quarta-feira, 16 de setembro de 2026

E se Deus...

 



Elias, meu caro amigo,

Estive a reflectir sobre o caso que me contaste.

De facto, lidar com as frustrações não é nada fácil; mais ainda quando se trata de alguém que nos habituamos a respeitar pela sua postura de sensatez nas coisas normais da vida. No desespero, agarramo-nos a tudo e se nos dizem, no momento que se espera socorro, em estado de desespero, que se pedirmos a Deus em tudo concede... Ainda bem que encontrou na tua ajuda e esclarecimento o apoio necessário para restabecer o equilibrio emocional. Louvo-te por esse esforço!

Se te lembras, disse que ia de algum modo sintetizar o que conversámos para ficar um registo que ambos relacionamos com uma situação e pessoa concretas.

Então aqui fica o registo:

Começo com uma pergunta muito honesta, daquelas que raramente fazemos em voz alta, mas que ecoam com frequência no silêncio do nosso coração: E se Deus não der o que lhe pedimos?

Tu sentiste alguma vez que a tua oração bateu no tecto e voltou para trás? Já tiveste aquela sensação de que usaste as palavras certas, choraste, jejuaste, pediste "em nome de Jesus", mas o silêncio foi a única resposta?

Sim... foi o que disseste e eu corroborei!

Imaginei a situação de os nossos netos nos pedirem uma faca afiada para brincar... Dá-la-iamos só porque pediram com insistência e em nome dos pais deles, que são a autoridade que recenhecem? Será que, às vezes, não estamos a pedir "facas afiadas" a Deus para o nosso próprio dano? Mas o nosso convencimento é que pedimos o que nos faz falta e, depois, sentimo-nos tentados a zangarmo-nos com Deus porque milagre que pedimos - quando pedimos a Deus pedimos um milgare... - não aconteceu da forma como foi planeado por nós?

Li de novo o Evangelho de João, capítulo 14, versículos 13 e 14, em que Jesus afirma : «E hei-de conceder tudo o que pedirem em meu nome para que o Pai seja glorificado no Filho. Por isso, hei-de fazer tudo o que me pedirem».

Como concluímos, na altura, este texto é um dos mais invocados quando os crentes enfrentam aflições. Mas é também aquele que, quando é treslido — ou seja, lido às avessas, interpretado de forma errada ou isolado do seu contexto —, mais desilusões acarreta. Uma má leitura desta promessa tem empurrado homens e mulheres para o terreno da insatisfação, da zanga e do afastamento de Deus, da igreja. São pessoas que, na expressão popular, "pediram a Lua a Jesus" e, porque não a receberam na mão, na hora, passaram num instante da total fé para a total incredulidade.

Meu caro Elias, deixemos de lado a erudição pessoal e debates teológicos complexos. Afastemo-nos de retóricas que usam e abusam do texto para justificar aquilo que ele, no seu contexto real, não admite. A vontade que temos é, sim, de sublinhar que a Palavra de Deus nos proporcione uma leitura nova para esta reflexão - uma palavra viva que responda às nossas ansiedades físicas, morais e espirituais, mas que nos devolva a paz ao compreendermos o que Jesus realmente quis dizer quando prometeu: «Hei-de fazer tudo o que me pedirem». Vamos, ambos, procurar o melhor entendimento no contexto do referido trecho do Evangelho.

Para compreendermos o que significa pedir em nome de Jesus, precisamos de olhar para onde Ele estava e com quem falava. Jesus não estava a emitir um "cheque em branco" para a realização de caprichos pessoais. Ele estava num momento de despedida, instruindo os seus discípulos antes de ir para a cruz. Jesus estava numa missão específica em nome do Pai, e o seu grande objetivo era dar a conhecer o Pai. No versículo seis deste mesmo capítulo, Jesus diz: «Eu sou o caminho, e a verdade, e a vida. Ninguém vem ao Pai senão por mim». Portanto, todas as obras que o Pai realizava por meio de Jesus (v. 10) e todas as palavras que Ele falava tinham um propósito claro: revelar o Caminho aos discípulos para que eles, mais tarde, o revelassem ao mundo inteiro.

