terça-feira, 26 de maio de 2026

E se o seu Condomínio for mal admnistrado?

Meu caro Elias, conversámos muito, nestas últimas semanas, sobre a temática da admnistração dos Condomínios e tu «execraste» aquela que é feita por empresas pseudo-especializadas a que os condóminos modernos confiam a do seu prédio. E coleccionaste exemplos às mãos cheias para o demonstrar. Não te dei razão visto que generalizaste, pois, na verdade, do que sei, há empresas desse sector de actividade que correspondem bem às necessidades duma gestão atenta e eficiente dos condomínios que lhes são confiados. Ainda assim, não há dúvidas sobre as vantagens dos próprios condóminos se empenharem, pessoalmente, na gestão do que é de todos. 
Não vamos, por ora, argumentar nada sobre as posições de cada um - a tua é sempre muito fundamentada e, por isso, respeitável.
Só quero dar-te duns tópicos, que coligi, para o meu voluntariado mensal na ANAC. É um privilégio dar um pouco do nosso saber e experiência e ocupar a mente positivamente. 
Se quiseres, podes divulgar.
                                                                        *
Práticas e desafios no condomínio contemporâneo

Realizámos, na sede da ANAC, em Lisboa, com a participação dos associados interessados, o 7º encontro de «Nós e o direito de cada um», no qual conversámos, de modo simples, sobre questões práticas de interesse geral.

Divulgamos os tópicos da conversa, que se inciou com a seguinte pergunta: Quem tem presente que, se houver má administração do Condomínio, um apartamento pode desvalorizar em mais de 15% antes sequer de o proprietário pensar em vendê-lo?

PARTE I: Gestão patrimonial e a eficácia das Actas

A) Práticas e desafios no condomínio contemporâneo

A gestão eficiente de um condomínio habitacional, constituído sob o regime de Propriedade Horizontal, é um pilar fundamental para a preservação do património e para a harmonia social.

O Impacto real da má gestão

Degradação física: O deficiente funcionamento da administração manifesta-se na deterioração das partes comuns (infiltrações, telhados danificados e elevadores desgastados por falta de vigilância e manutenção).

Desvalorização financeira: Prédios mal geridos perdem valor de mercado face a edifícios semelhantes com administrações eficientes. (Não vi nenhum estudo específico de fonte absolutamente credível. Encontrei, sim, muitos pareceres que demonstram haver diminuição de valor que pode ir até 30%).

Solução preventiva: Antes de recorrer à via judicial, importa cumprir rigorosamente o formalismo legal para garantir a validade das acções e a paz social.

B) A Elaboração da Acta: Regras de Ouro

Enquadramento: O regime da propriedade horizontal encontra-se regulado no Decreto-Lei n.º 268/94, com as alterações da Lei n.º 8/2022 (sem descurar as normas do Código Civil artºs 1414.º a 1438.º-A, e ainda normas especiais do direito à habitação).

Critérios estritos (Artigo 1.º):

Competência: É obrigatoriamente redigida e assinada por quem presidir à reunião (o director ou presidente da mesa).

Conteúdo obrigatório: Deve conter um resumo dos factos, data, local, condóminos presentes e ausentes, assuntos tratados, deliberações e o sentido de voto de cada um.

Momento de aprovação: O ideal é a aprovação imediata no final da sessão. Contudo, é legalmente admitida a aprovação em minuta para subscrição posterior.

C) O Debate Central: A Falta de Assinatura Anula as Decisões?

A dúvida: Uma das principais dúvidas práticas surge quando um ou mais condóminos se recusam a assinar o documento, apesar de a lei referir que a acta deve ser "subscrita por todos".

A jurisprudência: O Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 23/10/2025 (Proc. n.º 774/22.8T8LSB.L1-2) fixou que a falta de assinatura dos condóminos não retira eficácia às deliberações.

(Síntese do Acóedão: Acção de anulação de Deliberação da Assembleia de Condóminos. 1. Existia um velho contencioso entre o condómino A. e o Condomínio R - aquele não pagava as quotas e este tem-no demandado judicialmente - dívida de centenas de milhares de euroos). Trat-se de de condomínio de estacionamento em Lisboa e foi aprovada a realização de obras9. O condómino ganhou a acção na 1ª instância por a acta «não se encontrar assinada por nenhum dos condóminos, apenas pela Admnistração, pelo que as deliberações não são eficazes)

Assinar vs. Subscrever: Apenas a assinatura do presidente é um requisito de validade formal imperativo. A subscrição dos condóminos serve para atestar a participação, o que pode ser provado por outros meios (ex: folha de presenças).

