sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

Assédio no arrendamento...



Caro Elias, meu amigo, já tenhia saudades das nossas conversas. Culpa minha que me tenho ocupado demasiado doutras coisas. Olha, com o voluntariado, algo que tu também prezas muito. Sabes que não basta ser generoso, dar tempo - é preciso estar preparado! Depois depende das acções concretas em que nos embrenhamos nesse espírito de servir. Falámos muito sobre o assunto, em especial quando eu te relatava - e pedia opinião - os casos de pessoas sós que visitava... Ontem foi um dia cansativo - também gratificante - pois realizei o 4º Encontro de «Nós e o direito de cada um», uma iniciativa da ANAC, e fui, depois, com a minha mulher, visitar a irmã dela que está a residir num Lar, em Lisboa.

Porque o tema que tratámos nesse Encontro foi uma sugestão tua - conhecias um idoso, inquilino, a quem o senhorio fazia «cobras e lagartos» para que fosse embora do apartamento onde pagava a módica renda de 28, 35 euros ...- partilho contigo uma síntese da minha apresentação: Assédio no Arrendamento.

Depois trocaremos impressões.

Cuida-te e prepara-te para, em breve, desfrutar da Primavera.

PS: Nós vamos outra vez a Paris, não tarda nada! Desta vez vão ser apenas 6 dias, dois dos quais vamos ficar num hotelzinho numa parte muito central da cidade(La Fayette). Juntamos o útil ao agradável pois nos restantes dias vamos estar com os nossos filhos e netos. O propósito é a Louise fazer 1 ano!

Abraço-te.

PS: Eis o texto:

Realizámos, hoje, o nosso 4º Encontro, sob o lema «Nós e o direito de cada um», focados no "Assédio no arrendamento - locação, arrendamento, habitação, inquilinos seniores (+ de 65 anos), denúncia limitada".

Oportunidade para conversar (e mais um pretexto para sair de casa e conviver...) sobre um novo tema com relação directa ao dia-a-dia, com sentido lúdico, no seguimento da colaboração voluntária com a ANAC, sem desmerecer o tema e o rigor intelectual, embora discorrendo sem a preocupação das “certezas”.

Obrigado aos amigos que participaram e fizeram dos nossos 90 minutos de conversa um tempo aprazível!

*

Nos anteriores Encontros abordámos a ocorrência dos incêndios florestais e as causas de origens criminosa (causas humanas que podem ser prevenidas, como é o caso dos incendiários alcoólatras), as relações familiares, a violência doméstica, a velhice e os deveres filiais e, por fim, a liberdade de prevenir situações futuras relacionadas com a ausência de vontade, a DAV - declaração antecipada de vontade e TV - testamento vital, aspectos formais a ter em conta. Na sessão de hoje, como foi publicitado, sublinhámos a realidade social presente no quotidiano de algumas famílias e que enquadrámos no conceito do «assédio no arrendamento». O assunto tem importância. Não o escolhemos por ser do nosso conhecimento particular o universo sociológico dos interessados nesrta actividade da ANAC. Fizemo-lo mais na certeza de nele se verificarem condições ideais para o “assédio no arrendamento” - com os próprios, familiares, amigos, conhecidos. Afinal, o tema interessa a inquilinos/senhorios com mais de 65 anos e/ou com incapacidades sepureiores a 60% (é com os mais idosos e limitados que «funciona», as mais das vezes, o recurso a esse meio para pôr termo à relação locatícia, o que não significa que não seja ou possa ser usado, em geral).

