Os estimados associados da ANAC foram convidados a participar na iniciativa da última terça-feira do mês, nos termos seguintes:”Pretende-se, na próxima sessão da actividade da ANAC, Nós e o direito de cada um, abordar um assunto que tem estado nas parangonas da Comunicação Social seja porque há cidadãos conhecidos de todos a contas com a Justiça, seja porque são cada vez mais comuns referências à acção dos advogados, nem sempre pelas razões mais nobres (advogados que são arguidos e condenados em processos de natureza criminal e civil: nuns casos, por comportamentos criminosos praticados contra os interesses da justiça ou dos seus clientes, noutros porque, por acção profissional incompetente ou por omissão nos cumprimento dos deveres profissionais, causam manifesto prejuízo aos interesses que lhes foram confiados). Ademais, também se fazem abundantes referências à justiça para pobres (os advogados são acusados de falta de dedicação e, em regra, de não serem os mais bem preparados) e a justiça dos ricos (os advogados são acusados de usarem todos os meios e expedientes para impedir a regular marcha dos processos, evitando que se faça justiça em tempo útil).
Desfazendo mitos - ou a contextualizando tudo, incluindo a voz do povo - o propósito é pincelar um quadro em que caibam notas positivas para discernir bem no momento da contratação quando o patrocínio judiciário é obrigatório e não é possível cautelar ou realizar direitos subjectivos sem recorrer a um profissional do foro, advogado ou solicitador.”
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Pensando melhor, e depois de horas de prepação dos tópicos da nossa conversa, com a duração de 60 minutos, pareceu-nos excessivo o âmbito delineado (voltaremos noutra ocasião para o desenvolver, com outros tópicos de conversa), pareceu-nos de maior utilidade, com base no resumo dum acordão do STJ, chamar a atenção para o núcleo da relação vitoriosa entre um advogado, que, em geral, é indispensável, e um cliente que tem um interesse e quer acautelá-lo, verdadeiramente.
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Foi uma experiência muito gratificando.
Agradeço aos participantes a sua presença e interesse.
Fica sempre o lamento de, para estas actividades, o tempo pré-fixado ser escasso (ainda assim, demos-lhe quase 30 minutos de tolerância!).
Participem.
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Eis a súmula da nossa «listas» de tópicos para a conversa.
O Advogado o melhor aliado: confiança e deontologia
A advocacia vive, frequentemente, sob o escrutínio da mediatização. Entre a justiça para pobres e a justiça dos ricos, criam-se mitos que distorcem a verdadeira missão deste profissional. Mais do que um técnico de leis, o advogado deve ser o aliado estratégico do cidadão. No entanto, para que esta aliança funcione, é preciso compreender os pilares que sustentam esta relação: a independência, a transparência e o zelo profissional.
A independência não é falta de compromisso
Ao contrário do que se possa pensar, o advogado não é um funcionário do cliente. A lei e o Estatuto da Ordem dos Advogados (Art. 89.º) impõem-lhe o dever de independência. Isto significa que o advogado não deve dizer sim a tudo para agradar ao cliente; o seu papel é filtrar a legalidade e definir a melhor estratégia técnica.
Esta autonomia é a maior garantia do cliente: ter alguém que avalia o caso com isenção, livre de pressões externas, assegurando que a pretensão judicial é sólida e ética.
Um caso em que tudo falhou
Para ilustrar a importância do zelo e da vigilância mútua, olhemos para um caso decidido pelo Supremo Tribunal de Justiça (Acórdão do STJ de 03/07/2025). Foi constituido mandato para uma ação judicial e entregues as provisões necessárias para honorários e taxa de justiça. O advogado, contudo, não pagou a taxa nem avançou com o processo, alegando mais tarde uma mudança de estratégia, sem nunca informar o cliente. Resultado? A ação foi arquivada e o advogado condenado a restituir os valores: O advogado constituído mandatário judicial para intentar uma acção de execução específica, que não efectuou o pagamento da taxa de justiça inicial, tendo recebido do cliente provisão para o efeito, o que levou à recusa da petição e arquivamento da acção, incorreu em falta profissional grave, sendo merecedor de censura deontológica.
Isto ensina duas lições vitais:
A independência técnica não permite deixar morrer um processo sem conhecimento do constituinte.
A confiança deve ser alimentada por informação. O dever de informar é um pilar deontológico que não pode ser negligenciado.
A verdade deve sempre imperar na relação
Para que o advogado seja o melhor aliado, o cliente tem de ser o seu melhor informador. Omitir factos desconfortáveis é um erro fatal. Só conhecendo toda a verdade — com a proteção total do segredo profissional — é que o advogado pode antecipar ataques da contraparte e evitar condenações por má-fé.
Conclusão
A relação vitoriosa não depende apenas do sucesso da causa (que nunca pode ser garantido), mas essencialmentre da rectidão do caminho percorrido. Ao contratar um profissional do foro, procura-se competência e exige-se transparência.
O advogado é o comandante da estratégia, mas o processo é a vida do constituinte, que deve acompanhar, questionar e, acima de tudo, fundamentar essa aliança na honestidade mútua. Só assim o direito de cada um se transforma, verdadeiramente, em justiça, o que contribui para a felicidades de todos (o cliente, o causídico, a sociedade).
Sede da ANAC, 28 de Abril de 2026
José Manuel Martins



