Depois de anos e anos a alimentar o sector da construção civil (bonificando o crédito, por exemplo), o Estado, em tempo de austeridade, aproveitou-se da valorização empolada do custo da construção para definir os critérios de (re) avaliação dos imóveis para efeitos de tributação em IMI.
Depois, limitou-se a aplicá-los, mecanicamente, sem atender às situações concretas dos imóveis...Os que têm casa própria saberão o resultado da aplicação da lei: brutal aumento de impostos! Prédios com mais de 20 anos de construção viram o respectivo valor patrimonial aumentado 500% e o correspondente valor a pagar aumentado em 280%! Valeu para alívio de algumas famílias a «cláusula de salvaguarda» para que o aumento não ultrapassasse determinados limites...
Mas vem aí o «escândalo» (já imaginaram uma família de classe média, já brutalmente atingida com a carga no IRS, ter de pagar, só em IMI, por mês, entre 60 a 70 euros?) com a supressão dessa cláusula.
Se pudesse, em 2015, imporia que os Municípios, beneficiários directos desse imposto, reduzissem as suas despesas de investimento em novas rotundas rodoviárias e respectivos «embelezamentos artísticos», em despesas com festas populares e respectivo fogo de artifício, em despesas de representação, senhas de presença, ou o que for, relativas à acção dos agentes políticos (implicando que, além do presidente, em muitas autarquias, nenhum outro membro do executivo o fosse a tempo inteiro), e noutras rubricas que levam farta fatia dos orçamentos (propaganda através de meios de comunicação regulares caríssimos, por exemplo).
A redução deveria ser equivalente, em montante, à redução para 1% da taxa do IMI. Também imporia, em 2015, que a avaliação dos imóveis tivesse periodicidade anual e contasse com a colaboração das associações de proprietários, inquilinos e construtores.
PS: O texto é de 2015, mas as questões mantêm-se pertinentes...
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