A única excepção: A assinatura de todos os proprietários é estritamente obrigatória apenas quando a acta formaliza a alteração do Título Constitutivo da Propriedade Horizontal (Art. 1419.º, n.º 3 do Código Civil).

PARTE II: Assembleias virtuais e inclusão digital

A) lei (Artigo 1.º-A

B) Enquadramento: A evolução legislativa passou a regulamentar o funcionamento das assembleias por meios de comunicação à distância (preferencialmente por videoconferência).

Eixos essenciais:

Iniciativa: Pode ser determinada directamente pela administração do condomínio ou requeria pela maioria dos condóminos.

Convocatória estrita: Deve identificar de forma clara a plataforma escolhida (Zoom, Teams, etc.), os links de acesso, as credenciais e disponibilizar um contacto de apoio técnico.

Princípio da inclusão: Se um condómino declarar que não tem meios tecnológicos, a administração é obrigada a assegurar-lhe as condições (ex: espaço físico com computador). Caso contrário, a reunião digital não se pode realizar.

Desmaterialização da acta: O presidente pode recorrer à assinatura electrónica (Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão) e os restantes condóminos podem enviar a sua subscrição expressa por correio electrónico.

B) O Debate Central: O formato digital anula as deliberações?

A dúvida: Devem considerar-se nulas as deliberações tomadas na assembleia pelo simples facto de esta se ter realizado exclusivamente com recurso a meios virtuais?

A resposta legal: Não. A assembleia digital é perfeitamente legítima e o formato puramente virtual não é motivo de nulidade.

A jurisprudência: O Acórdão do Tribunal da Relação (Proc. n.º 684/22.9T8ALM.L1-2) clarifica que o dever da administração de fornecer meios alternativos ou adoptar o modelo misto depende de o condómino invocar essa impossibilidade.

(Síntese do Acórdão: Admnistração do Condomínio. Meios de comunicação à distância. No Acórdão resolveu-se a questão relativa à convocatória para realização da AC à distncia. O tribunal de 1ª instância e o da Relação julgaram a acção proposta por um condómino improcedente porque não fundamentou não ter os meios para participar, limitando-se a enviar um fax a impugnar a Convocatória. Tratava-se da Aprovação do Orçamneto para reparar telhado e realizar obras conexas).

O dever de fundamentação:

Exigência de motivo concreto: O condómino tem de transmitir à administração, de forma individualizada e fundamentada, que não tem condições técnicas, financeiras ou de literacia para participar online.
Insuficiência da oposição genérica: Uma singela comunicação (ex: fax) a dizer de forma vaga que "impugna a assembleia sem o modelo misto" é apenas um inconformismo e não preenche o requisito legal.
Consequência prática: Sem a devida fundamentação factual por parte do condómino, a administração não tem a obrigação de alterar o formato da reunião. A assembleia virtual mantém-se totalmente válida e todas as deliberações são eficazes.

Como vês, situações simles que geram conflitos. O melhor mesmo é evitar ter de recorrer aos tribunais...

Com a estima de sempre,

26 de Maio de 2027

José Manuel Martins




terça-feira, 12 de maio de 2026

Temos sempre uma rua que é nossa...

Meu caro Elias, não resisto a deixar aqui uns tópicos da nossa conversa de ontem à noite. Ambos estavámos nostálgicos e, desta vez, não por causa das memórias que vamos recordando de África, da Luanda que calcorreámos, de que conheciamos cada bairro, cada canto, mas que já não existe a não ser nas nossas memórias...