*

Em geral, sublinhámos o conceito de locação (na «vertente» arrendamento), a tão conhecida escassez de imóveis para vender/arrendar, aumento dos preços e das das rendas e as respectivas razões, com enfoque na «morosidade» na composição dos lítigios em tribunal. Reportámos, em síntese, o desaparecimento do «regime vinculista» nos contratos de arrendamento para habitação: até ao RAU-1990, os contratos de arrendamento habitacional não podiam ser denunciados (cessados de forma unilateral e discricionária) pelo senhorio, sendo obrigatória ou automaticamente renovados, a menos que o arrendatário a tal se opusesse; o senhorio apenas podia opor-se à renovação em casos contados, descritos na lei, nomeadamente, de necessidade do locado para habitação própria. Com o RAU, a situação permaneceu, no essencial, idêntica, reafirmando-se a renovação automática ou obrigatória do vínculo locatício, permanecendo a possibilidade de denúncia pelo senhorio limitada à ocorrência das circunstâncias excecionais (sem prejuízo do disposto para os chamados contratos de duração limitada, caracterizados pela possibilidade de estabelecimento de um prazo de duração efetiva do contrato, modalidade que foi introduzida pelo RAU). O NRAU-2006 introduziu a possibilidade de o senhorio pôr termo ao contrato de arrendamento de duração indeterminada por denúncia imotivada, mediante mera comunicação ao arrendatário, ainda que com antecedência não inferior a cinco anos sobre a data em que pretendesse a cessação (1101.º do CC). No entanto, o regime estritamente vinculístico mantém-se para os contratos habitacionais anteriormente celebrados, sem duração limitada, incluindo a impossibilidade de denúncia, ainda que motivada pela necessidade do locado para habitação do senhorio, se o inquilino tiver 65 anos de idade (107.º/1 a) do RAU, ex vi 26.º/4 a) do NRAU) (Ac. TRL)

*

Considerámos, em especial, as seguintes normas legais:artigo 1101.º do Código Civil, NRAU Artº 26, 4 e as alínea a) e c) do n.º 1 do artigo 107.º do RAU (regime mantido em vigor, apesar da revogação do próprio RAU) e concluímos, na parte que interessava à exposição, em síntese, que, tirando o fundamento do artigo 1001, al, b) do CCiv (demolição ou realização de obra de remodelação ou restauro profundos) os contratos só podem ser denunciados por falta de pagamento de rendas e/ou outras violações contratuais por parte do locatário/inquilino (com referências às situações de inquilinato e à idade dos inquilinos ou respectivas incapacidades).

E neste ponto, com recurso à jurisprudência, exemplificamos a problemática do assédio no Arrendamento. Sob essa designação a lei proíbe comportamentos ilegítimos dos senhorios destinados a provocar a desocupação do local arrendado ou impedir ou prejudicar gravemente o acesso e a fruição dele [artigo 13.º-A da Lei n.º 6/2006, de 27/2, aditado pela Lei n.º 12/2019, de 12/2]. Os comportamentos típicos do «assédio no arrendamento» podem ser enquadrados nas figuras do abuso de direito (É ilegítimo o exercício de um direito, quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito) ou coação moral, pelo que o «regime» do assédio tem um objectivo «preventivo» visando evitar o «abandono» do locado por parte do inquilino, dando-lhe meios processuais de reacção.

*

Caracteriza o assédio no arrendamento o corte de água pelo senhorio, com a intenção de forçar a autora a sair do locado (exemplo simples e cujo alcance e importância todos compreendemos). O assédio é proibido no arrendamento ou no subarrendamento, entendendo-se como tal qualquer comportamento ilegítimo do senhorio, de quem o represente ou de terceiro interessado na aquisição ou na comercialização do locado, que, com o objetivo de provocar a desocupação do mesmo, perturbe, constranja ou afete a dignidade do arrendatário, subarrendatário ou das pessoas que com estes residam legitimamente no locado, os sujeite a um ambiente intimidativo, hostil, degradante, perigoso, humilhante, desestabilizador ou ofensivo, ou impeça ou prejudique gravemente o acesso e a fruição do locado. (Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 12/2019, de 12 de Fevereiro). O assédio é definido como comportamentos indesejados, repetitivos ou sistemáticos, que visam humilhar, intimidar, constranger ou desestabilizar emocional/fisicamente uma pessoa, criando um ambiente hostil. Pode manifestar-se no local de trabalho (moral ou sexual) e em contexto social, sendo uma violação da dignidade humana e, frequentemente, uma contraordenação ou crime. Situações suscetíveis de caracterizar o assédio no arrendamento serão os casos de: i) produção de ruído fora dos limites legalmente estabelecidos ou de outros atos, praticados pelo senhorio ou por interposta pessoa, suscetíveis de causar prejuízo para a saúde do arrendatário e das pessoas que com ele residam legitimamente no locado; ii) ausência de correção de deficiências do locado ou das partes comuns do respetivo edifício que constituam risco grave para a saúde ou segurança de pessoas e bens; iii) ausência de correções de outras situações que impeçam a fruição do locado, o acesso ao mesmo ou a serviços essenciais como as ligações às redes de água, eletricidade, gás ou esgotos, situações em que o arrendatário pode lançar mão de um procedimento de intimação destinado à cessação das concretas situações de assédio, sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal ou contraordenacional do senhorio [artigo 13.º-B, nºs 1 a 7, da referida Lei 6/2006]. (Cfr. A figura do “assédio no arrendamento” – Lei n.º 12/2019 Maria Olinda Garcia, Juiza STJ, estudo a que pertence estes «tópicos» de que utilizamos)

