terça-feira, 3 de março de 2026

E se a guerra for só uma questão de dinheiro...



Meu Caro Elias, pensei muito sobre a observação que fizeste, ontem, a propósito do belicismo que vai pelo mundo: «Vês, José, como eu, que não se trata senão de dinheiro? É verdade que, por exemplo, no Médio Oriente, desde que o Irão se tornou num Estado teocrático, a guerra, as mais das vezes, se fez por causa da segurança do povo judeu, mais propriamente do Estado de Israel. É intolerável que o tópico principal da politica externa de um Estado seja eliminar outro Estado... Presentemente, a guerra justifica-se do mesmo modo pela exigência de segurança regional e mundial. Pode ser que isso tenha razão de ser e concite o apoio da generalidade das pessoas que vivem no mundo mais liberal. Porém, são as riquezas que estão na base de tudo e os que vivem melhor não querem ver diminuida a sua condição de vida... Então, em nome da segurança, garantem-se as fontes de riqueza que permitem os ricos continuar a prosperar...».
Na verdade, parece óbvio que as guerras têm esse desiderato de garantir que o dinheiro flui para manter os mais ricos no controlo do mundo. Afinal, eles construiram - e para isso trabalharam muito! - o mundo que temos, o progresso que alcançamos, o rumo para o futuro que para si idealizaram. Os que estão de fora dessa «esfera de fortuna» são os da última hora, os que acordaram agora, os que pretendem o mesmo estatuto, embora não tenham o «histórico de trabalho» necessário para o merecer...  Nós temos discutido o assunto das desigualdades no mundo a propósito do tema da imigração. É natural que se procure as melhores condições de vida noutras latitudes, longe às vezes do lugar, país, onde se nasceu... O mundo em rigor devia ser de todos, e que todos pudessem viver onde quisesem... Só que temos a questão do «dinheiro»: quem chega, embora trabalhe e produza riqueza, não pode ganhar o mesmo dos que vieram encontrar, mais ricos. Estes já trabalham e produzem há muito mais tempo... Não será justo que quem «só trabalha uma hora» ganhe o mesmo dos que «trabalharam 8 horas»... Emquanto não estivermos cientes de que no Mundo (e no dinheiro) deve funcionar em «sistema de vazos comunicantes» no sentido de que não é justo que «poucos tenham muito, e muitos tenham pouco», disfarce-se como se quiser, o fundamento da guerra será sempre (quase?) o dinheiro, a riqueza, o bem-estar dos que já estão bem.
E se o Mundo funcionasse com as regras do «Reino de Deus» de que falou o Mestre da Galileia? Só que é difícil assumir que Ele também tenha falado sobre as questões do dinheiro e da sua justa distribuição! Partilho contigo - pode ser que vejas no texto algo que se associe às tuas reflexões filosófico-políticas! - a mensagem de Brian Zahnd , autor que conheces do «Perdão Radical», obra publicada pela Letras d'Ouro, há uns anos,  sobre o «pagamento justo» que parece «insensato»...
«Jesus conta a parábola dos trabalhadores da vinha
A parábola dos trabalhadores da vinha poderá ser uma das mais escandalosas de Jesus — pelo menos para quem foi formado numa cultura que exalta o individualismo meritocrático. Se esta história tivesse sido contada por outra pessoa, muitos cristãos apressar-se-iam a rotulá-la como propaganda ideológica. Mas ela está ali, no coração do Evangelho de Mateus: uma parábola de Jesus que apresenta uma lógica profundamente igualitária e que desafia frontalmente a sensibilidade de quem pensa exclusivamente em termos de mérito e recompensa.
O que esta parábola revela é o quão distante o nosso modo habitual de pensar — especialmente no que toca ao dinheiro e à justiça económica — está da lógica do Reino de Deus. Talvez nunca estejamos tão tentados a suavizar as palavras de Jesus como quando Ele fala de dinheiro.
Nesta parábola, Jesus diz que o Reino dos Céus é semelhante a alguém que trabalhou apenas uma hora e recebeu o mesmo que quem trabalhou o dia inteiro. Pensemos bem nisto. No relato, um grupo trabalhou todo o dia e recebeu um salário justo por um dia de trabalho. Outro grupo trabalhou apenas uma hora e recebeu exatamente o mesmo valor. A nossa reação imediata é considerar isso injusto. Chamamos-lhe desigualdade ou favorecimento indevido. Mas Jesus chama-lhe Reino dos Céus.
O Reino não funciona como uma meritocracia; é uma economia da graça. O dono da vinha — que claramente representa Deus — está mais interessado em dar às pessoas aquilo de que necessitam do que aquilo que “merecem”. E fá-lo assumindo ele próprio o custo dessa generosidade. Curiosamente, o único que suporta a perda é o proprietário da vinha.
Ninguém é enganado na história. Os trabalhadores da primeira hora receberam o que foi acordado. A indignação nasce não de uma injustiça sofrida, mas da inveja ao ver a generosidade concedida aos outros. O dono da vinha não quer que nenhum dos seus trabalhadores passe fome, independentemente do tempo que trabalhou.
Jesus constrói esta parábola precisamente para provocar a irritação farisaica de quem acredita merecer mais o amor de Deus do que os outros. Neste sentido, esta história é próxima da parábola do filho pródigo — embora talvez menos “confortável”.
Se tememos que alguém que consideramos menos merecedor venha a ser colocado ao nosso nível por causa da sua necessidade e do amor de Deus, então ainda estamos a pensar segundo uma lógica que não é a do Reino. Talvez a pergunta mais reveladora seja esta: porque nos imaginamos quase sempre como os trabalhadores da primeira hora? Porque estamos tão convencidos do nosso próprio mérito?
Não será igualmente possível que, aos olhos de Deus, sejamos antes como os que trabalharam apenas uma hora e que, mesmo assim, precisam — não merecem, mas precisam — do salário completo?
Vale a pena perguntar: vivo sustentado pela lógica da retribuição justa ou pela graça de Deus?
Senhor Jesus, ajuda-nos a não nos escandalizarmos com a graça surpreendente pela qual todos somos salvos. Dá-nos um coração semelhante ao do apóstolo Paulo, que se reconhecia como o maior dos pecadores alcançado pela graça.
Ámen.
Brian Zahnd»
Abraço-te.
PS: As guerras no mundo não são novidade, mas assusta ouvir falar no uso indiscriminado do poder atómico, que se desloca dum lado para o outro ao ponto de não se saber onde está!

