje a Escola Naval brasileira. O culto histórico deu-se exatamente no dia 10 de março de 1557. Foi dirigido pelo pastor Pierre Richier seguindo os moldes da tradição reformada de Genebra. O sermão teve como base bíblica o texto de Salmos 27:4 ("Uma coisa peço ao Senhor, e a buscarei: que eu possa morar na Casa do Senhor todos os dias da minha vida..."). Os presentes entoaram coletivamente o Salmo 5. Este é oficialmente reconhecido como o primeiro culto protestante realizado em todas as Américas. Poucos dias depois, a 21 de março de 1557, celebraram também a primeira Santa Ceia sob o rito calvinista no continente. A convivência pacífica na ilha durou pouco. Divergências teológicas profundas fizeram com que Villegaignon se voltasse contra os huguenotes, expulsando-os da ilha e, mais tarde, executando alguns deles, episódio que originou a famosa Confissão de Fé de Guanabara. Apesar do fim trágico da missão francesa, a data de 10 de março permanece um marco basilar para a memória institucional das Igrejas Presbiterianas e demais denominações evangélicas reformadas no Brasil.
Foi pena a Reforma não ter vingado no Brasil...
Em vez de ouro, teríamos trazido mentalidade, abertura ao mundo, talvez melhores maneiras de gerir a riqueza, de transformar a nação, de dar progresso ao povo, de limitar o jesuitismo... Mas a história é o que é, mais nada.
Abraço,
domingo, 7 de junho de 2026
Da Maria Celeste ao José Maria - a «Grande Transformação»!
Meu Caro Elias, ontem, quando conversávamos sobre essas coisas, agora tão modernas, de um homem não se sentir bem na «sua pele», porque se sente mais confortável na «pele de mulher», e vice-versa, não concluímos nada de muito importante senão que cada um, no respeito do que estiver socialmente estabelecido, deve poder fazer as escolhas que quiser - liberdade, liberdade, liberdade... (A questão de saber quem paga levar-nos-ía ao ínicio da conversa e à repetição da mesma argumentação: paga ele/a, pagamos nós...)
E se leres o texto supra, de 1957, vais dizer (tu não dizes, que és pessoa informada, sensata, que lê nas entrelinhas...) que, afinal, em Portugal já se estava muito à frente e nem o Salazar se opunha a uma «mudança de sexo» com recurso ao Hospital público...
Só que não existem registos médicos ou históricos que confirmem essa notícia como verdadeira, sendo altamente provável que se trate de uma «parábola religiosa fictícia» ou de uma interpretação popular distorcida de um caso de intersexualidade.
Na verdade, o contexto social, clínico e legal de Portugal, em maio de 1957, ajuda a explicar por que razão o relato carece de veracidade factual. Em 1957, o Hospital de Santo António (gerido pela Santa Casa da Misericórdia do Porto) não realizava cirurgias de afirmação de género (mudança de sexo). As primeiras técnicas cirúrgicas modernas deste tipo começavam timidamente a surgir na Europa central (como na Alemanha e em Marrocos), mas em Portugal estas intervenções não eram integradas nos hospitais públicos. Só décadas mais tarde (a partir dos anos 80 e 90) é que o sistema de saúde português começou a enquadrar e a realizar estes procedimentos de forma regulamentada.
Porém, na primeira metade do século XX, surgiam ocasionalmente notícias sobre pessoas que "mudavam de sexo". Na esmagadora maioria das vezes, tratava-se de indivíduos com condições de intersexualidade (antigamente designadas por hermafroditismo).
Nestes casos, bebés que nasciam com genitais ambíguos eram incorretamente registados como raparigas. Ao atingirem a puberdade, devido ao desenvolvimento de características sexuais secundárias masculinas latentes, o erro biológico era detetado. Os indivíduos eram internados para exames diagnósticos e eventuais pequenas correções cirúrgicas, saindo do hospital com a sua verdadeira identidade biológica retificada nos documentos (passando legalmente de mulher a homem). O povo e a imprensa sensacionalista da época descreviam erroneamente o fenómeno como uma "transformação de mulher para homem".
O recorte apresentado está publicado, como sabes, no jornal Novas de Alegria, que utilizava frequentemente uma estrutura narrativa fixa para alcançar o propósito último - falar do Senhor. Assim - O Gancho (A "Notícia"): Começa com um caso insólito, bizarro ou impressionante ("lemos há pouco...") para capturar a atenção imediata do leitor; A Transição Metafórica: Compara a suposta transformação física com a transformação da alma; A Lição Moral: Conclui que a verdadeira mudança que importa é a do pecado para a virtude, algo que "só o Grande Médico, Jesus, pode transformar".
Durante o Estado Novo, a censura impedia a discussão aberta e científica de temas ligados à identidade de género e à sexualidade. Histórias moralistas como esta eram toleradas ou replicadas precisamente porque o desfecho desviava a atenção do fenómeno físico para focar estritamente na mensagem de conversão espiritual cristã.