Recordávamos as "últimas voltinhas" que demos e veio a propósito dizer-te que voltei a Rio Tinto. Só porque queria voltar a percorrer a minha rua, entrar na estação do combóio, passar à frente da minha Escola, percorrer um ou outro caminho mais esconso (ah! Não são já os de terra e saibro da meninice: estão empedrados ou asfaltados!), ouvir o correr da água dos ribeirinhos (bem queria, mas ou estão encanados ou o acesso está vedado!), arrancar aqui e ali uma flor do jardim das vizinhas (agora é mais difícil porque perdemos o contacto e pode ser considerado abuso de confiança...), perguntar por alguém que conhecêmos como se o tempo não tivesse passado (dizem-nos logo: Ah, mas já morreu... Olhe, parece que está por aí um neto...), bater a uma porta para saber se o prédio sofreu obras há muito tempo (nem parece o prédio de há 70 anos: telhado novo, portas e janelas com vidro duplo...), enfim, perguntar como se o tempo fosse o mesmo em que se passaram aquelas coisas todas que preenchem a nossa memória da meninice! Alguns respostas soam bem estranhas pois não as expectávamos: «Não sou daqui, comprei a casa ao falecido...»; «Sim, mas não me recordo bem. A minha mâe, que faleceu há 20 anos, é que sabia contar bem a história...»; «Não me diga! É daqui? Bem me lembro dessa senhora, a sua avó...»; «Não, não, esse riacho continua a correr, mas vai encanado, directo ao rio Tinto, ali onde era a represa e também já não existe...»; «Pois, o moinho velho está lá, mas são só umas pedras velhas, mais nada... tudo coberto por silvas e mato... nem aos ninhos já se pode lá ir...».

O mundo é outro, Elias, e só quando estamos perto do asfalto que pisamos descalços, da referência às pessoas que nos marcaram e já morreram, das Escolas requalificadas onde tivemos frio e calor, dos recreios revestidos com materiais fofinhos, em vez do areão onde esfolávamos os joelhoe e os cotovelos nas correrias dos intervalos, nos sanitários modernos, linpinhos, em vez daqueles em que se faziam as necessidades de cócoras e havia por ali «acumulados» semanas a fio, que ninguém se importava, quando percorremos aqueles metros da rua num instante, de carro, quando temos ideia de que a pé, para trás e para diante, o percurso levava uma eternidade...

Como o tempo voou! Mas a rua está lá, o grito da minha maezinha («Vem comer, meu malandro, que são horas!) ainda se ouve, o dos meus amigos de brincadeira («Hoje jogámos à bola no campo da Castanheira...»), o dos foguetes da festa de S. João, o das camionetas que circulavam lentamente (podíamos subir para a parte trazeira, aberta, mexer na mercadoria no início da subida, no café Rival, e saltar antes que parasse à frente da mercearia que ía absatecer...), o dos sílvios agudos dos combóios de mercadorias, a qualquer hora do dia e da noite, que entravam pelos ouvidos para se saberem as horas ou tomar cuidado nas passagens de nível com e sem guarda...

Enfim, lembrámos tantos episódios...

Desta vez, vê só, por mero acaso, encontrei um homem da minha idade, que também fez o serviço militar em Angola, e frequentou comigo a Escola da Fougas, onde os miúdos (curiosamente, só me lembro de rapazes, mas também andariam por lá meninas...) das mães operárias passavam o período do dia em que não tinham esxcola oficial. Fazíamos ali todas as contas de somar, subtrair, multiplicar, dividir... Lembro-me que em algumas ocasiões a Mestra punha um de nós a fazer uma operação de multiplicar que levava a manhá (ou a tarde) a concluir... Um no quadro, todos com a sua lousa e pena e ela, atenta, de cana na mão, a vigiar para que ninguém copiasse. No fim, todos se confrontavam com o resultado do quadro... Saímos dalí eximios a fazer essas operações... Vê que não me lembro de exercícios de ditado, leitura... Mas certamente far-se–iam também...

Ele recordava-se tão bemm quanto eu da cana nas orelas quando não estávamos a colaborar para a harmonia na sala (três bamcos corridos, num quadrado, e a Mestras, sentada numa cadeira sobre um estrado, a fechar o quadrado... Via-nos, um a um, e a cana alcançava todos...

Eu estava (a minha mulher estava comigo) a lembrar que ali, na passagem de nível com guarda, onde vivia uma família, se juntavam muitas crianças (e adultos...) quando algém esperava pelo combóio, num espaço mais descampado, e... punha termo à vida. Sim, as crianças, que chegavam antes da polícia, do regedor, dos bombeiros, andavam por ali a ouvir os adultos esplicar o que acontecera, se era homem, mulher, dali ou doutra zona da freguesia ou mesmo de longe... Viram-nos ali, estranhos, a olhar para a linha, de vários quilómetros a direito (que reta enorme é aquela!) e pararam como quem desconfia que pudessemos estar a aguradar o próximo combóio... Sim, parece que é mais raro, mas ainda aparecem por ali uns descontentes da vida...

