quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

O sofrimento evitável...

Meu caro Elias,

Não vamos adiantar mais nada sobre o processo eleitoral em causa. No dia 9 pf teremos ocasião, que-rendo Deus, de «filosofar» sobre o futuro em razão do resultado da vontade dos que votarem (quem não vota, não conta; quem vota em branco, dá sinal de que não se sente representado nos candidatos; quem anula o voto, melhor seria ter ficado em casa, engrossando o «mundo abstencionista»). Um dos candida-tos, face aos prognóticos das sondagens, declarou-se «em sofrimento», angustiado... A angústia dá até falta de ar, aperto no peito, palpitações. É sofrimento. Evitêmo-lo, pois está nas nossas mãos.

Todavia, não é desse «evitável sofrimento» que me proponho trocar contigo as linhas seguintes. Aliás, tal como eu, vais reservar-te para aquele dia e a decisão - qual seja - não te tirará o sono.

A questão é o sofrimento, em geral, e aquele que se poderá evitar. Ambos estamos prenhes de saber que o sofrimento acompanha a espécie desde o momento em que, segundo o relato bíblico, o Homem quis afastar-se do Criador... Aprendemos isso em criança. Até sabemos de cor a experiência do patriarca Jó, o exemplo radical do que se entende por sofrimento (bem, não falemos da Cruz e de Cristo, porque esse sofrimento podia ser evitado não tivesse Ele uma missão salvífica a cumprir...). E, na nossa idade, bem sabemos que o percurso da vida é preenchido por tanta dor, física, psicológica, emocional... Pássamos por ela e estamos aqui, vivos, a caminho do fim...

Ora, é nesta fase, quando o horinzonte temporal está à vista, que a questão do sofrimento se coloca mais amiúde. A velhice acarreta decandência física, certamente. Porém, como sabes, as pessoas vão vivendo, à custa do progresso da biologia e da medicina, que são extraordinários (se a minha mãe fosse bafejada pela ciência actual, teria vivido mais 20 ou 30 anos e assim morreu na flor da idade...). O problema são as demências ou doenças degenerativas (além desse monstro a que chamam cancro que também vem, às vezes, em tardio...) incapacitantes. Viver sem saber que se vive, viver tendo perdido a noção do tempo e do espaço, viver só, literalmente consigo apenas, apesar de tantos e tantos à volta... Mas também as doenças que nos atiram para a situação de não poder respirar sem o auxílio dum robô (benditos robôs quando trabalham para as crianças sobreviverem, os jovens ultrapassarem situações graves, os de meia idade escaparem para ainda educarem os filhos...).

Recusando a eutanásia, em regra a resposta tem sido a ortotanásia: enquanto Deus quiser, vivamos, mesmo dependendo das máquinas que garantem oxigénio e do familiar ou auxiliar que alimenta com recurso à sonda... E quantos estão nesse estado porque a ciência lhes salvou a vida! Tiveram uma para-gem cardiovascular e reanimaram-nos. As sequelas são terríveis... Mas a ciência continua a investir rios de dinheiro para nos prolongar a vida... Até no estado vegetativo a pessoa pode ser últil para «essa ciência» porque, no futuro, quem sabe, em situações idênticas se pode prolongar um pouco mais a vida ou dar-lhe um pouco mais de qualidade...

O que sei, amigo, é que, hoje, há instrumentos jurídicos que permitem que qualquer humano, sendo maior e tendo discernimento, pode fazer uma Declarão Antecipada de Vontade para responder a essas situações hipotéticas. Evitar o sofrimento que advém do prolongamento da vida por via da obstinação terapûetica ou distanásia parece razoável, mesmo à luz dos valores que ambos sufragamos e temos por fundamento da nossa humanidade.

Na últimas semanas tenho lido e noutros casos relido documentação atinente ao assunto para preparar o «Nós e o direito de cada um», um serviço de voluntariado que presto no seio da ANAC. Ontem fiz a apresentação do tema e resumi-o assim, sem preocupão de grande aprofundamento:

«“Nós e o direito de cada um”
A ANAC (Associação dos Aposentados da Caixa Geral de Depósitos) levou a efeito, hoje, mais uma actividade mensal, cujo tema tinha sido previamente anunciado aos associados: “Directiva Antecipada de Vontade/Testamento Vital/Procurador de cuidados de saúde».
Em primeiro lugar, o meu agradecimento aos participantes, cujo interesse sublinho.
Tratando-se de um espaço de diálogo e convívio, mantivemos a metodologia: O exemplo de um caso judicial concreto sobre o tema, o enquadramento legal sumário e a preocupação de sublinhar a atenção que é devida à observância dos requisitos legais na formação e realização de um concreto direito.
Anotámos as noções de capacidade de gozo e de exercício de direitos, em particular quanto ao maior acompanhado, em observância das limitações estabelecidas por decisão judicial, no que concerne à renovação da DAV/TV preexistentes, mesmo sob a orientação do acompanhante designado.
Vimos os requisitos essenciais, como definição e conteúdo do documento, a forma escrita, a capacidade para outorgar, eficácia , prazo de validade, modificação e revogação.
Há sempre uma razão pessoal (ou várias razões) para recorrer à DAV, nomedamente prevenir trata-mentos desnecessários ou idesejados, planear o fim de vida com dignidade, exercício do direito à autonomia , reduzir a carga emocional sobre a família e garantir que o propósito pessoal - desejos, vontades - seja respeitado.
Em síntese, a biologia e a medicina progridem todos os dias e oferecem cada vez mais e melhores meios para prolongar a vida. Há, porém, situações por que muitos nâo querem passar (em Portugal haverá cerca de 42.000 DAV/TV), no exercício de um direito «pessoalíssimo» a que as normas Convencionais admitidas no direito interno e as respectivas «regulamentações» têm dado suporte legal.
Infelizmente, no “caso de estudo”, o cidadão não viu consagrado no processo respectivo o seu direito de recusar transfusões de sangue, por razões religiosas, nem as «técnicas intrusivas» referentes às manobras de reanimação, quando e se estivesse «nas mãos» dos médicos realizar transfusões ou manobras de reanimação...
Infelizmente, porque deixou, entretanto, de poder expressar a DAV por lhe faltar capacidade de dar o seu consentimento, livre e esclarecido (sendo maior acompanhado, sob decisão judicial de não poder, em geral, exercer direitos, é hoje admissível - sustentável, juridicamente - que o podia fazer se tivesse demonstrado um «raio» de discernimento...).
Querendo-se evitar a situação de «obstinação terapêutica ou distanásia», não é aconselhável protelar a outorga da DAV atinente, sabendo-se que um dos requisitos é estar capaz de fazê-lo por si...
Além da Lei nº 25/2012, de 16 de Julho, que vimos, perfunctoriamente, referimos a vantagem em ler «Testamento Vital», Rui NUnes, in Nascer e Crescer. O Acórdão com que exemplificamos um caso concreto foi proferido, no TRL, no proc. 37/18.6T8CSC-A.Li-7
Voltaremos para novo Encontro do "Nós e do direito de cada um" em Fevereiro próximo.»


Teremos, talvez, ocasião de voltar a conversar até porque os sequazes da eutanásia estão activos e vão exigir - continuar a exigir - que a Lei aprovada na AR seja regulamentada.
Por ora, recebe um abraço e frui da tua saúde.
28 de Janeiro de 2026
José Manuel Martins
PS: Não revi. Se encontrares gralhas ou erros, anota!








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