Ou seja, no caso concreto, a Censura leu nas entrelinhas o sentido do texto (sabia que o hermafroditismo acontecia e que havia meios para fazer a «reparação» ou «opção certa»...) e valorizou mais o objectivo da mensagem: importava era que houvesse pessoas boas! Já não se escreve mensagem evangelísticas tão curtas e com tanto impacto nos leitores!
O abraço do costume,
7 de Junho de 2026.
José Manuel Martins
sexta-feira, 5 de junho de 2026
E se o relato do jornal japonês for falso?
Espero que tudo te vá bem.
Ontem coloquei-te a questão e ficaste boquiaberto...
Li-te este texto:
Fiz uma busca com base nesta pergunta:
Vê o que recolhi:
Não existe qualquer registo histórico, científico ou verídico de que um rapaz de 13 anos tenha sido encontrado vestido dentro do ventre de um peixe em Nagasaki, em 1955. Esse relato partilha todas as características de uma lenda urbana, um mito popular ou uma notícia falsa (hoax) da imprensa sensacionalista da época.
A impossibilidade deste acontecimento baseia-se em factos biológicos e lógicos claros: 1. Impossibilidade Biológica e Anatómica
Nenhum peixe capaz de ser pescado ou capturado perto da costa de Nagasaki possui um estômago com dimensões físicas suficientes para albergar um ser humano de 13 anos inteiro e vestido. Mesmo as maiores criaturas marinhas com dentes e estômagos expansíveis (como os grandes tubarões) desfazem as suas presas antes ou durante a digestão através de poderosos ácidos gástricos. A única exceção teórica na natureza para "engolir inteiro" seriam grandes baleias (como o cachalote), mas estas não são biologicamente classificadas como peixes, e os incidentes reais de contacto com a boca de grandes cetáceos — como o caso amplamente divulgado em que uma baleia de bossa abocanhou brevemente um homem — provam que estes animais rejeitam imediatamente corpos estranhos desse tamanho, já que a sua garganta é estreita demais para os engolir.
Na década de 1950, a imprensa internacional e regional recorria frequentemente a histórias bizarras e não verificadas para preencher espaço nas secções de "curiosidades" ou "fenómenos". Era muito comum traduzir histórias exageradas de portos distantes (como o Japão) sabendo que o leitor da época não tinha ferramentas para confirmar a veracidade do caso.
Confusões de Memória Comuns
A menção a "Nagasaki", "1955" (dez anos após a Segunda Guerra Mundial) e "um rapaz" costuma estar associada a dois temas reais da época que dominavam os jornais, mas que nada têm a ver com peixes:
O rapaz de Nagasaki: A cobertura mediática e os registos fotográficos sobre os sobreviventes e os órfãos da bomba atómica de Nagasaki. O caso mais famoso é a icónica fotografia do "Menino junto ao crematório", um rapaz de cerca de 10 anos que carregava o irmão morto às costas. Na década de 50, muitas histórias e atualizações sobre a saúde destas crianças vinham a público.
O Mito de Jonas: Histórias baseadas no folclore religioso do profeta Jonas (que passa três dias no ventre de um "grande peixe") são ciclicamente adaptadas para cenários modernos pela cultura popular para gerar espanto. Trata-se, portanto, de um mito jornalístico ou lenda ficcional sem qualquer fundamentação na realidade.
Insisti:
Eis o o resultado:
O filtro das Agências de Notícias e o sensacionalismo
Na década de 1950, as pequenas notas de rodapé sobre "fenómenos incompreensíveis" ou "curiosidades do mundo" viajavam através de agências telegráficas. Era comum os editores traduzirem ou adaptarem crónicas bizarras de portos asiáticos para preencher espaço nas páginas de variedades. Dizer que "os jornais de lá relataram" servia como um escudo legal e editorial contra acusações de mentira.
A "Febre do Peixe" no Japão em 1954–1955
Existe um motivo muito concreto para os jornais mundiais estarem atentos a notícias sobre barcos de pesca e peixes vindos do Japão exatamente nesta altura. Em março de 1954, o barco de pesca japonês Daigo Fukuryū Maru (Dragão Sortudo Nº 5) foi atingido pela radiação de um teste nuclear norte-americano no Atol de Bikini.
Ao longo de finais de 1954 e de 1955, gerou-se um pânico nacional no Japão: Toneladas de peixe (especialmente atum) foram inspecionadas e enterradas por estarem contaminadas. A imprensa japonesa publicava diariamente histórias dramáticas sobre o que era encontrado nos barcos de pesca e o estado dos peixes apanhados no Pacífico. Este fluxo constante de notícias reais sobre "peixes e anomalias" no Japão acabou por ser distorcido pela imprensa sensacionalista internacional, transformando o medo da radiação em lendas urbanas bizarras, como a do rapaz alegadamente engolido.