domingo, 1 de março de 2026

A figura ímpar de Eduardo Moreira...

    Meu caro Elias, ainda bem que não foi por questões de saúde que não pudeste participar da Conferência de ontem, promovida pela SEM e a propósito dos 20 anos da sua própria criação e do centésimo quadragésimo ano do nascimento do seu patrono, o ilustre intelectual Rev. Eduardo Moreira. Fico contente por isso, embora lamentando o obstáculo que à última hora te  impediu de participar. A vida é assim: nós queremos, programamos e depois dependemos de tanto que não controlamos! 
    De ti sei a razão da não comparência, mas ignoro a de tantos e tantas que esperava encontrar... Sim, não é todos os dias que se proporciona um momento como o de ontem. A vida e obra do Rev. Eduardo Moreira deviam inspirar os que, militando nas fileiras do cristianismo da Reforma, são agentes culturais no mundo eclesial, social e político. Basta olhar para a obra que nos deixou Eduardo Moreira para reconhecer o valor que representa o seu testemunho para os da geração actual que querem deixar o «bom cheiro de Cristo» (foi assim que S. Paulo escreveu, não foi?) na acção política, social, académica, eclesial...
    Apesar do potencial elevadíssimo dos prelectores - académicos reconhecidos e activistas da reforma impolutos - a iniciativa não atraiu muita gente. Faltaram os que ensinam nas instuições de formação de ministros do Culto protestante, faltaram os que ensinam nas escolas públicas - independentemente do grau de ensino - faltaram os que desenpenham funções nas instituições sociais, políticas, etc. Faltaram todos (quase) os que ensinam, têm opinião ou querem ter opinião na sociedade... 
    Suponho que tenham faltado por não terem sido pessoalmente convidados...
    Suponho que tenham faltado por não constarem do quadro de honra dos oradores...
    Suponho que tenham faltado por conhecerem muito bem o Homem e a obra mas não pretenderem dar testemunho disso...
    Suponho que tenham faltado por não quererem identificar-se com tão eclético pensador...
    Olha, Elias, não tenho que supor nada - só constatar que num evento que devia congregar centenas de pessoas apenas esteve quem quis! 
    Eu perdi por não teres participado! Teríamos muitos tópicos para debate, nós que somos sensíveis ao testemunho destes empenhados intelectuais que, no seu tempo, com tantas oposições, deixaram obra marcante de que somos beneficiários. Não há presente sem passado e o futuro será melhor preparado se não for olvidado o legado desses valorosos que, com poucos recursos, fizeram tanto. Na exposição presente no evento havia exemplares de várias dezenos de títulos publicados e manuscritos inéditos e/ou esboços/rascunhos de palestras, artigos ou opúsculos. Não tenho meios de tos indicar todos, mas tens ao teu dispor, se quiseres, as duas obras maiores da sua maturidade, que estão na minha biblioteca... De qualquer modo, ficou prometido que se publicariam as Actas da Conferência, nelas se incluindo o teor das comunicações apresentadas.  Se esse registo se fizer, vou partilhá-lo contigo e, nessa altura, voltaremos a conversar sobre a vida e obra de Eduardo Moreira.            Entretanto, vou localizar o pouco que publicou em Novas de Alegria...
    Com a estima de sempre,
    1 de Março de 2026
    José Manuel Martins
    



sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

Assédio no arrendamento...



Caro Elias, meu amigo, já tenhia saudades das nossas conversas. Culpa minha que me tenho ocupado demasiado doutras coisas. Olha, com o voluntariado, algo que tu também prezas muito. Sabes que não basta ser generoso, dar tempo - é preciso estar preparado! Depois depende das acções concretas em que nos embrenhamos nesse espírito de servir. Falámos muito sobre o assunto, em especial quando eu te relatava - e pedia opinião - os casos de pessoas sós que visitava... Ontem foi um dia cansativo - também gratificante - pois realizei o 4º Encontro de «Nós e o direito de cada um», uma iniciativa da ANAC, e fui, depois, com a minha mulher, visitar a irmã dela que está a residir num Lar, em Lisboa.

Porque o tema que tratámos nesse Encontro foi uma sugestão tua - conhecias um idoso, inquilino, a quem o senhorio fazia «cobras e lagartos» para que fosse embora do apartamento onde pagava a módica renda de 28, 35 euros ...- partilho contigo uma síntese da minha apresentação: Assédio no Arrendamento.

Depois trocaremos impressões.

Cuida-te e prepara-te para, em breve, desfrutar da Primavera.

PS: Nós vamos outra vez a Paris, não tarda nada! Desta vez vão ser apenas 6 dias, dois dos quais vamos ficar num hotelzinho numa parte muito central da cidade(La Fayette). Juntamos o útil ao agradável pois nos restantes dias vamos estar com os nossos filhos e netos. O propósito é a Louise fazer 1 ano!

Abraço-te.

PS: Eis o texto:

Realizámos, hoje, o nosso 4º Encontro, sob o lema «Nós e o direito de cada um», focados no "Assédio no arrendamento - locação, arrendamento, habitação, inquilinos seniores (+ de 65 anos), denúncia limitada".

Oportunidade para conversar (e mais um pretexto para sair de casa e conviver...) sobre um novo tema com relação directa ao dia-a-dia, com sentido lúdico, no seguimento da colaboração voluntária com a ANAC, sem desmerecer o tema e o rigor intelectual, embora discorrendo sem a preocupação das “certezas”.

Obrigado aos amigos que participaram e fizeram dos nossos 90 minutos de conversa um tempo aprazível!

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Nos anteriores Encontros abordámos a ocorrência dos incêndios florestais e as causas de origens criminosa (causas humanas que podem ser prevenidas, como é o caso dos incendiários alcoólatras), as relações familiares, a violência doméstica, a velhice e os deveres filiais e, por fim, a liberdade de prevenir situações futuras relacionadas com a ausência de vontade, a DAV - declaração antecipada de vontade e TV - testamento vital, aspectos formais a ter em conta. Na sessão de hoje, como foi publicitado, sublinhámos a realidade social presente no quotidiano de algumas famílias e que enquadrámos no conceito do «assédio no arrendamento». O assunto tem importância. Não o escolhemos por ser do nosso conhecimento particular o universo sociológico dos interessados nesrta actividade da ANAC. Fizemo-lo mais na certeza de nele se verificarem condições ideais para o “assédio no arrendamento” - com os próprios, familiares, amigos, conhecidos. Afinal, o tema interessa a inquilinos/senhorios com mais de 65 anos e/ou com incapacidades sepureiores a 60% (é com os mais idosos e limitados que «funciona», as mais das vezes, o recurso a esse meio para pôr termo à relação locatícia, o que não significa que não seja ou possa ser usado, em geral).