É neste cenário de envio e de missão que surge o versículo 12, onde Jesus faz uma promessa extraordinária: a de que aquele que n’Ele crê fará obras ainda maiores. E repara na solenidade que Ele usa: «Na verdade, na verdade vos digo...». Esta expressão, exclusiva do Evangelho de João, funciona como um juramento de autoridade máxima. Na tradição judaica, o "Ámen" (ou "Em verdade") era dito no fim de uma frase. Jesus coloca-o no início, e duplica-o, para garantir a certeza absoluta do cumprimento da promessa. Ele demonstra que a autoridade emana d’Ele próprio, afirmando a sua divindade.

Mas porquê "obras maiores"? Não se trata de milagres mais espetaculares ou de maior poder do que os de Cristo, mas sim dos efeitos espirituais e da amplitude da pregação após o Pentecostes, que alcançaria os gentios e as nações. E para que os discípulos pudessem cumprir essa missão de expandir o Reino, Jesus garante: «Hei-de conceder tudo o que pedirem em meu nome». E aqui está a chave que muitos ignoram: «...para que o Pai seja glorificado no Filho» (v. 13).

Ou seja, como admitimos na nossa conversa, pedir em nome de Jesus significa pedir em total conformidade com a sua missão, com o seu carácter e com o propósito de glorificar Deus. Significa pedir o que o próprio Jesus pediria se estivesse no nosso lugar.

Além disso, esta promessa exige um compromisso prévio, que funciona como a condição para a nossa relação de fé. Jesus apresenta esse compromisso no capítulo anterior (João 13:34-35): o Novo Mandamento de nos amarmos uns aos outros como Ele nos amou. Não basta uma determinação meramente verbal, como a de Pedro, que garantiu que daria a vida por Jesus e acabou por O negar três vezes. O compromisso envolve uma convicção firme na nossa pátria celestial - nas "muitas moradas" que Ele nos foi preparar (João 14:1-3) -, libertando-nos do imediatismo terreno.

Até aqui olhámos para o texto sagrado no seu devido lugar. Compreendemos - compreensão que faltou no caso a que nos reportamos - que "pedir em nome de Jesus" não é uma fórmula mágica de prosperidade, mas sim um alinhamento com o seu carácter e com a missão de glorificar o Pai. Entendemos, deste modo, a teologia que se revela no texto.

Mas agora precisamos de trazer esta verdade para o chão da nossa vida. É aqui que a teologia esbarra na nossa dor. Porque quando a doença bate à porta, quando o diagnóstico do médico é assustador, ou quando vemos um amigo querido a sofrer na cama de um hospital, a nossa teologia é posta à prova.

Surge então o grande dilema:

- se Jesus prometeu que faríamos obras maiores e que faria tudo o que pedíssemos em seu nome, como explicar os milagres que acontecem e, acima de tudo, aqueles que parece não acontecerem?

- Será que a promessa falhou ou seremos nós que estamos a ler as respostas de Deus com os olhos errados?

Talvez com recurso à história e à soberania do Senhor podemos encontrar a resposta...

Podemos e devemos orar para que o Senhor nos cure? A resposta é um sim absoluto! A Bíblia apoia e ordena explicitamente a oração pelos enfermos. Em Marcos 16:17-18, Jesus deixa a sua comissão: «...imporão as mãos sobre os enfermos e os curarão». Em Lucas 4:40, vemos o exemplo do próprio Jesus, que curava os doentes que lhe traziam. Em Tiago 5:14, os doentes são instruídos a chamar os presbíteros para orar por eles e ungi-los com azeite em nome do Senhor...

A cura divina é real e legítima.

No entanto, a forma como Deus responde manifesta-se segundo os seus caminhos e a sua soberania.