Notas caraterizadoras do assédio no arrendamento: O sujeito ativo (autor do assédio) pode ser não apenas o locador ou um seu representante, mas também um terceiro “interessado na aquisição ou na comercialização do locado”. O sujeito passivo pode ser não apenas o arrendatário ou subarrendatário, mas também qualquer pessoa que com ele resida legitimamente no local arrendado. Quanto à finalidade do contrato, embora o legislador pareça ter pensado tipicamente na habitação (dado que a letra da lei se refere a pessoas que residem no locado), não existem razões para excluir desta previsão normativa os arrendamentos destinados a fins não habitacionais. Os comportamentos suscetíveis de integrarem o conceito de assédio devem ter como objetivo provocar a desocupação do local arrendado ou impedir ou prejudicar gravemente o acesso e a fruição desse bem. A catalogação dos comportamentos tipicamente destinados a alcançar tais desideratos revela-se ao intérprete numa extensa adjetivação. Aí cabe o comportamento que “perturbe, constranja ou afete a dignidade”, bem como o que “sujeite a um ambiente intimidativo, hostil, degradante, perigoso, humilhante, desestabilizador ou ofensivo”.

*

Alguma ilustração de tais tipos de comportamentos encontra-se nas três alíneas do n.º 1 do artigo 13.º-B: produção de ruído fora dos limites legalmente estabelecidos; omissão da correção de deficiências do imóvel que constituam risco grave para a saúde ou segurança de pessoas e bens; impedir o gozo do locado ou o acesso a serviços essenciais como água, eletricidade, gás ou esgotos.

O artigo 13.º-B, nos números 2 a 7, prevê um procedimento de intimação de que o arrendatário se pode socorrer tendo em vista a cessação dos comportamentos que constituam assédio. Isto sem prejuízo de tais comportamentos poderem, simultaneamente, gerar responsabilidade civil, criminal ou contraordenacional. Importa, todavia, ter presente que o arrendatário sempre poderá socorrer-se dos meios de tutela possessória que lhe são facultados pelo artigo 1037.º, n.º 2, do Código Civil contra atos do locador ou de terceiro que afetem o gozo do imóvel. Anotámos, ainda, o facto do legislador ter considerado merecerem discriminação positiva os arrendatários com idade igual ou seperior a 65 anos ou com grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60%. no caso do senhorio «assediador» não corrigir as situações criadas em ordem a logar o abandono do locado.