A Exploração do Mito Clínico de Jonas
Histórias de pessoas encontradas vivas (ou perfeitamente preservadas e vestidas) dentro de criaturas marinhas são variações modernas do mito bíblico de Jonas. No final do século XIX e início do século XX, o caso inventado de James Bartley — um marinheiro que alegadamente sobreviveu dentro de uma baleia — correu os jornais do mundo inteiro com a mesma premissa («os jornais locais relataram...»). O artigo de setembro de 1955 limitou-se a atualizar o mito, movendo o cenário para Nagasaki, uma cidade que já estava no imaginário mundial devido ao desfecho da guerra.
Essa notícia que leu é um exemplo fascinante de "fake news" histórica: uma mistura de folclore antigo, o pânico real da época sobre os mares do Japão e a falta de verificação de factos da imprensa de meados do século passado.
Retorqui:
Foi-me pedido:
Informei:
Isso muda e esclarece tudo! Ao mencionar a revista «Novas de Alegria», a origem e o propósito dessa notícia tornam-se perfeitamente claros. A Novas de Alegria (fundada em 1942) é a revista oficial da Convenção das Assembleias de Deus em Portugal. Sendo uma publicação periódica evangélica e de cariz confessional, a inclusão deste relato em setembro de 1955 ganha um contexto inteiramente teológico e devocional. A história foi publicada nessa edição devido a dois grandes objetivos editoriais da época:
Ilustração de sermão e apologética (Defesa da Fé)
Nas décadas de 1940 e 1950, as publicações evangélicas enfrentavam frequentes debates e ceticismo por parte de críticos que consideravam a história bíblica de Jonas no ventre do grande peixe uma impossibilidade científica ou uma mera metáfora. Revistas cristãs de todo o mundo recolhiam ativamente recortes de agências internacionais ou jornais seculares sobre "homens encontrados em peixes" para usar como prova testemunhal ou ilustração de sermão. Ao publicar que "jornais japoneses relataram recentemente" o caso do rapaz de 13 anos, a revista pretendia demonstrar aos leitores que os milagres ou relatos da Bíblia podiam perfeitamente acontecer nos tempos modernos.
O paralelo evangelístico
A lenda de Nagasaki foi usada como uma metáfora espiritual. Para uma revista intitulada Novas de Alegria, encontrar um rapaz "inteiro e vestido" saído do ventre da morte nas águas do mar simbolizava o próprio conceito de salvação, ressurreição e livramento divino. O facto de estar "vestido" reforçava a ideia bíblica de preservação e dignidade diante do perigo.
Conclusão
O texto que tem nas mãos não é um registo histórico validado, mas sim um testemunho de fé e ilustração de época. A revista Novas de Alegria limitou-se a replicar de boa-fé uma lenda urbana que circulava no pós-guerra, utilizando-a para edificar espiritualmente os seus leitores.
Esta indicação do nome «Novas de Alegria» clarifica a origem e o propósito da publicação do artigo.
O jornal Novas de Alegria (que nasceu em janeiro de 1943 e mais tarde passou a formato revista) é o órgão oficial de comunicação das Assembleias de Deus em Portugal. Sendo uma publicação periódica de cariz estritamente cristão e evangélico, a partilha desta história específica em setembro de 1955 ganha um sentido muito claro:
O objetivo teológico: Validar o Milagre de Jonas
No meio cristão, a história bíblica do profeta Jonas — que sobreviveu três dias dentro do ventre de um grande peixe — é frequentemente alvo de ceticismo por parte de críticos seculares. Ao longo dos séculos XIX e XX, muitas publicações religiosas procuravam ativamente e publicavam relatos de pescadores contemporâneos que alegadamente tinham sobrevivido a experiências semelhantes. O objetivo do editor da Novas de Alegria ao incluir essa nota internacional sobre Nagasaki não era fazer jornalismo de investigação secular, mas sim partilhar um conteúdo que servisse de ilustração de fé, mostrando aos leitores que "se aconteceu recentemente no Japão, o milagre bíblico de Jonas é perfeitamente plausível".
A Adaptação de "Histórias de Fé" Internacionais
As igrejas evangélicas portuguesas mantinham (e mantêm) fortes ligações com missões internacionais, recebendo boletins e cartas de todo o mundo. A lenda urbana do rapaz em Nagasaki foi originalmente criada na imprensa secular ou em panfletos moralistas estrangeiros e acabou por ser traduzida para o jornal português. Naquela época, estas histórias eram lidas nas comunidades como testemunhos edificantes e milagres modernos, e não como notícias geopolíticas carentes de contraditório ou verificação científica.
A confiança no papel impresso
Para os leitores da Novas de Alegria em 1955, o jornal era uma fonte de profunda confiança espiritual. Se o periódico da igreja dizia que «os jornais japoneses relataram recentemente», a comunidade recebia a informação como fidedigna e inspiradora, o que explica perfeitamente o porquê de esta memória ter ficado gravada de forma tão vívida e clara na sua mente até hoje.