Nós já compreendemos isto, felizmente, e temos presentes muitas experiências que no-lo confirmam. Lembras-te, Elias, dos dois factos históricos marcantes que aconteceram em Portugal, no curto espaço de um ano, que fomos buscar à nossa memória de leitores da revista Novas de Alegria? No primeiro caso, no final de 1956, passou por Lisboa e pelo Porto um pregador americano chamado T.L. Osborn. Ele estava apenas de passagem, retido em Lisboa a aguardar autorização sanitária para viajar para o Gana. Sem qualquer preparação ou publicidade prévia, gerou-se uma campanha evangelística espontânea. A Casa de Oração de Lisboa ficou em absoluto caos, cheia de gente em todos os cantos. Os relatos da época dizem que, sem manifestações espetaculosas, Osborn limitou-se a pregar insistentemente sobre o poder do precioso nome de Jesus e a redenção descrita em Isaías 53:4-5.

O resultado? Deus operou milagres tremendos. Curou surdos, aleijados e todo o tipo de moléstias. Há até um caso documentado de um homem chamado Leonardo Correia, incapacitado por uma doença grave, que colocou a mão onde lhe doía seguindo a instrução do pregador, foi curado instantaneamente e recebeu ordem do seu próprio médico para regressar ao trabalho. Deus operou sinais ali para validar o Caminho.

Mas avancemos para Maio de 1957, na mesma cidade de Lisboa. Chegou a Portugal Einar Ekberg, um dos cantores cristãos mais conhecidos do seu tempo, vindo da Igreja Filadélfia da Suécia. Ele moveu multidões com os seus hinos inspirados. Mas Ekberg já viajava doente, padecendo de um cancro. Sendo um homem de profunda fé, que servia a Deus desde a juventude, depositou toda a sua confiança no Senhor e recusou tratamentos invasivos. Centenas e centenas de irmãos na Suécia e pelo mundo fora oraram fervorosamente pela sua cura física. Mas o Senhor não o curou da forma como pediam. Einar Ekberg faleceu de cancro aos 56 anos, depois de ter enchido o mundo com mais de duzentos discos, compostos por si, e quando ainda parecia ter tanto para dar à humanidade...

Como explicar isto?

Osborn ora e o doente é curado; a igreja mundial ora por Ekberg e o cantor falece.

Faltou fé?

Faltou dedicação?

Ambos concluímos que não se trata disso: é mera constatação da soberania de Deus!

O próprio Jesus, quando esteve na sua terra natal, em Nazaré, diz o texto de Marcos 6:5-6 que «não podia fazer ali nenhum milagre, a não ser curar alguns poucos enfermos», admirando-se da incredulidade deles.

Fizeste bem, Elias, no apoio que deste, em dissertar sobre a necessidade de blindar o coração contra a frustração, ao ancorar a mente em três verdades bíblicas sobre a soberania de Deus:

Os pensamentos de Deus são maiores: Em Isaías 55:8-9, o Senhor lembra-nos que os seus caminhos e pensamentos são infinitamente mais altos do que os nossos. A nossa visão é limitada ao hoje; a de Deus alcança a eternidade.

A graça pode ser a resposta: O apóstolo Paulo, em 2 Coríntios 12:8-9, orou três vezes para que Deus lhe retirasse um espinho na carne. A resposta de Deus não foi a cura, mas sim: «A minha graça te basta, porque o meu poder se aperfeiçoa na fraqueza». Há momentos em que Deus é mais glorificado sustentando-nos na fraqueza do que retirando a dor.

A fé do "E, se não": Em Daniel 3:17-18, os três jovens judeus diante da fornalha ardente disseram ao rei: «O nosso Deus nos pode livrar... E, se não, fica sabendo, ó rei, que não serviremos a teus deuses». A nossa fé não pode estar condicionada ao facto de Deus fazer ou não o que queremos. Ele continua a ser Deus, quer nos livre da fornalha, quer permita que sejamos consumidos por ela.



Se o texto de João diz que Ele fará o que pedirmos, e se muitas vezes não recebemos, a Escritura aponta caminhos para avaliarmos as nossas orações.