Fiquei com o contacto dele para, talvez, voltar a falar sobre a mestra Fougas!

Os demais tópicos das nossas memórias ficam para outra ocasição.

E lembra-te que recordar ajuda a manter o cérebro vivo.

Abraço,

José Manuel Martins

12 de Maio de 2026



domingo, 3 de maio de 2026

E se eu fizer bem o meu trabalho?






A propósito das reivindicações das organizações sindicais nas celebrações do 1º de Maio, revi, em instantes, os «caminhos por onde andei» e ocorreu-me um texto que devia estar por aí adormecido (no subconsciente, sempre) mas que foi estruturante nesse percurso:
"Vês um homem hábil no seu trabalho? Ele será colocado ao serviço dos reis; não servirá gente obscura."
Só escutei proclamações sobre o «demérito» dos patrões, do Governo...
Nada sobre a excelência do trabalho...
Pouco sobre produtividade...
Bem, deixemo-nos de «reaccionarismos» e vamos ao que me interessa.
O texto não é de ontem. Foi escrito em hebraico. Tem milhares de anos...
A palavra mahir (hábil) parece sugerir mais do que apenas ter talento natural para fazer o que quer que seja. Ela parece implicar agilidade, prontidão, perícia e diligência... Não será apenas fazer, é fazer bem. Provavelmente, hábil refere-se a alguém que se tornou um especialista na sua área através da prática e da atenção aos detalhes. A valorização da técnica e do esforço para atingir a excelência....
Será isso: Ser "bom no que se faz" com o propósito de honrar o Criador? Sim, é esse o contexto no Livro de Provérbios. Mas não é só isso...
O texto também afirma que esse trabalhador "será colocado ao serviço dos reis".
Ou seja, o mérito tem garantido reconhecimento. Não será imediato, levará o seu tempo, mas ocorrerá...
É que a excelência tem um poder de atração. Quem trabalha com qualidade superior acaba, inevitavelmente, por se destacar! Não acredita? Olhe que eu posso provar...
A competência abre portas que o favorecimento ou a "cunha" nem sempre conseguem abrir. E o sucesso não é sorte - é o resultado inevitável da preparação, do fazer bem, de ser hábil!
Por fim, fala-se no texto de "gente obscura"... Provavelmente refere-se a "homens de baixa estirpe", patrões sem escrúpulos, gananciosos, que até o sangue dos trabalhadores lhes serve de cocktail...: Ou seja, parece referir-se a contextos onde o trabalho não é valorizado, não tem impacto ou não gera crescimento por falta de liderança justa, preparada...
Só que o hábil está noutra onda: não servirá essa gente! O hábil tem ascensão e influência garantidas. O trabalho bem feito retira o indivíduo do anonimato e coloca-o em posições de liderança e responsabilidade. Portanto, é natural que «sirvam» perante "reis", o que simboliza alcançar o topo da sua profissão ou área de actuação.
Gostava muito que quem fala de trabalho não esquecesse que a recompensa financeira não é o foco de quem trabalha, que está na qualidade do que faz! Sim, o salário interessa, quanto mais elevado melhor, mas é consequência (deve ser consequência das provas dadas, so empenho, da diligência, da produtividade...).
E se cada um se focasse em ser o melhor naquilo que faz?
O reconhecimento será garantido!

 


quarta-feira, 29 de abril de 2026

Pode ser que aconteça um milagre...

 