*

Notas de resumo: Tratando-se da salvaguarda de um direito fundamental (artº 65 da CRP - “uma habitação de dimensão adequada”) que implica a celebração de um contrato, as partes devem ser tratadas com equilíbrio pelo direito, sem prejuízo, como é óbvio, da protecção devida à parte vulnerável (afinal, nas situações de assédio, será sempre o arrendatário). O que sucede, às vezes, é que «as muitas leis» complicam - ou não facilitam - a realização do direito respectivo. Com a generalização da eliminação do regime da renovação automática dos contratos, proteger as relações locatícias das pessoas mais idosas/incapacitadsa paraece justo. Nos tempos que correm, tendo em conta os interesses económico/financeiros poderosos dos investidores a qustão da protecção daqueles arrendatários devia, sempre, levar a conta a respectiva situação dos «rendimentos familiares» (a renda justa deve ser aquela que o arrendatário pode pagar, “completada”, se for o caso, por meios públicos, de modo a «demover» as práticas de «assédio» quem quer ter o património devoluto para mrelhor o rentabilizar). Os contratos são para cumprir, as leis para respeitar, sendo os comportamentos tais práticas inadmissíveis. Aos arrendatários que a lei protege recomenda-se que reajam com tranquilidade, accionanndo procedimentos e meios processuais disponíveis: As situações de assédio nunca devem determinar uma resolução do contrato «amigável». E, como também anotámos, as situações típicas do «assédio no arrendamento» podem ser enquadradas no «regime« do abuso de direito ou da coação moral, sempre invocáveis caso se pretenda pôr em crise uma «resolução amigável» do contrato de arrendamento. No nosso contexto associativo, pelo menos, estamos agora mais seguros para transmitir aos amigos e conhecidos que há mais meios para resistir aos locadores assediadores...

ANAC, 26 de Fevereiro de 2026.2.26

José Manuel Martins



domingo, 15 de fevereiro de 2026




1. Estou a pensar que a visão sistémica, sobre um qualquer assunto, permite ter uma mais ampla cosmovisão. Pena é ver que, por preguiça intelectual, se vive a olhar para o mundo «retalho a retalho» (pior, pior é cada um suportar a sua cosmovisão cristã só no "retalho exclusivo, próprio" do mestre da paróquia que lê, pensa e reflete pouco... ) PS: Nota a propósito de um livro...



2. A coerência fica sempre bem! Doutra forma, valha-nos o «frei Tomás»... Vem isto a propósito do «famoso» que deu a cara por uma campanha em prol da vida selvagem e no dia seguinte foi à caça... Faz-me também lembrar os «editorialistas» que vociferam contra «os ricos» que fogem ao fisco e eles recebem o salário em duas partes, uma delas a título de qualquer coisa não sujeita a impostos.... Só já dou ouvidos aos que são coerentes! PS: Nota a propósito dos que nos dão palavras sem exemplo. "Sejam praticantes da palavra, e não apenas ouvintes, enganando vocês mesmos".

3. Estou a imaginar a reacção do cidadão, cujo veículo avariou e decidiu pô-lo a consertar, depois de pedir o respectivo orçamento (questão essencial: saber se o montante cabia ou não no orçamento disponível), no momento em que foi levantá-lo à oficina e lhe disseram: Se quer factura, tem que acrescentar a esse montante o do IVA... Mas ele só tinha disponível o valor do orçamento que lhe fora dado (ficou a saber que era sem IVA...). PS: Nota a propósito de dar atenção aos pormenores. O melhor mesmo é saber se o fornecedor dos serviços está em regime de isenção...

sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

AVentura, aventurança ou querer estar Seguro...



AVentura...

Aventura é parte da definição do «ânimo» de cada um...

Aventura comporta risco...

Faltando o destino é a cepa torta...

O «déjà vu»...

Mais do mesmo..

A pasmaceira...

AVentura tem o reverso...

É confiar na aventurança...

Que é como fazê-lo na sorte...

No fado...

No destino...

A ver o que acontece, naturalmente...

Está-se bem na aventurança...

As contas controladas...

Sobra até uns reais para uma folga na estranja...

Para ir ao médico com regularidade...

E até comprar um hibrido, ou auto moderno e elétrico...

Nós não vamos em AVenturas...

Queremos mais a aventurança...

Advir mais seguro, (A) segurança para o nosso lado...

AVentura, não, aventurança, sim ...

Afinal, que venha a bem-aventurança...

Todas as do Sermão do Monte...

AVentura pode gera pânimo...

O melão está por abrir...

Só se lhe conhece a fachada...