O primeiro motivo, como vimos em Nazaré, pode ser a incredulidade ou a falta de fé genuína, que bloqueia a ação do poder de Deus no nosso meio.

Mas há um segundo motivo muito frequente na nossa vida devocional, e que está registado na Epístola de Tiago, capítulo 4, versículo 3: «Pedis, e não recebeis, porque pedis mal, para o gastardes em vossos deleites».

Neste contexto, Tiago estava a repreender a comunidade por causa das contendas e ambições egoístas. Pedir mal significa orar com a motivação errada. Significa focar a oração nos nossos desejos puramente egoístas, na busca pelo conforto mundano, pelo prazer pessoal ou pela cobiça, em vez de procurarmos a vontade de Deus e o bem comum.

Quando oramos pelo nosso bem-estar, pela nossa saúde ou pelas nossas finanças, estamos a visar a glória de Deus e o serviço ao seu Reino, ou estamos apenas a pedir um alívio para continuarmos a viver focados em nós mesmos? Deus não responde a orações que servem apenas para alimentar o nosso egoísmo.

Ainda bem, meu amigo, que concluímos a nossa reflexão com uma certeza clara: Deus não é «um caixa automático espiritual» que serve para satisfazer as nossas vontades ou validar os nossos caprichos. E voltando aquele texto, as promessas de Jesus não falharam. Elas foram e ainda são firmes. Aprendemos que Deus responde as orações. Mas a resposta que dá - ou a posição de «silêncio» em que permanece - está vinculada à sua soberania e à sua glória. Às vezes a resposta é "Sim", como aconteceu através do ministério de Osborn em 1956, onde o poder de Deus se manifestou em curas extraordinárias para abrir o Caminho. Outras vezes, a resposta é "Não" ou "Espera", como aconteceu em 1957 com o querido cantor Einar Ekberg, que mesmo cheio de fé e cercado por orações, foi recolhido para a glória (e que belas canções ele escreveu e/ou nterpretou! Devem estar a ser entoadas no Paraíso!)

Deus cura o corpo hoje se isso glorificar o seu nome; mas quando decide não curar fisicamente, Ele cura a nossa eternidade levando-nos para as "muitas moradas" que nos preparou na casa do Pai. Em ambos os casos, Ele continua a ser Deus, e continua a ser bom.

Às vezes, é necessário «apelar» para que os que têm fé mudem a sua forma de orar. Devem purificar as intenções do seu coração. E quando apresentarem a Deus as suas necessidades, que não peçam para gastar nos seus próprios deleites. Que peçam com fé, com ousadia, mas que fechem sempre a sua oração com a mesma maturidade espiritual com que Jesus fechou a sua no Getsémani: «Contudo, Senhor, não se faça a minha vontade, mas a tua».

Que a nossa maior busca seja a glória do Pai, e que a nossa fé nunca seja abalada pelo silêncio d’Aquele que nos ama com amor eterno.

Abraço-te, Elias.

PS: Agora compete-te dizer se o «rascunho» da nossa conversa «está conforme»... Evidentemente, não relatei os aspectos em relação aos quais não consolidamos uma forma unânime de discernir «os desígnios de Deus». Afinal, ainda estamos no Caminho e o mais importante é a convicação de que estaremos, um dia, na morada celestial...

quinta-feira, 23 de julho de 2026

O sonho e a recordação...

Há, pelo menos, duas etapas na vida dum homem: a do sonho e a da recordação. Primeiro sonha e depois recorda - recorda, às vezes, que o sonho teve vestes de quimera e na memória estão ainda os traços do projecto que não vingou, da obra não concluída, da justiça não alcançada, da amizade traída...). A vida fez-se (faz-se?) de muitos sonhos; a recordação não vale a pena se não fizer (re) viver o sonhado.
Hoje, depois da etapa de todos os sonhos, agora que estou entradote de idade, apetece-me fazer minha a promessa do profeta de que os «anciãos ainda terão sonhos». Não é que não tenha com que alimentar a recordação, mas ela só não «alegra a vida».
Então, vamos lá também (ainda) sonhar sem deixar de recordar!

quarta-feira, 15 de julho de 2026

Por muito que digamos que não...