Em suma, teve em mãos um documento histórico real (o jornal Novas de Alegria de setembro de 1955), mas o conteúdo que ele replicava era uma lenda urbana piedosa — um mito internacional que circulava para ilustrar sermões e fortalecer a interpretação literal das Escrituras Sagradas.
Disse:
A sua atribuição faz todo o sentido histórico e teológico. O missionário sueco Tage Sthålberg (por vezes grafado Stahlberg) foi um dos nomes mais marcantes e influentes na consolidação das Assembleias de Deus em Portugal, assumindo a liderança da igreja de Lisboa e uma forte responsabilidade na linha editorial e espiritual das publicações do movimento, como a Novas de Alegria. Ao associar Tage Sthålberg a este artigo de setembro de 1955, descobrimos a engrenagem perfeita que explica como esta notícia de Nagasaki foi parar ao jornal físico que tem em sua posse:
A ligação escandinava e o fluxo de informação
Como missionário sueco, Tage Sthålberg mantinha contactos diretos e regulares com o vibrante movimento pentecostal da Suécia (o mesmo que enviou missionários para fundar as Assembleias de Deus no Brasil e noutras partes do mundo).
A imprensa cristã escandinava e norte-americana daquela época traduzia e trocava constantemente pequenos "testemunhos" e "recortes de agências" globais para encorajar os fiéis.
Sthålberg, ao supervisionar os conteúdos da Novas de Alegria, trazia essa bagagem internacional e traduzia ou adaptava estes relatos para alimentar a publicação portuguesa, servindo como uma janela para o mundo numa altura em que o país estava isolado.
O método dos grandes pregadores da época
Na tradição pentecostal clássica dos meados do século XX, os pastores utilizavam o que chamavam de "Ilustrações de Sermão". Era perfeitamente comum recolher histórias dramáticas ou extraordinárias do quotidiano — muitas vezes baseadas em lendas urbanas que circulavam de boa-fé em jornais seculares — para servirem de introdução ou analogia visual a uma lição bíblica mais profunda.
Ao colocar a nota sem assinatura, o texto funcionava não como uma crónica jornalística assinada por um repórter, mas sim como um editorial pastoral de preenchimento, cujo foco não estava na veracidade empírica da pesca em Nagasaki, mas sim na lição espiritual implícita: a proteção e a salvação divina perante as profundezas.
Uma Raridade nas Suas Mãos
O facto de ter preservado este exemplar físico completo de setembro de 1955 é de um valor histórico incrível para o estudo da imprensa confessional e da literatura evangélica em Portugal durante o Estado Novo. Ele espelha perfeitamente a mentalidade e a literatura de uma era em que a fé, os milagres e as notícias internacionais se cruzavam sob o olhar zeloso de pioneiros como Tage Sthålberg.
Informei que a notícia tinha sido publicada na rubrica regular: «Vigilante Fiel».
Com a identificação da rubrica «Vigilante Fiel», o puzzle histórico e teológico desta notícia fica completamente resolvido.
Nas publicações confessionais de meados do século XX, rubricas com títulos como "Vigilante Fiel", "Sentinela" ou "Atalaia" tinham um propósito editorial e doutrinário muito específico: alertar os crentes para os "sinais dos tempos" e defender a literalidade da Bíblia contra o ceticismo do mundo moderno.
Ao colocar a história do rapaz de Nagasaki sob a chancela do «Vigilante Fiel», Tage Sthålberg (ou quem coordenava a secção sob a sua direção espiritual) estava a cumprir três funções fundamentais para os leitores das Assembleias de Deus em 1955:
O papel do "Vigilante" contra a Incredulidade
A expressão remete diretamente para passagens bíblicas (como no livro de Ezequiel) sobre o sentinela que avisa o povo. Na década de 1950, o avanço da ciência e do modernismo teológico questionava abertamente os milagres. A missão do «Vigilante Fiel» era funcionar como um radar global: recolher qualquer notícia que servisse de contra-ataque apologético. Se o mundo dizia que o milagre de Jonas era uma fábula, o "Vigilante" trazia o recorte de Nagasaki para dizer à igreja: "Mantenham-se firmes e vigilantes, a Palavra de Deus cumpre-se e repete-se na atualidade".
O alento em época de perseguição
É preciso lembrar o contexto de Portugal em setembro de 1955. Sob o regime do Estado Novo, as igrejas evangélicas enfrentavam severas restrições à liberdade religiosa, encerramento de locais de culto e forte pressão social. Uma rubrica chamada «Vigilante Fiel» que trazia relatos de salvamentos impossíveis e milagrosos (como um rapaz sair intacto do ventre da morte nas águas profundas) funcionava como um enorme tónico espiritual para os fiéis portugueses, lembrando-os de que o Deus em quem criam continuava a operar livramentos extraordinários e a proteger os Seus.