Pode ser que aconteça um milagre...
Estou a pensar nos cidadãos que, pela primeira vez, já em idade madura, têm de socorrer-se das instituições policiais ou judiciárias. Pessoas honradas que agem com bom senso e não acreditam que o «mal» lhes bata à porta... Comunicam abertamente nas redes sociais, onde têm reputação imaculada...
Um dia, alguém tem necessidade dum bom nome e imagem para umas falcatruas. Vai e «rouba» o perfil desse cidadão honrado e, em nome dele, garante um bom rendimento em burlas...
Sempre imaginou que as regras estão feitas para resolver a situação, sem mais delongas.
Vai à polícia, apresenta queixa, quer a situação no status quo ante, imediatamente. Chega a casa a pensar no mal que, afinal, anda por perto e não está só na histórias que ouviu contar... Mas a polícia tomou boa nota. É a primeira vez, confia, o Estado protege o cidadão honrado. Conseguiu dormir, apesar de tudo. A polícia ajudou-o a mudar as credenciais, falta só apanhar quem tão mal lhe fez para o fazer pagar, inclusive os danos morais, a mancha na reputação... Foi dormindo descansado...
Até que... o carteiro lhe trouxa a missiva em que leu que devia constituir-se assistente, pagar taxa de justiça... Foi a correr para falar com a polícia, com a inspectora que fora tão solicita, tão cidadã, tão profissional. Não, não podia recebê-lo. Mandou dizer que abrira o inquérito e que, agora, era com ele. Comigo?! Como? Foram uns cavalheiros, seguranças privados (parece que sim, que o edificio onde estava a polícia tinha segurança...privada...), que lhe disseram que o melhor era ir não sabiam aonde, que lá lhe resolveriam o assunto... Uma Secretaria-Geral qualquer. E o cidadão a clamar que nunca esteve numa situação assim, isso enervava-o, pedia desculpa, sabia que o queriam ajudar... Mas a inspectora?! Então não me tinha tranquilizado, sido simpática... Mas não recebe, quer que eu pague... Não fiz nada de mal, roubaram-me a identidade, estou a ser vilipendiado...
Estava o ambiente assim quando alguém se aproximou, num sítio público, onde o Estado manda, e disse aos seguranças que não era da competência deles informar o que quer que fosse... e ao cidadão: «Estou aqui com uma cliente, posso recebê-lo no meu escritório e ajudá-lo...» O cidadão sentiu-se amparado, lá compareceu, deixou o dinheirinho para a taxa de justiça, mais um dinheirão para o início do trabalho do seu advogado...
Agora não dorme bem, não sabe quando apanham quem lhe fez mal, ainda não reatou a normalidade nas suas relações sociais, já abriu os cordões à bolsa... A vida está a andar para trás!
O pior é que o advogado, que surgiu do nada, lhe deu alívio na ocasião, ainda não lhe disse quando é que a coisa termina, como é que vai agir, que papel lhe cabe como queixoso-assistente, quanto vai ter que investir ('), isto é, pagar...
Espero que tenha sorte!
Que o advogado seja mesmo «um anjo», que se gere uma boa relação de confiança...
Não costuma acontecer isso - um advogado saído do nada, oferecido... - quando os cidadãos não escolhem livremente o seu patrono! Mas o cidadão aceitou a mão que lhe foi estendida porque quis... Estado de necessidade!
O "desastre" vai acontecer quando o cidadão souber (se for o caso) que o roubo foi perpretado por uma máquina, algures num lugar recôndito do Globo ou por um Hacker que usa um nome falso, talvez dum morto, ou por um bandido de vão de escada que não tem onde poisar a cabeça....
Afinal, é um cidadão honrado e gastou uma fortuna como Assistente que exigia mão técnica de advogado...
Moral da história: Não acredite que no mundo só há pessoas honradas, que as coisas más só acontecem aos outros, que a polícia tem solução para os casos como o seu, que há almoços grátis, que um advogado que surge do nada e lhe oferece os seus serviços é um benfeitor...
Se o mal lhe acontecer, e quiser fazer valer o seu direito, construa uma relação de confiança com um profissional escolhido por si!

terça-feira, 28 de abril de 2026

Que segurança temos se confiamos no nosso advogado...

 Os estimados associados da ANAC foram convidados a participar na iniciativa da última terça-feira do mês, nos termos seguintes:”Pretende-se, na próxima sessão da actividade da ANAC, Nós e o direito de cada um, abordar um assunto que tem estado nas parangonas da Comunicação Social seja porque há cidadãos conhecidos de todos a contas com a Justiça, seja porque são cada vez mais comuns referências à acção dos advogados, nem sempre pelas razões mais nobres (advogados que são arguidos e condenados em processos de natureza criminal e civil: nuns casos, por comportamentos criminosos praticados contra os interesses da justiça ou dos seus clientes, noutros porque, por acção profissional incompetente ou por omissão nos cumprimento dos deveres profissionais, causam manifesto prejuízo aos interesses que lhes foram confiados). Ademais, também se fazem abundantes referências à justiça para pobres (os advogados são acusados de falta de dedicação e, em regra, de não serem os mais bem preparados) e a justiça dos ricos (os advogados são acusados de usarem todos os meios e expedientes para impedir a regular marcha dos processos, evitando que se faça justiça em tempo útil).