    Meu caro Elias,
    Faltei ao meu compromisso, mas não me esqueci de avisar...
    Tínhamos acertado que ontem daríamos uma vista de olhos às novidades literárias na FNAC. Estava tudo organizado, mas a ANAC resolveu alterar a data designada para o «fim das actividades» exactamente para a tarde que tínhamos reservado para nós... Tu compreendeste e noutra altura faremos o que nos tínhamos proposto. Talvez no Outono próximo, quando os autores mais conhecidos (e mais lidos?) apresentarem as suas obras. 
    Dissera-te que a ANAC preparava um encontro entre os associados que participam das actividades programadas. E assim foi! Lá estava a professora que dá o seu contributo, como professora da língua francesa, e de quem temos falado a propósito da sua energia - apesar das mais de nove décadas de vida -, e dos vários associados que conheço por razões profissionais e de lazer. 
    A Direcção entendeu formalmente manifestar o reconhecimento da ANAC a todos quantos dão o seu contributo. Tu sabes que não é disso que me alimento. Tu próprio defendes, amiúde, que o que se faz por amor - por gosto, por solidariedade, por amizade... - é desinteressado: é por nós, que nos sentimos úteis, é pelos outros, a quem proporcionamos algo que pode ser-lhes agradável, talvez útil, necessário ou o que for... Mas não se diz que não ao reconhecimento!
    Olha, nem ao reconhecimento, nem ao convívio, nem a uma boa conversa, em particular com as pessoas que estimamos e não vemos regularmente.
    Antes da visita à FNAC, ainda vamos ter ocasião para um café!
    Abraça-te o
    José

    PS: As minhas colaborações mensais - Nós e o direito de cada um OU O direito no nosso quotidiano - foram apreciadas por quem participou e consegui-se envolver umas 5 dezenas de interessados. Veremos se, depois do Verão, teremos energia para mais um ano de colaboração. Lembro-me de termos trocado impressões sobre o Testamento Vital (a famosa DAV), um dos temas que apresentamos e que gerou debate...






domingo, 12 de julho de 2026

Está tudo em aberto...


    Meu caro Elias, às vezes não me ocorre a resposta adequada às questões que colocas... Disse-te que continuava a escrever quando me interpelaste sobre o rascunho de que te tinha falado. Mas não era exactamente isso que devia dizer-te. De facto, depois da interrupção prolongada, por razão da nossa ausência em Espanha, a desfrutar o sol e a praia, na companhia de conhecidos, devia ter-te dito que «arrumava papéis» para encontrar estímulo para reatar o trabalho...

    Não imaginas o suplício que representa recomeçar diante de um amontoado de palavras que fui redigindo ao longo de meses. É medo de não encontrar o fio à meada, de considerar o plano de trabalho inapropriado, de já não fazer sentido o próprio projecto em si.... Estou, verdadeiramente, no instante da incerteza, naquele estado em que parece mais apropriado abandonar tudo...

    Para continuar a ser sincero, estou com dores horriveis, daquelas que não doem no corpo - só na própria mente criativa que se menospreza assumindo que está tudo dito, que o tema não interessa senão ao próprio criador...

    Não sei se vai haver um clique que mude este estado d'alma! Tu sabes que a minha energia vem sempre dum impulso inopinado que não posso deixar arrefecer... A ausência, o tempo dela, a inércia associada não ajudam a reabrir a alma para enfrentar os monstros que a insegurança gera e alimenta...

    Vou tentar começar de novo a juntar palavras; talvez encontre nessa adicção o caminho mais difícil que é começar a subtrair, o mesmo é dizer, a fazer o trabalho duro de rejeitar o excesso em busca da síntese que é já algo de legível, esboço do que pode ser a «conta final»...

    Vai-me interpelando sobre a escrita, vai... Pode ser que isso represente uma pressão criadora...

    Abraço.