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Em geral, sublinhámos o conceito de locação (na «vertente» arrendamento), a tão conhecida escassez de imóveis para vender/arrendar, aumento dos preços e das das rendas e as respectivas razões, com enfoque na «morosidade» na composição dos lítigios em tribunal. Reportámos, em síntese, o desaparecimento do «regime vinculista» nos contratos de arrendamento para habitação: até ao RAU-1990, os contratos de arrendamento habitacional não podiam ser denunciados (cessados de forma unilateral e discricionária) pelo senhorio, sendo obrigatória ou automaticamente renovados, a menos que o arrendatário a tal se opusesse; o senhorio apenas podia opor-se à renovação em casos contados, descritos na lei, nomeadamente, de necessidade do locado para habitação própria. Com o RAU, a situação permaneceu, no essencial, idêntica, reafirmando-se a renovação automática ou obrigatória do vínculo locatício, permanecendo a possibilidade de denúncia pelo senhorio limitada à ocorrência das circunstâncias excecionais (sem prejuízo do disposto para os chamados contratos de duração limitada, caracterizados pela possibilidade de estabelecimento de um prazo de duração efetiva do contrato, modalidade que foi introduzida pelo RAU). O NRAU-2006 introduziu a possibilidade de o senhorio pôr termo ao contrato de arrendamento de duração indeterminada por denúncia imotivada, mediante mera comunicação ao arrendatário, ainda que com antecedência não inferior a cinco anos sobre a data em que pretendesse a cessação (1101.º do CC). No entanto, o regime estritamente vinculístico mantém-se para os contratos habitacionais anteriormente celebrados, sem duração limitada, incluindo a impossibilidade de denúncia, ainda que motivada pela necessidade do locado para habitação do senhorio, se o inquilino tiver 65 anos de idade (107.º/1 a) do RAU, ex vi 26.º/4 a) do NRAU) (Ac. TRL)

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Considerámos, em especial, as seguintes normas legais:artigo 1101.º do Código Civil, NRAU Artº 26, 4 e as alínea a) e c) do n.º 1 do artigo 107.º do RAU (regime mantido em vigor, apesar da revogação do próprio RAU) e concluímos, na parte que interessava à exposição, em síntese, que, tirando o fundamento do artigo 1001, al, b) do CCiv (demolição ou realização de obra de remodelação ou restauro profundos) os contratos só podem ser denunciados por falta de pagamento de rendas e/ou outras violações contratuais por parte do locatário/inquilino (com referências às situações de inquilinato e à idade dos inquilinos ou respectivas incapacidades).

E neste ponto, com recurso à jurisprudência, exemplificamos a problemática do assédio no Arrendamento. Sob essa designação a lei proíbe comportamentos ilegítimos dos senhorios destinados a provocar a desocupação do local arrendado ou impedir ou prejudicar gravemente o acesso e a fruição dele [artigo 13.º-A da Lei n.º 6/2006, de 27/2, aditado pela Lei n.º 12/2019, de 12/2]. Os comportamentos típicos do «assédio no arrendamento» podem ser enquadrados nas figuras do abuso de direito (É ilegítimo o exercício de um direito, quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito) ou coação moral, pelo que o «regime» do assédio tem um objectivo «preventivo» visando evitar o «abandono» do locado por parte do inquilino, dando-lhe meios processuais de reacção.