Parece hipócrita, com jeito cínico, a fingir...

A aventurança permite ir ao sabor da maré...

Pode até revelar-se...

Bem-aventurança...

O que se quer:  (A) segurança nos dias vindouros...

O que parece estar Seguro, algures...



30/01/2026

PS: Em angústia por temer o desconhecido e recusar o marasmo...

quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

O sofrimento evitável...

Meu caro Elias,

Não vamos adiantar mais nada sobre o processo eleitoral em causa. No dia 9 pf teremos ocasião, que-rendo Deus, de «filosofar» sobre o futuro em razão do resultado da vontade dos que votarem (quem não vota, não conta; quem vota em branco, dá sinal de que não se sente representado nos candidatos; quem anula o voto, melhor seria ter ficado em casa, engrossando o «mundo abstencionista»). Um dos candida-tos, face aos prognóticos das sondagens, declarou-se «em sofrimento», angustiado... A angústia dá até falta de ar, aperto no peito, palpitações. É sofrimento. Evitêmo-lo, pois está nas nossas mãos.

Todavia, não é desse «evitável sofrimento» que me proponho trocar contigo as linhas seguintes. Aliás, tal como eu, vais reservar-te para aquele dia e a decisão - qual seja - não te tirará o sono.

A questão é o sofrimento, em geral, e aquele que se poderá evitar. Ambos estamos prenhes de saber que o sofrimento acompanha a espécie desde o momento em que, segundo o relato bíblico, o Homem quis afastar-se do Criador... Aprendemos isso em criança. Até sabemos de cor a experiência do patriarca Jó, o exemplo radical do que se entende por sofrimento (bem, não falemos da Cruz e de Cristo, porque esse sofrimento podia ser evitado não tivesse Ele uma missão salvífica a cumprir...). E, na nossa idade, bem sabemos que o percurso da vida é preenchido por tanta dor, física, psicológica, emocional... Pássamos por ela e estamos aqui, vivos, a caminho do fim...

Ora, é nesta fase, quando o horinzonte temporal está à vista, que a questão do sofrimento se coloca mais amiúde. A velhice acarreta decandência física, certamente. Porém, como sabes, as pessoas vão vivendo, à custa do progresso da biologia e da medicina, que são extraordinários (se a minha mãe fosse bafejada pela ciência actual, teria vivido mais 20 ou 30 anos e assim morreu na flor da idade...). O problema são as demências ou doenças degenerativas (além desse monstro a que chamam cancro que também vem, às vezes, em tardio...) incapacitantes. Viver sem saber que se vive, viver tendo perdido a noção do tempo e do espaço, viver só, literalmente consigo apenas, apesar de tantos e tantos à volta... Mas também as doenças que nos atiram para a situação de não poder respirar sem o auxílio dum robô (benditos robôs quando trabalham para as crianças sobreviverem, os jovens ultrapassarem situações graves, os de meia idade escaparem para ainda educarem os filhos...).

Recusando a eutanásia, em regra a resposta tem sido a ortotanásia: enquanto Deus quiser, vivamos, mesmo dependendo das máquinas que garantem oxigénio e do familiar ou auxiliar que alimenta com recurso à sonda... E quantos estão nesse estado porque a ciência lhes salvou a vida! Tiveram uma para-gem cardiovascular e reanimaram-nos. As sequelas são terríveis... Mas a ciência continua a investir rios de dinheiro para nos prolongar a vida... Até no estado vegetativo a pessoa pode ser últil para «essa ciência» porque, no futuro, quem sabe, em situações idênticas se pode prolongar um pouco mais a vida ou dar-lhe um pouco mais de qualidade...

O que sei, amigo, é que, hoje, há instrumentos jurídicos que permitem que qualquer humano, sendo maior e tendo discernimento, pode fazer uma Declarão Antecipada de Vontade para responder a essas situações hipotéticas. Evitar o sofrimento que advém do prolongamento da vida por via da obstinação terapûetica ou distanásia parece razoável, mesmo à luz dos valores que ambos sufragamos e temos por fundamento da nossa humanidade.