    José Mnauel Martins


terça-feira, 30 de junho de 2026

É cada vez mais exigente a função do administrador do Condomínio...

Caro Elias, meu amigo, 

Fui e vim e não larguei a preocupação de preparar o tema para o habitual encontro da última terça-feira do mês, na ANAC...

Lá na «estranja». onde estive, fui meditando....

Sei que te interessas por estas coisas do dia-a-dia.  E a administração de condomínios tende a constituir uma área de trabalho/negócio que envolve muitos milhões...

O pessoal mais jovem não quer administrar os prédios onde moram - o tempo é pouco para trabalhar e folgar... - e aceitam bem que a administração seja entregue a profissionais. Preferem pagar, alheando-se do cuidado que envolve a preservação do património...

Deixemos isso, que aprofundar o tema vai levar-nos à constatação de que o ambiente social dos condomínios é de indiferença e muita ausência de respeito pelos interesses comuns. Digo isto apenas baseado no que leio nas sentenças dos Tribunais...

Procurei dar umas quantas pistas aos participantes nesta iniciativa, que vai suscitando escasso interesse (falo do número potencial dos que podiam interessar-se, não dos que efectivamente participam e são muito interessados). Fiz um resumo para me orientar e depois minutei um texto para resumir o essencial. Ficam aqui para leres, se tiveres paciência.

Abraço com a promessa de voltarmos a conversar sobre assuntos mais interessante. 

30062026

JMM

*

8º Encontro «Nós e o direito de cada um» 

Duração da Apresentação: 15 Minutos |

Público-alvo: Condóminos interessados

1. Introdução e Acolhimento (2 Minutos) 

2. Boas-vindas: Breve saudação aos presentes na sede da ANAC. Contextualização: Continuidade do encontro anterior sobre direitos e deveres.

3. Objetivo: Conversar sobre temas complexos de forma simples e descontraída.

Painel I: A Representação por Procurador (5 Minutos) 

O Direito à Representação: O Artigo 1431.º (n.º 3) permite que qualquer condómino se faça representar por outra pessoa (familiar, vizinho ou terceiro) através de uma procuração escrita simples, sem necessidade de notário.

O Perigo da Procuração Genérica: Se assinar um documento em branco a dizer apenas "dou poderes a X para me representar", esse representante ganha total liberdade para votar em qualquer ponto da Ordem de Trabalhos.

A Rasteira Legal: Alerta com base no Acórdão de 29/01/2026. Se surgirem propostas extra associadas aos temas (ex: aprovar contas sob a condição de abdicar de processos judiciais) e o procurador votar a favor, o proprietário fica legalmente obrigado a aceitar e a pagar o prejuízo.

Como se Proteger: Nunca passar procurações genéricas ou em branco. Escrever explicitamente o sentido de voto (A Favor, Contra, Abstenção) para cada ponto da convocatória.

Painel II: O Administrador e o Seguro de Incêndio (5 Minutos)

Estatuto do Administrador: Breve menção aos Artigos 1435.º e 1435.º-A (eleição, remuneração, destituição por negligência e a figura do administrador provisório pela maior percentagem de capital).

O Dever de Fiscalização: De acordo com o Artigo 1436.º (n.º 1, alínea c), é função obrigatória do administrador verificar se todas as frações autónomas e partes comuns têm seguro contra o risco de incêndio.

O Mito do Seguro: Desmistificar a ideia de que o seguro do condomínio só serve para o telhado e o das frações só para "dentro de portas".

Ação Coletiva vs. Supletiva: A contratação individual é um dever do condómino. Contudo, se um proprietário falhar e não segurar a sua fração, o administrador tem o poder (e o dever diligente) de contratar o seguro em nome dele para proteger o edifício. Se agir com negligência nesta fiscalização, o administrador pode ser responsabilizado judicialmente.

4. Conclusão e Apelo ao Debate (3 Minutos)

Mensagem Chave: Estar informado é a melhor ferramenta para evitar litígios e surpresas financeiras no condomínio. 

