sábado, 4 de fevereiro de 2012

Mais prisão preventiva, menos prescição dos crimes...

Lá está a Justiça a mexer, para que fique tudo na mesma, como convém aos que dependem do voto! Se não se fizerem «reformas estruturais» (alarga-se esta moldura penal, estreita-se aquele prazo, cria-se um novo tipo de crime...) não se pode depois dizer: «Mudámos as leis. Se a Justiça continua lenta e ineficiente a culpa é dos...operadores judiciários»!
A verdade é que a Justiça está farta de novas leis quando ainda nem sequer se aplicaram as que existem, para lhes avaliar o mérito!
A verdade é que a Justiça está farta dos que lhe juram fidelidade e apenas querem mostrar-se a si próprios (e aos seus «talentos» legiferantes...)!
Agora a Justiça vai ficar melhor porque uns quantos senhores poderosos, ricos, influentes não vão, se condenados por um juiz, contar com o tempo para limpar o cadastro. O tempo pára, para efeitos prescricionais, ainda que se entretenham anos a fio com recursos...
Agora a Justiça vai ficar melhor porque se podem manter presos (preventivamente) os condenados pois o recurso não terá efeitos suspensivos...
Parece que a inspiração para alterar as leis penais vem da Alemanha. Sugiro que se tragam também os Tribunais, os juízes, os procuradores, os funcionários  (os advogados também, já agora!) e se faça, então, justiça... alemã! Sem esquecer os muitos euros que eles (os alemães) investem na preparação e formação dos recursos humanos!

Sobre a questão da prescrição dos crimes, parece-me que a alteração da lei visa só dar «satisfação populista» aos que querem os políticos (ou os que exercem funções públicas) na prisão (então não andam por aí, de recurso em recurso, para que o tempo apague o crime?). Com efeito, são raríssimas as situações em que há prescrição de crimes graves. E quando ocorrem não é um problema das leis, mas da eficiência e celeridade (ou falta delas) da máquina judiciária. Uma questão, as mais das vezes, de recursos (ou falta deles) humanos. Dois exemplos ilustrarão isto, sem mais delongas: 1. Em 1998 ocorreu um acidente rodoviário em que morreu o condutor de um dos veículos. O outro foi acusado da prática de homicídio negligente. Prazo de prescrição máximo no caso: 10 anos e seis meses. O inquérito durou um ror de tempo até à acusação (não havia advogados pelo meio...); depois veio a fase de instrução que durou cerca de 3 anos (já havia advogados pelo meio, mas só requereram as provas necessárias à averiguação dos factos...); houve pronúncia, contestação e julgamento (a fase de julgamento durou um ano e fizeram mais de 20 sessões: O tribunal ia ouvindo as testemunhas conforme a disponibilidade da agenda do respectivo juiz...). O arguido foi absolvido. O Ministério Público recorreu como também o fez o assistente. O  Tribunal da Relação, por razões formais, mandou repetir o julgamento, Tinham passado, entretanto, 10 anos e meio... O arguido, que o Tribunal declarou inocente e absolveu teve a sua vida presa a essa processo esse tempo todo. Estava cansado! Invocou a prescrição e o processo...morreu! É para isso que servem os prazos de prescrição: se a Justiça (ou quem investiga, acusa, julga...) não é lesta, não pode manter prisioneiro um inocente! Nem mesmo um culpado se não for capaz de fixar um veredicto final em tempo razoável (os prazos de prescrição são fixados para isso mesmo...).
2. Em 2008 um concutor atropelou um transeunte e ausentou-se do local (alegadamente por não se ter apercebido do acidente...). Concluídoo o inquérito, foi acusado da prática de dois crimes(ofensas corporais e omissão de auxílio) e da prática de três contra-ordenações (violação de normas do Código da Estrada). Quando contestou a acusação já as contra-ordenações tinham prescrito pois só tinha sido ouvido no inquérito após o decurso do prazo respectivo. Foi absolvido das contra-ordenações por estarem prescritas. Apenas porque o inquérito não foi concluído nos prazos legais...

Pode, agora, o legislador alterar as regras, mas se não houver maior celeridade e eficiência dos operadores judiciários sucederão mais situações de prescrição... a menos que os prazos sejam de tal modo alargados que deixe de haver prescrição! O que não é tolerável. Ninguém pode estar prisioneiro duma decisão (da falta dela) judicial eternamente.

Se a reforma for o que se diz, nestes temas, o legislador vai perder tempo e...dinheiro (sempre dos mesmos: o nosso).

Sem comentários:

Enviar um comentário