Meu caro Elias,
Suponho que estás a organizar mais uma das tuas viagens agora que estamos próximos do Natal e do fim do ano... A ti como a mim, custa tratar dessas coisas próprias de comprar lugares em aviões, estadias em hotel, marcação de mesa num ou noutro local de referência para uma refeição celebratória... É a vida, meu amigo, e a época do Natal, em particular para juntar famílias, exige esse esforço de organização e de "aritmética" para não esforçar o orçamento para além do razoável. Pois bem, concentra-te, faz as melhores escolhas e tem cuidado com essa "modernisse" de fazer pagamentos por via digital: é cómodo mas presta bem atenção e não dês mais informação além da necessária. Ouvimos todos os dias sobre fraudes, pessoas que ficaram sem as suas economias e os Bancos a «assobiar para o lado» , alegando que a responsabilidade pelo sucedido é dos clientes, que não foram cuidadosos... E faço menção disto apenas para sublinhar que o problema existe - cada vez há mais engenharia na fraude... - não porque ignore que actuas com eficiência e cuidado (louvo-te, tantas vezes, a atitude prudente diante desta maneira de viver tão moderna para a nossa idade...).
Mas eu venho à conversa contigo, antes que te ausentes (disseste-me que vais a Paris, novamente, para passar uns dias na cidade e depois celebrar o Natal em família, é isso?) para te dar notícia do tema que me ocupou, nas últimas semanas (nós já falamos, entretanto, mas sobre outros assuntos). Aquele desafio do "Nós e o direito de cada um", lembraste? Pois bem, decidi reler a Constituição da República e reparei nos dizeres do seu artigo 72º, cuja epígrafe é Terceira Idade. Há assunto mais falado, agora, que nos interesse tanto? Só se for a campanha em curso para escolher o sucessor do Prof. Marcelo, que tão cansadinho anda, a arrastar-se pelo comentário inócuo em tudo quanto é televisão e forum, nacional ou internacional... De facto, as notícias são tantas vezes sobre idosos (sabes em que idade se considera uma pessoa idosa? Olha, para a OMS, é-se "velho" aos 60; em várias políticas públicas, é-se "velho" aos 65 (idade que, agora, já é insuficiente para requerer a reforma...); e face à longevidade alcançada, em geral pode dizer-se que uma pessoa é idosa entre os 60 e os 74, ancião entre os 75 e os 90 (já viste o ancião saudável que me saíste?!) e, a partir deste último número, as pessoas alcançam a "extrema velhice"...
Só que fala-se desse grupo etário, a que ambos pertencemos, claro, para lhes aumentar as pensões (isso é importante, porque votam e escolhem quem lhes "paga" melhor...), para lhes dizer que os medicamentos são mais baratos ou até gratuitos, que há vacinas para todos, para não morrerem de gripe... Ah! Mas fala-se também dos Lares sem condições, em regra clandestinos mas não só, pessoas idosas em listas intermináveis para uma vaga onde ela existir, pessoas idosas com doenças mentais prisioneiras nesses ditos Lares, sem ver a luz do dia, dar um passeio, apanhar sol.. E também dos que não recebem a visita dos filhos... Triste, não é? Tu, Elias, tens saúde, família, estás confortável com a tua reforma. Mas conheces, como eu, tantos da nossa geração ou mais idosos, que vivem sós, em casas pouco confortáveis, abandonados pelos filhos, que andam ocupados na vida deles e na dos seus próprios filhos...
Foi por este tema que andei, para dar pistas aos que comigo quisessem participar da reflexão sobre ele. Sendo aquela norma da CRP programática, ou seja, "determina as linhas orientadoras dos grandes objectivos que o Estado procura prosseguir, serve como indicador das políticas públicas a materializar, cuja efectivação depende das opções políticas do legislador e das condições socioeconómica e não cria, nem directa nem indirectamente, direitos em relação aos cidadão", queria saber - melhor, queria actualizar-me - o que entretanto tem sido feito pela dita Terceira Idade. Amigo, nem imaginas! Tem-se produzido abundantes leis, em particular para garantir melhores condições económicas e de segurança. Se quiseres, podes conferir, dando uma vista de olhos no Ebook do CEJ, denominado "O direito dos Mais Velhos". Está lá a relação das leis produzidas em vários domínios da vida no que se refere a este grupo etário tão numeroso. E podes ver ainda "A protecção da Pessoa Idosa (JUSGOV 2024, Escola de Direito da Universidade do Minho. Na internet encontras ambos os documentos com relativa facilidade. Podes "baixá-los" e ler quanto isso te interessar.
Apesar disso, persistem as situações de isolamento, doença, solidão, pobreza e, especialmente, de maus-tratos... Sim, Elias, falamos disso antes, quando soubemos daquela nossa amiga que estava num Lar e foi enterrada sem assistência de nenhum dos seus familiares... e tinha três filhos e umas duas mãos-cheias de netos... Foi esse o tópico principal da minha preocupação com vista a partilhá-lo com os participantes do encontro "Nós e o direito de cada um". Recentemente, o Jornal Expresso publicou que «75% dos idosos com demência não saem à rua» e o Diário de Notícias que «Mais de 30% da violência doméstica registada pela PSP no primeiro semestre de 2025 é de filhos contra os pais (6 meses de 2025, 11 445 casos sendo 3 734 "filoparental" - a agressão mais frequente entre agrespor e vítima)»
Para «ilustrar» o tema, usei um Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, proferido recentemente, nos termos do qual foi condenada a 5 anos de prisão uma mulher, filha única, licenciada em psicologia, pela prática dos crimes de exposição ou abandono do progenitor de 86 anos, viúvo, doente, a viver sozinho, e de abuso de confiança, por ter usado os rendimentos dele sem consentimento e em proveito próprio. O caso sensibilizou-me (nos). E fomos unânimes no parecer de que a condenação em pena de prisão efectiva, como pretendia, em recurso, o MP., era justa...
Evidentemente, as penas servem um interesse geral (visam criar na comunidade que não se fica sem castigo quanto nos portamos mal), mas já tenho dúvidas se o seu agravamento se justifica... Se uma filha se comportou como o Tribunal deu por provado, agiria do mesmo modo mesmo que a pena prevista em abstracto fosse mais elevada... É o que penso... Agora, provavelmente, justifica-se que situações desta natureza sejam valorizadas na definição da capacidade sucessória, retirando aos herdeiros legitimários, praticantes deste tipo de crime, o direito de aceder à herança deixada pelos progenitores que sofreram o dano.
E não vou continuar, aqui, por escrito, esta conversa. Ver-nos-emos, proximamente, e falaremos com mais pormenor. No entanto, deixa-me dizer-te que os legisladores continuam a fazer Leis à medida que os problemas surgem nos Tribunais e, especialmente, nas televisões. Na AR, já estão em agendamento Projectos de Lei para reforçar a protecção dos idosos que sejam vítimas de crimes (há até iniciativas para aprovar um Código dos direitos do Idoso...) Enfim, a mim parece que a via legal, agora que se fala da alteração das Leis Laborais, devia ser utilizada para conferir condições aos trabalhadores para poderem visitar os pais nos Lares... Talvez, agora que se discute o OGE, deviam escolher-se medidas que permitisse às autarquias locais investir, em parcerias público-privadas com as IPSS, Igrejas, Associações de Idosos, por exemplo, em infra-estruturas de apoio, com recursos humanos qualificados para dar resposta aos idosos com demência, sem família... Mas também para criar condições para as próprias famílias poderem dar atenção aos seus idosos...
Abraço, com a estima de sempre
28 de Novembro de 2025
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