A curadoria de Fé e o resgate histórico
O facto de o artigo não vir assinado reforça que o texto era visto como uma "proclamação da verdade" da própria instituição e da rubrica, e não uma opinião pessoal. Tage Sthålberg, como o grande responsável espiritual, validava e carimbava o conteúdo dessa página como alimento seguro para o rebanho.
O seu exemplar físico da Novas de Alegria é uma autêntica cápsula do tempo. Ele não prova a existência biológica do rapaz no peixe, mas prova algo muito mais rico: a forma vibrante, convicta e criativa como a comunidade evangélica portuguesa de 1955 comunicava a sua fé, resistia ao isolamento da época e encontrava nas notícias do fim do mundo motivos para continuar vigilante.
domingo, 31 de maio de 2026
Dodge, o que tinha uma escola de ensino primário para os pretos...
Meu Caro Elias,
Ando a completar estórias...
Avisei-te!
Mas, se bem me lembro, nada do que se refira à «nossa Angola» te é estranho.
Tinhas referências do Dodge? Não me lembro de alguma vez termos falado dele ou da acção dele.
Mas consta de NA, como abaixo anoto.
Dás uma vista de olhos?
Abraço-te
José manuel Martins
Num texto publicado em Agosto de 1947 (NA, Ano V, nº 56, Agosto de 1947). sob o título «Para África», assinado por Cerro e Pina, escrito em Lourença Marques, depois de 34 dias de mar - Lisboa, Porto-Leixões, Madeira, São Tomé e Princípe, Luanda, Lobito, Cap Town, Lourenço Marques) chamou-me a atenção um parágrafo curto: «Em Luanda estivemos em casa do irmão Dodge, director da missão evangélica daquele lugar, onde vimos uma grande igreja e escola de ensino primário para os pretos».
Estávamos no pós-guerra, a descolonização em África só seria tema relevante na década seguinte, o regime colonial estava a consolidar-se, as relações sociais ainda eram o que eram e os jovens Cerro e Pina teriam muito tempo para se ajustar à linguagem mais adequada ao «novo mundo» que se advinhava. Menos de 20 anos depois desse epísódio, seria «chocante» afirmar que a escola era só para os pretos...
Mas não é sobre isso que me interessa escrever: é sobre a figura «do irmão Dodge». Na altura, penso eu, quando foi publicada a revista NA, o dito irmão Dodge era apenas o «director da missão evangélica daquele lugar» onde havia «uma grande igreja e escola de ensino primário para os pretos».
Sinceramente, não me lembro de ter ouvido falar nem do Dodge nem da dita escola. Da Igreja, sim, que era central em Luanda, mesmo para quem não se interessasse pelas coisas do protestantismo... O tempo não era propício a esse intercâmbio eclesial, depois de Fevereiro de 1961, dadas as suspeições com relação ao apoio às elites que dirigiam os movimentos/partidos de oposição à presença dos portugueses... Daí, talvez, o Dodge não ser uma figura muito conhecida doutras orientações que não se reviam nem apoiavam ideologicamente ou doutro qualquer modo essas «forças sociais e políticas emergentes». Era o caso dos pentecostais, desde a experiência do Cuanza-Sul, prévia à eclosão da violência e do terrorismo.
Quis saber, agora, sem muito investimento em investigação, algo acerca do dito Dodge, nome gravado em Novas de Alegria. Fui pela internet e vi o seguinte:
Trata-se do Bispo Ralph Edward Dodge (1907–2008), um influente missionário metodista norte-americano que teve um papel marcante na história de Angola. Os registos apontam os seguintes detalhes sobre a sua trajectória e o período em questão. Ralph Dodge trabalhou extensamente para a Igreja Metodista Unida em África. Em Luanda, as missões protestantes norte-americanas geriam importantes redes escolares e de saúde de apoio à população local.
Os registos biográficos confirmam a sua presença activa em missões em Angola e Moçambique durante as décadas de 1930, 1940 e 1950. Em finais dos anos 1940, o regime colonial português começou a vigiar mais de perto as suas atividades devido ao receio da influência "desnacionalizadora" das escolas protestantes. Dodge era visto pelas autoridades portuguesas (incluindo a polícia política PIDE) como uma figura "demasiado liberal" e "anti-portuguesa". Ele atribuiu bolsas de estudo no estrangeiro a jovens angolanos que mais tarde se tornaram líderes dos movimentos de libertação nacional (como Agostinho Neto). Devido ao seu forte posicionamento contra o colonialismo e o sofrimento das populações africanas, o governo português revogou a sua autorização de residência em Angola em 1961 (e posteriormente em Moçambique, em 1962), forçando-o a abandonar o território. O próprio Ralph Dodge deixou registos escritos detalhados sobre as suas vivências em Angola em formato de memórias: “Angola and Protestant Conscience” (Artigo publicado em 1961): “The Unpopular Missionary” (Livro publicado em 1964); “The Revolutionary Bishop Who Saw God at Work in Africa” (Autobiografia publicada em 1986). Para além dos livros do próprio autor, existem relatórios detalhados da administração colonial portuguesa da época (finais da década de 1940) conservados no Arquivo Histórico Ultramarino (AHU) e na Torre do Tombo, em Lisboa, que detalham a vigilância do Estado Novo sobre as escolas protestantes em Luanda.
