segunda-feira, 22 de setembro de 2014

A Justiça no seu...pior!



Sugiro que pensem no caso dum cidadão concreto, que pena pelo «crime» de ter recorrido à Justiça para satisfazer um legítimo interesse próprio na qualidade de credor.

Primeiro, o tribunal onde instaurou a acção, em 2004, declarou, por sentença, que o cidadão não tinha direito nenhum... Foi o tribunal superior que reapreciou a decisão, em recurso do cidadão, e declarou, em 2006, que, afinal, ele tinha mesmo o direito invocado! (A primeira decisão foi uma lástima, com custos avultadíssimos para o cidadão...)

O devedor não pagou. Em 2006, lá voltou o cidadão a pedir a intervenção do primeiro tribunal (que lhe tinha negado o direito!) para a cobrança do valor do seu crédito. Lá conseguiu a penhora de um prédio do devedor, mas que, infelizmente, já antes fora penhorado... Novo pedido, agora a outro tribunal, segundo as regras, para considerar o crédito e a penhora.... já estava em 2007.

Foi meter-se numa «teia» tecida pelo devedor, a que o tribunal foi sendo «sensível»: o devedor, sem pagar um tostão, lá se foi «opondo» à venda do imóvel, usando quantos argumentos «esfarrapados» ia encontrando, que o tribunal foi rejeitando... em parte! Com efeito, por iniciativa o devedor, o tribunal ordenou a avaliação do imóvel, nomeando para o efeito um «especialista», cujas «loucuras avaliatórias» eram bem conhecidas em juízo: para ele, o imóvel valia cerca de 5 milhões de euros. Foi com essa referência, contrariamente ao pedido do credor, que o imóvel foi posto à venda. Propostas de aquisição: zero!

Apesar disso, e da opinião contrária do cidadão, o tribunal insistiu, na linha do que queria o devedor, em nova venda com base naquela avaliação. Estávamos já em 2009. Compradores? Zero!

Em 2011, um outro avaliador, porque o primeiro foi «deixado prisioneiro da sua loucura», disse que o prédio valia 500 mil euros. O cidadão concordou (o devedor, não). O tribunal lá mandou vender por esse novo valor. Resultado: um interessado no imóvel ofereceu 240 mil euros, em 2013. O devedor não aceitou e queria voltar ao princípio. O processo foi-se arrastando, sem decisão...

Entretanto, noutro processo, por dívidas ao Fisco, o dito prédio foi vendido por pouco mais de 100 mil euros... Estávamos em meados de 2014!

Uns 10 anos depois (é pouco, não é, para recuperar um crédito e para a vida dum cidadão?) eis a situação: o cidadão com uma mão cheia de nada (Ah! Tem um acórdão dum tribunal superior de muitas páginas...) pois os 100 mio euros dá para pagar as despesas do fisco com a execução e para abater uns tostões à dívida fiscal. O património do devedor, entretanto, foi parar, em parte, à SAD Benfiquista... Uma mera curiosidade!

O cidadão credor suportou encargos avultados e cumpriu todos os prazos judiciais. O tribunal de primeira instância, além da má decisão que originou despesas e contratempos ao credor, não cumpriu os prazos que a lei impõe para decidir.

Agora, uma década depois, a Justiça, reformada, não tem nada a ver com o assunto! Provavelmente teríamos nós todos, cidadãos contribuintes, se o Estado fosse chamado a responder pelos atrasos e ineficiência nas instâncias judiciárias europeias...

Mais. Mesmo que, agora, o credor quisesse dirigir um simples requerimento não podia: No CITIUS o processo está onde estava no dia 1 do corrente mês, mas não dá chance para uma nova peça processual; fisicamente, o processo está onde a nova lei o colocou, sem número e aguardar prateleira!

A questão é esta: Pode fazer-se um cidadão passar por isto tudo e ficar amigo da Justiça do seu país, que alimenta com os seus impostos, além do que paga pelo custo do serviço? Poder, pode... Mas no fim a vontade de «esganar» o sistema é mais que muita...

Se quiserem «entretenimento» à volta do tema, vejam logo o «Prós e Contras», mas não se deixem «desligar» da vida concreta, deste caso, que se pode multiplicar-se por centenas de milhar... infelizmente!

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