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Caracteriza o assédio no arrendamento o corte de água pelo senhorio, com a intenção de forçar a autora a sair do locado (exemplo simples e cujo alcance e importância todos compreendemos). O assédio é proibido no arrendamento ou no subarrendamento, entendendo-se como tal qualquer comportamento ilegítimo do senhorio, de quem o represente ou de terceiro interessado na aquisição ou na comercialização do locado, que, com o objetivo de provocar a desocupação do mesmo, perturbe, constranja ou afete a dignidade do arrendatário, subarrendatário ou das pessoas que com estes residam legitimamente no locado, os sujeite a um ambiente intimidativo, hostil, degradante, perigoso, humilhante, desestabilizador ou ofensivo, ou impeça ou prejudique gravemente o acesso e a fruição do locado. (Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 12/2019, de 12 de Fevereiro). O assédio é definido como comportamentos indesejados, repetitivos ou sistemáticos, que visam humilhar, intimidar, constranger ou desestabilizar emocional/fisicamente uma pessoa, criando um ambiente hostil. Pode manifestar-se no local de trabalho (moral ou sexual) e em contexto social, sendo uma violação da dignidade humana e, frequentemente, uma contraordenação ou crime. Situações suscetíveis de caracterizar o assédio no arrendamento serão os casos de: i) produção de ruído fora dos limites legalmente estabelecidos ou de outros atos, praticados pelo senhorio ou por interposta pessoa, suscetíveis de causar prejuízo para a saúde do arrendatário e das pessoas que com ele residam legitimamente no locado; ii) ausência de correção de deficiências do locado ou das partes comuns do respetivo edifício que constituam risco grave para a saúde ou segurança de pessoas e bens; iii) ausência de correções de outras situações que impeçam a fruição do locado, o acesso ao mesmo ou a serviços essenciais como as ligações às redes de água, eletricidade, gás ou esgotos, situações em que o arrendatário pode lançar mão de um procedimento de intimação destinado à cessação das concretas situações de assédio, sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal ou contraordenacional do senhorio [artigo 13.º-B, nºs 1 a 7, da referida Lei 6/2006]. (Cfr. A figura do “assédio no arrendamento” – Lei n.º 12/2019 Maria Olinda Garcia, Juiza STJ, estudo a que pertence estes «tópicos» de que utilizamos)

Notas caraterizadoras do assédio no arrendamento: O sujeito ativo (autor do assédio) pode ser não apenas o locador ou um seu representante, mas também um terceiro “interessado na aquisição ou na comercialização do locado”. O sujeito passivo pode ser não apenas o arrendatário ou subarrendatário, mas também qualquer pessoa que com ele resida legitimamente no local arrendado. Quanto à finalidade do contrato, embora o legislador pareça ter pensado tipicamente na habitação (dado que a letra da lei se refere a pessoas que residem no locado), não existem razões para excluir desta previsão normativa os arrendamentos destinados a fins não habitacionais. Os comportamentos suscetíveis de integrarem o conceito de assédio devem ter como objetivo provocar a desocupação do local arrendado ou impedir ou prejudicar gravemente o acesso e a fruição desse bem. A catalogação dos comportamentos tipicamente destinados a alcançar tais desideratos revela-se ao intérprete numa extensa adjetivação. Aí cabe o comportamento que “perturbe, constranja ou afete a dignidade”, bem como o que “sujeite a um ambiente intimidativo, hostil, degradante, perigoso, humilhante, desestabilizador ou ofensivo”.

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Alguma ilustração de tais tipos de comportamentos encontra-se nas três alíneas do n.º 1 do artigo 13.º-B: produção de ruído fora dos limites legalmente estabelecidos; omissão da correção de deficiências do imóvel que constituam risco grave para a saúde ou segurança de pessoas e bens; impedir o gozo do locado ou o acesso a serviços essenciais como água, eletricidade, gás ou esgotos.

O artigo 13.º-B, nos números 2 a 7, prevê um procedimento de intimação de que o arrendatário se pode socorrer tendo em vista a cessação dos comportamentos que constituam assédio. Isto sem prejuízo de tais comportamentos poderem, simultaneamente, gerar responsabilidade civil, criminal ou contraordenacional. Importa, todavia, ter presente que o arrendatário sempre poderá socorrer-se dos meios de tutela possessória que lhe são facultados pelo artigo 1037.º, n.º 2, do Código Civil contra atos do locador ou de terceiro que afetem o gozo do imóvel. Anotámos, ainda, o facto do legislador ter considerado merecerem discriminação positiva os arrendatários com idade igual ou seperior a 65 anos ou com grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60%. no caso do senhorio «assediador» não corrigir as situações criadas em ordem a logar o abandono do locado.