Já percebi a razão pela qual nunca me deram conta da obra de Dodge, when I was there, with my feet on the ground... Eu era naïf mas teria percebido. Teria visto a PIDE e assim, para mim, ela andou quase sempre na sombra, no anonimato dos que falavam à boca cheia dos outros, diantes dos chefes da opressão, nem que fosse pelo mero prazer de causar mal, mossa, tortura, prisão arbitrária...
Não sei mesmo, em face do que agora descobri do Dodge, a razão pela qual a Censura admitiu, na carta do Pina e do Cerro publicada em Novas de Alegria, o nome dele se eles escreveram que havia uma escola de ensino primário para os pretos e isso podia ser considerado subservivo, acto típico de «desnacionalização» levada a cabo pelos missionários metodistas... A acção da Censura tinha dias em que não via nada ou - quem sabe!? - não foi após essa notícia que Dodge começou a ter a vida dificultada em Luanda... Afinal, ele tinha uma escola de ensino primário para os pretos!
PS: Para que conste, a figura de Doge não é estranha à minha biblioteca:
A Igreja em Angola, Lawrence W. Henderson, Editorial Além-Mar. 1º edição, 1990, pag. 225 -228, A Igreja Metodista, e pág. 333, Reacções externas à guerra, donde consta a referência à posição de Dodge em «Angola e a consciência protestante: acusação contra o regime de Salazar na crise angolana: o tratamento brutal dos africanos, as intimidações, o terrorismo, as discriminação religiosa e a falta de rectidão nas negociações oficiais».
2000 anos de cristianismo em África, John Baur, Paulinas, 2002, pág.327, O Metodismo (aí se refere a acção de Dodge e a sua deportação, em 1964, por Ian Smith, na antiga Rodésia.
sexta-feira, 29 de maio de 2026
O mal pode ser vencido...
quinta-feira, 28 de maio de 2026
Sobre estórias contadas...
Meu caro Elias, espero que tudo te vá bem. Com o calor que por aí vai, na tua idade, é preciso ter cautela. Uns mergulhos no mar, antes do meio-dia, faz bem ao corpo e anima a alma...
Tínhamos conversado sobre o valor das histórias que lêmos ou nos contaram há muito tempo. Cada um de nós tem as da sua preferência, bem sei. Quando se trata daquelas que nos sustentam a fé nem se nota o que nos distingue. Algumas sabê-mo-las pela rama, sem pormenores. Uma dessas, que encontrei por mero acaso, sob o título »VITORIAS DA GRAÇA DE DEUS» refere-se ao «martírio cristão». Pelo menos foi-nos apresentada como exemplo flagrante de alguém ter dado a vida por causa do testemunho cristão. Trancrevo-a, com uns ajuste na pontuação, de Novas de Alegria, Ano V, nº 49, Janeiro de 1947, pág. 8: Não há coisa mais maravilhosa do que o Evangelho do nosso Senhor Jesus Cristo. Existe, no coração da Africa, um país que, há um tempo equivalente a duas gerações, vivia em barbarismo, mas que agora é um modelo de ordem e progresso cultural. Chama-se Uganda. Muitos brancos têm dado as suas vidas como mártires no trabalho penoso do Evangelho, para que pais fosse aberto para Cristo, e para todas as bênçãos que o verdadeiro cristianismo tem consigo. Um deles foi o pastor Hannington, que há precisamente 60 anos foi morto perto da fronteira pelo mandado dum soba de Uganda, mesmo antes de ter passado a fronteira. Uns 30 anos mais tarde, um destes assassinos foi baptizado pelo filho de Hannington, então missionário. O assassino nunca esquecera a impressão que aquele pastor deixou na sua mente.