Abertura do Espaço: Convidar os participantes a partilharem as suas experiências práticas e dúvidas nos 45 minutos seguintes do encontro. 

A legislação atual sobre condomínios pode ser considerada anacrónica, por criar impasses práticos como a exigência de três orçamentos e a falta de consequências para a inação dos agentes, o que evidencia um desajuste entre as normas legais e as necessidades do sector?

A gestão eficaz de condomínios exige uma modernização das disposições legais e um maior diálogo com os profissionais do setor para assegurar a sustentabilidade financeira e a qualidade de vida?

*

 «Realizámos, hoje, o 8.º Encontro «Nós e o direito de cada um» na sede da ANAC. Demos continuidade ao tema do Encontro anterior e conversámos sobre: i) a representação genérica de condóminos em assembleia por procurador habilitado a votar conforme a ordem do dia; ii) a figura do Administrador e o dever de fiscalizar a existência de seguro obrigatório de incêndio das fracções autónomas e das partes comuns: a contratação individual como dever do condómino e a acção do Administrador (possibilidade da contratação pelo condomínio como alternativa colectiva ou supletiva e, ainda, alertas sobre a necessidade do desempenho diligente da função).

Trocámos experiências e atingimos, mais uma vez, a finalidade da iniciativa: conversar sobre assuntos que a todos interessam de modo simples e descontraído!

No essencial, abordámos o tema com base nos seguintes tópicos:

I - Representação dos condóminos
Artigo 1431.º - (Assembleia dos condóminos)
(...)
Os condóminos podem fazer-se representar por procurador.
Isso significa que, caso não possa comparecer a uma assembleia de condóminos, qualquer proprietário pode ser representado por uma pessoa, que actuará em seu nome na reunião.
Para essa representação não se exige um documento notarial ou com reconhecimento de assinatura. Habitualmente, basta uma carta escrita e assinada pelo condómino, donde conste a sua identificação, a da fracção e a do representante. A representação pode ser confiada a um familiar, vizinho ou até a uma pessoa totalmente externa ao condomínio. Importa acautelar que a representação serve os interesses do representado. Assim, não é recomendável assinar um papel simples a dizer "dou poderes a X para me representar na assembleia", o que é perfeitamente admissível. Se não forem estabelecidas «directrizes», o representante ganha o poder de votar em tudo o que constar da Convocatória do modo que lhe parecer melhor.

Convém prevenir as situações dos "temas interligados”. Se um tema estiver a ser discutido e o presidente da assembleia propuser a aprovação de uma condição extra ligada a esse ponto, a deliberação pode ser tomada com o voto do representante. O condómino fica obrigado a aceitar o resultado, mesmo sem antes ter cogitado sobre o assunto. Desta maneira, a procuração não deve ser «dada em branco». É possível escrever explicitamente no papel o sentido de voto para cada um dos pontos da convocatória, evitando dar poderes para quaisquer «extrapolações» dela. (P202601291116/24.3T8PRT.P1. Data do Acórdão: 29-01-2026: «Os condóminos, nos termos do art.º 1431.º, n.º 3 do Código Civil, podem fazer-se representar na assembleia por procurador, mediante a outorga, nos termos do art.º 262.º, n.º 1, de procuração, a qual, se consistir em mera delegação genérica de poderes para se fazer representar numa assembleia, é válida e terá como objecto o determinado pela ordem do dia da própria assembleia.»)

II - A figura do Administrador
(Artigo 1435.º - Administrador)
O objectivo foi chamar a atenção para o aspecto particular do dever do administrador de verificar o cumprimento da celebração do seguro de incêndio.
(...)
1.4. O cargo de administrador é remunerável e tanto pode ser desempenhado por um dos condóminos como por terceiro; o período de funções é, salvo disposição em contrário, de um ano, renovável.

Artigo 1436.º - (Funções do administrador)
1 - São funções do administrador, além de outras que lhe sejam atribuídas pela assembleia:
(...)
c) Verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio, propondo à assembleia o montante do capital seguro;

Artigo 1429.º - (Seguro obrigatório)

É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às fracções autónomas, quer relativamente às partes comuns.

