O regime de aplicação da educação sexual em meio escolar.
I
Na Escola é pressuposto que se aprenda tudo! Primeiro, os pequeninos vão à escola (já lá vai o tempo em que ir à escola significava entrar na primeira classe, aprender, aprender tudo, e sonhar em chegar à quarta!), ainda de rabinhos molhados, e aprendem logo coisas importantes sobre sexualidade: uns são meninos, outros são meninas (é pena que antes de entrar na escola não saibam distinguir uma galinha dum galo, um coelho duma coelha… saberão, quando muito, que a Mimi é feminino – conhece a cadela desde pequenininho - e o Mimó é masculino – há muito que brinca com o cão lá de casa…); segundo, os mais crescidinhos não largam logo a creche ou o infantário pois ainda andarão durante algum tempo «lá e cá», ou seja, entre a creche e o infantário, a carregar livros pesados, que agora levam às costas, e cujo estudo preencherá o seu horário completo. São os primeiros a conhecer o dito «regime de aplicação da educação sexual em meio escolar», quanto mais não sejam porque passam a carregar com o manual por onde começam a aprender o que fará deles mestres em sexualidade…
Não é a primeira vez que o legislador nacional põe em letra de lei regras sobre a temática. Agora, antes de férias e em fim de mandato, os nossos representantes deixaram-nos um «roteiro» que «estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar». Trata-se da Lei nº 60/2009, de 5 de Agosto. Agora é que é: já não precisarão os alunos da escola portuguesa de aguardar a entrada na universidade para se «doutorarem» em educação sexual; formar-se-ão na matéria no ensino básico e secundário!
É verdade que os parlamentares não estiveram com muito trabalho e deixaram grande parte da iniciativa legislativa para o Governo: i) que terá que regulamentar a integração da educação sexual no âmbito da educação para a saúde para os mais pequeninos (os do ensino básico), para ao mais crescidinhos (os do ensino secundário e ensino profissional); ii) que terá que definir orientações curriculares adequadas para os diferentes ciclos do ensino.
Ao menos competia-lhes, salvo melhor entendimento, como representantes do povo, explicar do que é que falam quando estabelecem o dito regime. Dizem só o que são finalidades da educação sexual, mas não a definem: um conceito ao menos sobre o que se deve entender por educação sexual! Talvez não seja oportuno, para não suscitar polémica fora de tempo (Para quê, por exemplo, dar azo a discussões sobre o tema, agora que estamos a braços com a «crise importada» - cá dentro não se geram crises, dão-se choques tecnológicos e montam-se empresa de «ultima geração» que, infelizmente, não geram 150 mil novos empregos…? -, e para dar tempo ao Governo (E ser for um Governo doutra orientação política, com outra filosofia sobre o assunto que vem a seguir? Ficamos com uma recordação desses senhores representantes do povo que, ao omitirem o compromisso conceitual, não deixaram senão «orientações gerais» que não vinculam quem vier a seguir… Com leis assim enche a boca o parlamentar para justificar o «trabalho muito positivo da legislatura…»).
Provavelmente, se os parlamentares omissivos quisessem legislar sobre a educação sexual, «entendida como uma vertente do processo global de educação bem como uma das componentes da promoção e educação para a saúde, que contribui para a formação pessoal e social dos indivíduos e, fundamentalmente, para uma vida sexual e reprodutiva saudável, mais gratificante e responsável» tê-lo-iam dito expressamente. Mas isso seria restringir demasiado a visão de futuro dos parlamentares, que não querem apenas isso. Querem, com efeito, através desta lei aberta aos ditames da regulamentação futura, que se aplica «a todos os estabelecimentos da rede pública, bem como aos estabelecimentos da rede privada e cooperativa com contrato de associação, de todo o território nacional», «moldar o futuro» e não deixar espaço (ou quase nenhum espaço, porque, por agora, não foi imposta a «orientação legal» sobre educação sexual às escolas «fora do sistema», onde também se ensina e forma cidadãos…) para outras mundividências quiçá diferentes daquela que, por via legal, se quer formatar e elevar à «concepção dominante» sobre a matéria de educação sexual.
Sem comentários:
Enviar um comentário