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Notas de resumo: Tratando-se da salvaguarda de um direito fundamental (artº 65 da CRP - “uma habitação de dimensão adequada”) que implica a celebração de um contrato, as partes devem ser tratadas com equilíbrio pelo direito, sem prejuízo, como é óbvio, da protecção devida à parte vulnerável (afinal, nas situações de assédio, será sempre o arrendatário). O que sucede, às vezes, é que «as muitas leis» complicam - ou não facilitam - a realização do direito respectivo. Com a generalização da eliminação do regime da renovação automática dos contratos, proteger as relações locatícias das pessoas mais idosas/incapacitadsa paraece justo. Nos tempos que correm, tendo em conta os interesses económico/financeiros poderosos dos investidores a qustão da protecção daqueles arrendatários devia, sempre, levar a conta a respectiva situação dos «rendimentos familiares» (a renda justa deve ser aquela que o arrendatário pode pagar, “completada”, se for o caso, por meios públicos, de modo a «demover» as práticas de «assédio» quem quer ter o património devoluto para mrelhor o rentabilizar). Os contratos são para cumprir, as leis para respeitar, sendo os comportamentos tais práticas inadmissíveis. Aos arrendatários que a lei protege recomenda-se que reajam com tranquilidade, accionanndo procedimentos e meios processuais disponíveis: As situações de assédio nunca devem determinar uma resolução do contrato «amigável». E, como também anotámos, as situações típicas do «assédio no arrendamento» podem ser enquadradas no «regime« do abuso de direito ou da coação moral, sempre invocáveis caso se pretenda pôr em crise uma «resolução amigável» do contrato de arrendamento. No nosso contexto associativo, pelo menos, estamos agora mais seguros para transmitir aos amigos e conhecidos que há mais meios para resistir aos locadores assediadores...

ANAC, 26 de Fevereiro de 2026.2.26

José Manuel Martins



domingo, 15 de fevereiro de 2026




1. Estou a pensar que a visão sistémica, sobre um qualquer assunto, permite ter uma mais ampla cosmovisão. Pena é ver que, por preguiça intelectual, se vive a olhar para o mundo «retalho a retalho» (pior, pior é cada um suportar a sua cosmovisão cristã só no "retalho exclusivo, próprio" do mestre da paróquia que lê, pensa e reflete pouco... ) PS: Nota a propósito de um livro...



2. A coerência fica sempre bem! Doutra forma, valha-nos o «frei Tomás»... Vem isto a propósito do «famoso» que deu a cara por uma campanha em prol da vida selvagem e no dia seguinte foi à caça... Faz-me também lembrar os «editorialistas» que vociferam contra «os ricos» que fogem ao fisco e eles recebem o salário em duas partes, uma delas a título de qualquer coisa não sujeita a impostos.... Só já dou ouvidos aos que são coerentes! PS: Nota a propósito dos que nos dão palavras sem exemplo. "Sejam praticantes da palavra, e não apenas ouvintes, enganando vocês mesmos".

3. Estou a imaginar a reacção do cidadão, cujo veículo avariou e decidiu pô-lo a consertar, depois de pedir o respectivo orçamento (questão essencial: saber se o montante cabia ou não no orçamento disponível), no momento em que foi levantá-lo à oficina e lhe disseram: Se quer factura, tem que acrescentar a esse montante o do IVA... Mas ele só tinha disponível o valor do orçamento que lhe fora dado (ficou a saber que era sem IVA...). PS: Nota a propósito de dar atenção aos pormenores. O melhor mesmo é saber se o fornecedor dos serviços está em regime de isenção...

sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

AVentura, aventurança ou querer estar Seguro...



AVentura...

Aventura é parte da definição do «ânimo» de cada um...

Aventura comporta risco...

Faltando o destino é a cepa torta...

O «déjà vu»...

Mais do mesmo..

A pasmaceira...

AVentura tem o reverso...

É confiar na aventurança...

Que é como fazê-lo na sorte...

No fado...

No destino...

A ver o que acontece, naturalmente...

Está-se bem na aventurança...

As contas controladas...

Sobra até uns reais para uma folga na estranja...

Para ir ao médico com regularidade...

E até comprar um hibrido, ou auto moderno e elétrico...

Nós não vamos em AVenturas...

Queremos mais a aventurança...

Advir mais seguro, (A) segurança para o nosso lado...

AVentura, não, aventurança, sim ...

Afinal, que venha a bem-aventurança...

Todas as do Sermão do Monte...

AVentura pode gera pânimo...

O melão está por abrir...

Só se lhe conhece a fachada...

Parece hipócrita, com jeito cínico, a fingir...

A aventurança permite ir ao sabor da maré...

Pode até revelar-se...

Bem-aventurança...

O que se quer:  (A) segurança nos dias vindouros...

O que parece estar Seguro, algures...



30/01/2026

PS: Em angústia por temer o desconhecido e recusar o marasmo...