O seguro deve ser celebrado pelos condóminos; o administrador deve, no entanto, efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em assembleia; nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respectivo prémio.

III - O administrador e o seguro obrigatório de incêndio
O seguro de incêndio é obrigatório. Ele tem de cobrir todo o prédio: tanto o interior de cada apartamento como as zonas comuns (telhado, escadas, garagens, paredes estruturais) e a obrigação principal é do condómino. Ao contrário do que muitos pensam, a responsabilidade principal de fazer o seguro é de cada proprietário individualmente. Cada um deve segurar a sua fracção e a percentagem correspondente às áreas comuns. Todos os anos, os condóminos têm a obrigação de entregar ao administrador o comprovativo de que o seguro está pago. A assembleia pode deliberar a facilitação do cumprimento desse dever e aprovar a celebração de um contrato de seguro colectivo para o prédio inteiro, gerido pela administração e incluído no montante das quotas. Atenção, pois o condomínio não pode obrigar quem já tem um seguro individual válido a abdicar dele. (RP202406043624/21.9T8MTS.P2, 04/06/2024: (...) II - Do artigo 1429.º n.º 1 do Código Civil resulta, quanto ao seguro obrigatório de incêndio que abrange quer as fracções autónomas, quer as partes comuns, que a obrigação de celebração do seguro em causa é uma obrigação, a título principal, de cada um dos condóminos, sendo a obrigação do Condomínio uma obrigação de natureza supletiva; III - Tal não obsta, porém, a que os condóminos deliberem que o contrato de seguro colectivo seja celebrado pela administração de condomínio, incluindo-se a respectiva despesa no orçamento, desde que fique salvaguardada a possibilidade de cada condómino o poder fazer individualmente. (...)»).

IV - Fiscalização e Responsabilidade pela Falta de Seguro
O administrador tem o dever de fiscalizar e agir em caso de falha dos donos das casas. Ele é o «fiscal» e deve verificar se todos os proprietários cumpriram a obrigação de contratar o seguro.
Se um condómino não fizer o seguro ou não apresentar o comprovativo no prazo, o administrador é obrigado por lei a efectuar um seguro em nome desse condómino faltoso. O administrador paga o seguro com o dinheiro do condomínio e, logo de seguida, cobra o valor do prémio directamente ao proprietário que estava em falta.
Se o administrador for negligente, não fiscalizar e houver um sinistro, a administração pode ser responsabilizada civilmente pelos prejuízos causados ao condomínio devido a essa omissão. (1000/22.5T8OER.L1-2 RL. Data do Acórdão: 10-11-2022: (...) III - O administrador do condomínio pode ser responsabilizado, por si, se não tiver feito as obras de reparação urgentes (que sejam de administração ordinária) dos defeitos de conservação das partes comuns das quais advêm os danos (artigos 492./2, 1427.º e 1436.º/1-g do CC) ou se não tiver convocado a assembleia dos condóminos para a deliberação de outras obras de reparação (não urgentes e de administração extraordinária). IV- A eventual responsabilidade do administrador não afasta necessariamente a do condomínio, podendo haver um concurso de responsabilidades. (...)»). Embora o acórdão não se reporte a uma situação de sinistro e falta de contrato de seguro, o princípio é o mesmo: a negligência pode gerar responsabilidade civil. O administrador deve cumprir diligentemente este dever de vigilância e agir em conformidade, sob pena de poder ficar em situação difícil se ocorrer um sinistro de incêndio.

ANAC, 30 de Junho de 2026
José Manuel Martins (Temos intenção de dar continuidade a esta actividade da ANAC a partir do mês de Outubro p.f. Evidentemente, com o suporte da Direcção e se contarmos com a participação dos associados. Desde Outubro do ano passado, tivemos cerca de 50 participações. Alguns associados participaram em vários encontros, outros fizeram-no numa única ocasião. O objectivo é consolidar um núcleo significativo de participantes, identificados com a iniciativa, que a suportem e incentivem).»