Na últimas semanas tenho lido e noutros casos relido documentação atinente ao assunto para preparar o «Nós e o direito de cada um», um serviço de voluntariado que presto no seio da ANAC. Ontem fiz a apresentação do tema e resumi-o assim, sem preocupão de grande aprofundamento:

«“Nós e o direito de cada um”
A ANAC (Associação dos Aposentados da Caixa Geral de Depósitos) levou a efeito, hoje, mais uma actividade mensal, cujo tema tinha sido previamente anunciado aos associados: “Directiva Antecipada de Vontade/Testamento Vital/Procurador de cuidados de saúde».
Em primeiro lugar, o meu agradecimento aos participantes, cujo interesse sublinho.
Tratando-se de um espaço de diálogo e convívio, mantivemos a metodologia: O exemplo de um caso judicial concreto sobre o tema, o enquadramento legal sumário e a preocupação de sublinhar a atenção que é devida à observância dos requisitos legais na formação e realização de um concreto direito.
Anotámos as noções de capacidade de gozo e de exercício de direitos, em particular quanto ao maior acompanhado, em observância das limitações estabelecidas por decisão judicial, no que concerne à renovação da DAV/TV preexistentes, mesmo sob a orientação do acompanhante designado.
Vimos os requisitos essenciais, como definição e conteúdo do documento, a forma escrita, a capacidade para outorgar, eficácia , prazo de validade, modificação e revogação.
Há sempre uma razão pessoal (ou várias razões) para recorrer à DAV, nomedamente prevenir trata-mentos desnecessários ou idesejados, planear o fim de vida com dignidade, exercício do direito à autonomia , reduzir a carga emocional sobre a família e garantir que o propósito pessoal - desejos, vontades - seja respeitado.
Em síntese, a biologia e a medicina progridem todos os dias e oferecem cada vez mais e melhores meios para prolongar a vida. Há, porém, situações por que muitos nâo querem passar (em Portugal haverá cerca de 42.000 DAV/TV), no exercício de um direito «pessoalíssimo» a que as normas Convencionais admitidas no direito interno e as respectivas «regulamentações» têm dado suporte legal.
Infelizmente, no “caso de estudo”, o cidadão não viu consagrado no processo respectivo o seu direito de recusar transfusões de sangue, por razões religiosas, nem as «técnicas intrusivas» referentes às manobras de reanimação, quando e se estivesse «nas mãos» dos médicos realizar transfusões ou manobras de reanimação...
Infelizmente, porque deixou, entretanto, de poder expressar a DAV por lhe faltar capacidade de dar o seu consentimento, livre e esclarecido (sendo maior acompanhado, sob decisão judicial de não poder, em geral, exercer direitos, é hoje admissível - sustentável, juridicamente - que o podia fazer se tivesse demonstrado um «raio» de discernimento...).
Querendo-se evitar a situação de «obstinação terapêutica ou distanásia», não é aconselhável protelar a outorga da DAV atinente, sabendo-se que um dos requisitos é estar capaz de fazê-lo por si...
Além da Lei nº 25/2012, de 16 de Julho, que vimos, perfunctoriamente, referimos a vantagem em ler «Testamento Vital», Rui NUnes, in Nascer e Crescer. O Acórdão com que exemplificamos um caso concreto foi proferido, no TRL, no proc. 37/18.6T8CSC-A.Li-7
Voltaremos para novo Encontro do "Nós e do direito de cada um" em Fevereiro próximo.»


Teremos, talvez, ocasião de voltar a conversar até porque os sequazes da eutanásia estão activos e vão exigir - continuar a exigir - que a Lei aprovada na AR seja regulamentada.
Por ora, recebe um abraço e frui da tua saúde.
28 de Janeiro de 2026
José Manuel Martins
PS: Não revi. Se encontrares gralhas ou erros, anota!








sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

É só fumaça! O povo é sereno...