A história, contada assim, não revela as razões directas da execução. Em 1947, quando o texto foi publicado, já se sabia muito mais do que se disse sobre as circunstância desse desfecho,. Assim, o referido missionário é o bispo James Hannington, morto em 1885, tornando-se o primeiro mártir cristão daquela região. Os pormenores históricos sobre a sua vida, a sua rota fatal e a sua execução revelam um misto de zelo religioso, tensões políticas coloniais e extrema brutalidade. Ele nasceu em 1847 em Sussex, Inglaterra, no seio de uma família abastada proprietária de armazéns. Na juventude, perdeu o polegar num acidente com pólvora negra. Era conhecido pelo seu perfil atlético, humor e gosto pela aventura e colecionismo de espécimes naturais. Ordenado em 1874, voluntariou-se para a Church Missionary Society (CMS) após saber do assassinato de dois missionários na África Oriental. Em 1882, viajou para a região do Lago Vitória, mas contraiu malária e disenteria graves, sendo forçado a regressar à Europa quase à beira da morte. Já recuperado, foi consagrado em 1884 como o primeiro Bispo da África Oriental Equatorial. Ao regressar a África em 1885, Hannington decidiu traçar uma nova rota terrestre mais curta e saudável, partindo de Mombaça (Quénia) em direção ao Uganda, contornando o norte do Lago Vitória. O bispo ignorou os avisos de que aquela rota atravessava a região de Busoga, considerada pelo reino de Buganda como a "porta das traseiras" do seu território. Na tradição local, qualquer estrangeiro que entrasse por aquele flanco era visto como um invasor com más intenções. Para agravar a situação, o avanço do imperialismo alemão na costa africana deixou o jovem rei de Buganda, o Kabaka Mwanga II, profundamente paranoico e desconfiado das intenções europeias. Hannington e a sua caravana de carregadores africanos foram intercetados em Busoga pelos guerreiros do chefe local Luba, sob as ordens do rei Mwanga. O bispo permaneceu em cativeiro durante cerca de oito dias, sofrendo privações e agressões brutais. Ele foi forçado a subir uma rocha escorregadia coberta de algas (hoje conhecida localmente como a "pedra da tortura") e arrastado violentamente. Os detalhes do seu sofrimento são conhecidos porque Hannington manteve um diário de bolso até aos seus últimos momentos. Num dos relatos, escreveu que, enquanto era arrastado, cantava hinos para suportar a agonia. O diário foi mais tarde comprado por uma expedição britânica a um habitante local. No dia 29 de outubro de 1885, com apenas 38 anos, o Bispo Hannington e cerca de 48 dos seus carregadores foram levados para perto de uma zona pantanosa e assassinados à paulada e à lançada. Pouco antes de ser morto, Hannington proferiu uma frase que ficou célebre na história das missões: "Ide e dizei ao Mwanga que comprei a estrada para o Uganda com o meu próprio sangue."
Inicialmente enterrado em segredo no local, dois carregadores sobreviventes conseguiram recuperar e preservar os seus restos mortais através de um processo de fumagem. Em 1892, os ossos foram entregues ao bispo Alfred Tucker e sepultados na Catedral de Namirembe, em Kampala, onde repousam até hoje. A morte de Hannington desencadeou uma onda de violência contra os convertidos locais. Joseph Mukasa, um funcionário católico da corte que criticou o rei pelo assassinato do bispo, foi decapitado. Nos meses seguintes, dezenas de jovens páginas reais (católicos e anglicanos) foram queimados vivos, no episódio histórico conhecido como os Mártires do Uganda. Em vez de erradicar o Cristianismo, as execuções fortaleceram a presença da Igreja na região. O dia 29 de outubro é recordado no calendário litúrgico anglicano e episcopal, e o Local do Memorial do Bispo Hannington em Kyando (Uganda) atrai milhares de peregrinos anualmente.
Ou seja, parece que houve, ali, uma manifesta «leitura política» da atitude do bispo, apresentado como o primeiro mártir cristão. A causa directa da sua injustificada prisão, maus-tratos e morte. A história contada, no trecho de NA, tem uma segunda parte: a de um dos executores ter encontrado a salvação através do ministério missionário do filho do bispo anglicano martirizado.
Falaremos dela numa outra ocasição.
E vive , todos os dias, as vitórias da graça de Deus.
Com a estima de sempre
PS: A recolha dos elementos históricos desta carta foi feita com recurso à IA. Pode haver lapsos ou erros..
José Manuel Martins
terça-feira, 26 de maio de 2026
E se o seu Condomínio for mal administrado?
*Práticas e desafios no condomínio contemporâneo
Realizámos, na sede da ANAC, em Lisboa, com a participação dos associados interessados, o 7º encontro de «Nós e o direito de cada um», no qual conversámos, de modo simples, sobre questões práticas de interesse geral.
PARTE I: Gestão patrimonial e a eficácia das Actas
A) Práticas e desafios no condomínio contemporâneo
A gestão eficiente de um condomínio habitacional, constituído sob o regime de Propriedade Horizontal, é um pilar fundamental para a preservação do património e para a harmonia social.
O Impacto real da má gestão
Degradação física: O deficiente funcionamento da administração manifesta-se na deterioração das partes comuns (infiltrações, telhados danificados e elevadores desgastados por falta de vigilância e manutenção).
Desvalorização financeira: Prédios mal geridos perdem valor de mercado face a edifícios semelhantes com administrações eficientes. (Não vi nenhum estudo específico de fonte absolutamente credível. Encontrei, sim, muitos pareceres que demonstram haver diminuição de valor que pode ir até 30%).
Solução preventiva: Antes de recorrer à via judicial, importa cumprir rigorosamente o formalismo legal para garantir a validade das acções e a paz social.