Desfazendo mitos - ou a contextualizando tudo, incluindo a voz do povo - o propósito é pincelar um quadro em que caibam notas positivas para discernir bem no momento da contratação quando o patrocínio judiciário é obrigatório e não é possível cautelar ou realizar direitos subjectivos sem recorrer a um profissional do foro, advogado ou solicitador.”

*

Pensando melhor, e depois de horas de prepação dos tópicos da nossa conversa, com a duração de 60 minutos, pareceu-nos excessivo o âmbito delineado (voltaremos noutra ocasião para o desenvolver, com outros tópicos de conversa), pareceu-nos de maior utilidade, com base no resumo dum acordão do STJ, chamar a atenção para o núcleo da relação vitoriosa entre um advogado, que, em geral, é indispensável, e um cliente que tem um interesse e quer acautelá-lo, verdadeiramente.

*

Foi uma experiência muito gratificando.

Agradeço aos participantes a sua presença e interesse.

Fica sempre o lamento de, para estas actividades, o tempo pré-fixado ser escasso (ainda assim, demos-lhe quase 30 minutos de tolerância!).

Participem.

*

Eis a súmula da nossa «listas» de tópicos para a conversa.

 

O Advogado o melhor aliado: confiança e deontologia

A advocacia vive, frequentemente, sob o escrutínio da mediatização. Entre a justiça para pobres e a justiça dos ricos, criam-se mitos que distorcem a verdadeira missão deste profissional. Mais do que um técnico de leis, o advogado deve ser o aliado estratégico do cidadão. No entanto, para que esta aliança funcione, é preciso compreender os pilares que sustentam esta relação: a independência, a transparência e o zelo profissional.

A independência não é falta de compromisso

Ao contrário do que se possa pensar, o advogado não é um funcionário do cliente. A lei e o Estatuto da Ordem dos Advogados (Art. 89.º) impõem-lhe o dever de independência. Isto significa que o advogado não deve dizer sim a tudo para agradar ao cliente; o seu papel é filtrar a legalidade e definir a melhor estratégia técnica.

Esta autonomia é a maior garantia do cliente: ter alguém que avalia o caso com isenção, livre de pressões externas, assegurando que a pretensão judicial é sólida e ética.

Um caso em que tudo falhou

Para ilustrar a importância do zelo e da vigilância mútua, olhemos para um caso decidido pelo Supremo Tribunal de Justiça (Acórdão do STJ de 03/07/2025). Foi  constituido mandato para uma ação judicial e entregues as provisões necessárias para honorários e taxa de justiça. O advogado, contudo, não pagou a taxa nem avançou com o processo, alegando mais tarde uma mudança de estratégia, sem nunca informar o cliente. Resultado? A ação foi arquivada e o advogado condenado a restituir os valores: O advogado constituído mandatário judicial para intentar uma acção de execução específica, que não efectuou o pagamento da taxa de justiça inicial, tendo recebido do cliente provisão para o efeito, o que levou à recusa da petição e arquivamento da acção, incorreu em falta profissional grave, sendo merecedor de censura deontológica.

Isto ensina duas lições vitais:

A independência técnica não permite deixar morrer um processo sem conhecimento do constituinte.

A confiança deve ser alimentada por informação. O dever de informar é um pilar deontológico que não pode ser negligenciado.

A verdade deve sempre imperar na relação

Para que o advogado seja o melhor aliado, o cliente tem de ser o seu melhor informador. Omitir factos desconfortáveis é um erro fatal. Só conhecendo toda a verdade — com a proteção total do segredo profissional — é que o advogado pode antecipar ataques da contraparte e evitar condenações por má-fé.

Conclusão

A relação vitoriosa não depende apenas do sucesso da causa (que nunca pode ser garantido), mas essencialmentre da rectidão do caminho percorrido. Ao contratar um profissional do foro, procura-se competência e exige-se transparência.

O advogado é o comandante da estratégia, mas o processo é a vida do constituinte, que deve acompanhar, questionar e, acima de tudo, fundamentar essa aliança na honestidade mútua. Só assim o direito de cada um se transforma, verdadeiramente, em justiça, o que contribui para a felicidades de todos (o cliente, o causídico, a sociedade).

 

Sede da ANAC, 28 de Abril de 2026

José Manuel Martins