     Meu caro Elias, ainda bem que tens acompanhado de perto a generalidade dos candidatos à presidência de República e filtraste as respectivas mensagens.
    É obra!
    Vinda de ti, homem diligente, capaz, sério, pouco dado a ficções ou fantasias, não é nada estranho.        Impressionou-me, em especial, a lucidez com que olhas para o momento que o país atravessa e sublinhas o fraccionamento social e político, tão nefasto quando é necessário unir forças num projecto que garanta o futuro da nação - mais trabalho, mais empreendedorismo, mais organização, mais planeamento, mais dedicação ao bem comum, mais serviço, mais tudo que permita aos jovens acreditar que o amanhã começa agora e o país exige-lhes compromisso, coragem, vontade de fazer melhor, perpetuando o espírito de luta que a história de quase nove séculos documenta.
    São tuas as palavras que me evidenciam a convicção da escolha e o sentido do teu voto:
    «Vi-te, ontem, ainda indeciso na escolha do candidato ao qual entregarás o teu voto! Após a nossa conversa, decidi, em nome da amizade inquebrantável que nos une e sem querer interferir no teu próprio processo de decantação das mensagens políticas dos últimos meses, dar-te nota das razões por que vou votar no Almirante Henrique Goveia e Melo.
    Primeiro, é quem se propõe unir. Sei que, em geral, os portugueses não fazem escolhas em função do interesse geral e querem todos o que mais rapidamente satisfaça este ou aquele interesse particular, de grupo, de classe. Confere com a luta pelo poder, de que são obreiros os líderes dos partidos. Na presidência, porém, a ideia fulcral é que Portugal vá singrando com rumo, com plano de navegação e destino conhecido. Isso não se consegue remando cada um para seu lado ou indo com a maré.
    Segundo, é quem demonstra ter visão estratégica e conhecimentos vastos de geopolítica. Todos sabemos que o bem-estar futuro dos portugueses depende do modo como se enfrentar os desafios da inovação, do conhecimento, do empreendedorismo, do aproveitamento dos recursos próprios (os naturais, como o mar, as florestas; e os humanos, sempre tão capazes de enfrentar desafios difíceis..). Depois, as convulsões no mundo - guerras, disputas territoriais, áreas de influência, aprovisionamento de matérias primas... - anunciam mudanças de posicionamento dos vários poderes mundiais, uns querendo manter blocos de interesses, outros sustentanto multilateralismos variados, desafiando a União Europeia e, naturalmente, o nosso país, tão poderoso e tão sensível no Atlântico por causa da enorme zona geográfica que lhe garante os Açores e a Madeira.
    Terceiro, é quem faz nitida separação entre a posição fulcral da presidência da República na articulação com os demais centros de poder - legislativo, executivo, judicial, comunicação social. O presidente deve garantir que os portugueses sejam respeitados nas opções que sufragaram, exigindo que o poder legislativo e executivo cumpram os programas sufragados e deve exigir condições para o funcionamento do poder judicial, garantir meios para as forças armadas e de segurança...
    Poder-te-ia apontar outras razões, todas elas relevantes e que indicíam que a presidência exercida pelo Almirante será um centro de poder credível, sério, esclarecido, exigente...
    E quanto ao facto de se poder presumir, pelas ditas sondagens de que tanto falámos naquela conversa, que há outros candidatos «mais preferidos» dos portugueses, ocorre-me a frase de outro Almirante, dita em tempo de incerteza: "É só fumaça! O povo é sereno." O vaticínio que faço é que os portugueses vão elevar o Almirante HGM à presidência da República e revelarão grande maturidade se o fizerem sem necessidade de outra campanha e votação.»
    Em geral, parece que tens razão, meu amigo.
    Até domingo vou pensar no teor da nossa conversa e desses três pontos da tua missiva.                             Evidentemente que as sondagens parecem fazer parte de um filme de ficção mas a eleição no próximo domingo parece-me improvável.
    Ambos desejamos o melhor para o nosso País.
    Abraço-te
    PS: Ficam para outras ocasião os temas que aprofundamos, em particular sobre o regime jurídico da Directiva Antecipada de Vontade/Testamento Vital em relação ao qual te mostraste indiferente (ou céptico?).