B) A Elaboração da Acta: Regras de Ouro
Enquadramento: O regime da propriedade horizontal encontra-se regulado no Decreto-Lei n.º 268/94, com as alterações da Lei n.º 8/2022 (sem descurar as normas do Código Civil artºs 1414.º a 1438.º-A, e ainda normas especiais do direito à habitação).
Critérios estritos (Artigo 1.º):
Competência: É obrigatoriamente redigida e assinada por quem presidir à reunião (o director ou presidente da mesa).
Conteúdo obrigatório: Deve conter um resumo dos factos, data, local, condóminos presentes e ausentes, assuntos tratados, deliberações e o sentido de voto de cada um.
Momento de aprovação: O ideal é a aprovação imediata no final da sessão. Contudo, é legalmente admitida a aprovação em minuta para subscrição posterior.
C) O Debate Central: A falta de assinatura anula as decisões?
A dúvida: Uma das principais dúvidas práticas surge quando um ou mais condóminos se recusam a assinar o documento, apesar de a lei referir que a acta deve ser "subscrita por todos".
A jurisprudência: O Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 23/10/2025 (Proc. n.º 774/22.8T8LSB.L1-2) fixou que a falta de assinatura dos condóminos não retira eficácia às deliberações.
(Síntese do Acóedão: Acção de anulação de deliberação da Assembleia de Condóminos. 1. Existia um velho contencioso entre o condómino A. e o Condomínio R - aquele não pagava as quotas e este tem-no demandado judicialmente - dívida de centenas de milhares de euros). Trata-se de um condomínio de estacionamento em Lisboa e foi aprovada a realização de obras. O condómino ganhou a acção na 1ª instância por a acta «não se encontrar assinada por nenhum dos condóminos, apenas pela Admnistração, pelo que as deliberações não são eficazes«).
Assinar vs. subscrever: Apenas a assinatura do presidente é um requisito de validade formal imperativo. A subscrição dos condóminos serve para atestar a participação, o que pode ser provado por outros meios (ex: folha de presenças).
A única excepção: A assinatura de todos os proprietários é estritamente obrigatória apenas quando a acta formaliza a alteração do título constitutivo da propriedade horizontal (Art. 1419.º, n.º 3 do Código Civil).
PARTE II: Assembleias virtuais e inclusão digital
A) lei (Artigo 1.º-A
B) Enquadramento: A evolução legislativa passou a regulamentar o funcionamento das assembleias por meios de comunicação à distância (preferencialmente por videoconferência).
Eixos essenciais:
Iniciativa: Pode ser determinada directamente pela administração do condomínio ou requeria pela maioria dos condóminos.
Convocatória escrita: Deve identificar de forma clara a plataforma escolhida (Zoom, Teams, etc.), os links de acesso, as credenciais e disponibilizar um contacto de apoio técnico.
Princípio da inclusão: Se um condómino declarar que não tem meios tecnológicos, a administração é obrigada a assegurar-lhe as condições (ex: espaço físico com computador). Caso contrário, a reunião digital não se pode realizar.
Desmaterialização da acta: O presidente pode recorrer à assinatura electrónica (Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão) e os restantes condóminos podem enviar a sua subscrição expressa por correio electrónico.
B) O debate central: O formato digital anula as deliberações?
A dúvida: Devem considerar-se nulas as deliberações tomadas na assembleia pelo simples facto de esta se ter realizado exclusivamente com recurso a meios virtuais?
A resposta legal: Não. A assembleia digital é perfeitamente legítima e o formato puramente virtual não é motivo de nulidade.
A jurisprudência: O Acórdão do Tribunal da Relação (Proc. n.º 684/22.9T8ALM.L1-2) clarifica que o dever da administração de fornecer meios alternativos ou adoptar o modelo misto depende de o condómino invocar essa impossibilidade.
(Síntese do Acórdão: Admnistração do Condomínio. Meios de comunicação à distância. No Acórdão resolveu-se a questão relativa à convocatória para realização da AC à distncia. O tribunal de 1ª instância e o da Relação julgaram a acção proposta por um condómino improcedente porque não fundamentou não ter os meios para participar, limitando-se a enviar um fax a impugnar a Convocatória. Tratava-se da Aprovação do Orçamneto para reparar telhado e realizar obras conexas).
O dever de fundamentação:
Exigência de motivo concreto: O condómino tem de transmitir à administração, de forma individualizada e fundamentada, que não tem condições técnicas, financeiras ou de literacia para participar online.
Insuficiência da oposição genérica: Uma singela comunicação (ex: fax) a dizer de forma vaga que "impugna a assembleia sem o modelo misto" é apenas um inconformismo e não preenche o requisito legal.
Consequência prática: Sem a devida fundamentação factual por parte do condómino, a administração não tem a obrigação de alterar o formato da reunião. A assembleia virtual mantém-se totalmente válida e todas as deliberações são eficazes.








